BVK Advogados

Ligar Como chegar Site

BVK Advogados OAB/RS 2.576
www.bvkadvogados.com.br Alcançando todas as especialidades jurídicas a empresa dedica assessoria jurídica a grandes empresas do Rio Grande do Sul.

O Borba, Valentini e Konzen (BVK) Advogados Associados existe desde 2005 na cidade de Santa Cruz do Sul - Vale do Rio Pardo e com filial em Porto Alegre. Com larga atuação no Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Tributário e Financeiro, estão aptos a prestar completa, segura e eficiente assessoria e consultoria jurídica, propiciando aos seus clientes tranquilidade e correção em seus ramos de atuação. Mais que isso, estão preparados para serem os parceiros indispensáveis tanto à atuação do mercado privado, quanto à relação com órgãos públicos e com o Fisco, de forma a garantir os direitos, a eficiência e a competitividade de seus clientes.

Estamos contratando advogado cível.Mande agora mesmo o seu currículo* para o email selecao@bvk.adv.br e boa sorte!*Em cu...
24/09/2026

Estamos contratando advogado cível.

Mande agora mesmo o seu currículo* para o email [email protected] e boa sorte!

*Em cumprimento à LGPD, os currículos serão descartados após o término da seleção dos candidatos. Caso você tenha interesse em manter seu currículo no nosso banco de talentos, envie um e-mail para [email protected].

O limbo previdenciário acontece quando o trabalhador recebe alta do INSS, que o considera apto para retornar ao trabalho...
23/09/2026

O limbo previdenciário acontece quando o trabalhador recebe alta do INSS, que o considera apto para retornar ao trabalho, mas, ao passar pela avaliação do médico da empresa, é considerado inapto para exercer suas funções.

Nesse cenário, o empregado f**a sem o benefício do INSS e também sem receber salário da empresa, f**ando em um “vácuo financeiro”.

E atenção, empresa: após a alta do INSS, o contrato de trabalho deixa de estar suspenso e as obrigações do empregador são retomadas. Por isso, a empresa deve notif**ar o empregado imediatamente para que retorne ao trabalho ou apresente documentação médica que justifique sua ausência.

Se ele retornar e não estiver apto para a função que exercia anteriormente, a empresa deve avaliar a possibilidade de realocação ou readaptação em atividade compatível.
Ignorar a situação pode gerar um risco signif**ativo: a empresa pode ser condenada ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o efetivo retorno ao trabalho, além de eventual indenização por danos morais, conforme as circunstâncias do caso.

Por: Marcia Fernanda Alves, Dep. Trabalhista

Estamos contratando estagiário(a) cível/tributário.Mande agora mesmo o seu currículo* para o email selecao@bvk.adv.br e ...
22/09/2026

Estamos contratando estagiário(a) cível/tributário.

Mande agora mesmo o seu currículo* para o email [email protected] e boa sorte!

*Em cumprimento à LGPD, os currículos serão descartados após o término da seleção dos candidatos. Caso você tenha interesse em manter seu currículo no nosso banco de talentos, envie um e-mail para [email protected].

Muitos empresários que contratam com o Poder Público enfrentam uma situação comum. A empresa cumpre sua obrigação, entre...
17/09/2026

Muitos empresários que contratam com o Poder Público enfrentam uma situação comum. A empresa cumpre sua obrigação, entrega o serviço ou fornece o produto, mas o pagamento pela Administração não ocorre no prazo previsto.

Mas afinal, a empresa é obrigada a continuar executando o contrato mesmo sem receber?

A resposta é que não necessariamente. A legislação prevê mecanismos para proteger o contratado, desde que sejam observados os requisitos legais.

A Lei de Licitações e Contratos determina que o atraso injustif**ado nos pagamentos pela Administração pode gerar consequências jurídicas. Quando a inadimplência superar 2 meses, a empresa poderá requerer a extinção do contrato.

⚠ Mas atenção: a empresa não deve suspender a execução de forma automática. É necessário analisar o contrato, comprovar a inadimplência e avaliar a medida adequada para evitar riscos de penalização.

Por: Andressa Lange, Dep. Licitações

A morte de um sócio não causa necessariamente o encerramento da empresa.Todavia, se o contrato social não estiver bem es...
14/09/2026

A morte de um sócio não causa necessariamente o encerramento da empresa.

Todavia, se o contrato social não estiver bem estruturado, o falecimento pode gerar um grande problema para a empresa, para o(s) sócio(s) remanescente(s) e para os herdeiros.

Por isso, algumas questões precisam estar definidas de forma antecipada. Seu contrato social responde a essas três perguntas do carrossel?

Por: Cesar Konzen Jr, sócio responsável pelo Dep.Cível

11/09/2026

Um alvará para uma campanha publicitária pontual e um alvará para a participação frequente de um filho nos vídeos dos pais influenciadores têm a mesma duração? A resposta ajuda a entender por que cada caso exige uma análise específ**a.

Neste corte, a advogada Daniela Foiato, do Departamento Cível do BVK, explica o tempo médio de duração de cada tipo de alvará judicial e porque a diferença entre autorizações para propagandas isoladas e para a participação contínua em conteúdos digitais é maior do que parece.

O trecho faz parte do vídeo "Lei Felca: é o fim da publicidade com crianças?", da Auê Filmes. Para assistir na íntegra, com a participação de Daniela e da também sócia Ana Paula Medina Konzen, acesse o canal Auêh! Filmes, no YouTube.

Esse ano de 2026 marca o início de uma transição sem precedentes no sistema fiscal brasileiro. Os impactos chegam de for...
10/09/2026

Esse ano de 2026 marca o início de uma transição sem precedentes no sistema fiscal brasileiro. Os impactos chegam de forma simultânea sobre o consumo, a renda e o patrimônio, mas infelizmente não existe uma resposta única para lidar da maneira mais estratégica possível com esse cenário.

Cada estrutura societária, cada composição de rendimentos e cada planejamento sucessório exige uma leitura específ**a diante das novas regras. É hora de agir!
O empresário que ainda não revisou seu planejamento tributário não está apenas postergando uma decisão, mas sim reduzindo, mês a mês, a margem de manobra que ainda tem para fazer essa transição com inteligência.

Estruturas que hoje ainda podem ser ajustadas com eficiência tributária real terão menos flexibilidade à medida que as novas disposições avançam.

Por isso, quem se antecipa transforma a complexidade da reforma em vantagem competitiva. Quem aguarda, por sua vez, deve arcar com custos maiores e com escolhas mais limitadas.

Essa é a decisão que está sobre a mesa agora.
Se você tem uma empresa, fique atento(a) e busque orientação o quanto antes.

Por: Guilherme Valentini, sócio fundador do BVK Advogados

09/09/2026

Um investimento imobiliário pode começar muito antes da compra da área. E, para quem trabalha com loteamentos, algumas decisões tomadas no início podem fazer toda a diferença na segurança e na viabilidade do empreendimento.

É justamente por isso que uma análise jurídica prévia não deve ser tratada como uma etapa burocrática do projeto, mas como parte da própria decisão de investir.

Antes de comprometer capital, contratar projetos e iniciar um empreendimento, é fundamental entender os riscos envolvidos e avaliar se aquela área oferece, de fato, segurança para o negócio.

No vídeo, a advogada Letícia Muller, do Departamento Cível do BVK Advogados, fala sobre os cuidados que o empresário deve ter antes de avançar com esse tipo de investimento.

▶️ Assista ao vídeo e entenda por que a análise jurídica deve vir antes do investimento.

A saída de um sócio nem sempre encerra os conflitos societários. Uma das situações mais recorrentes ocorre quando o ex-s...
08/09/2026

A saída de um sócio nem sempre encerra os conflitos societários. Uma das situações mais recorrentes ocorre quando o ex-sócio passa a atender clientes da empresa ou contrata funcionários que integravam seu quadro, gerando dúvidas quanto à legalidade dessa conduta.

É importante esclarecer que o ordenamento jurídico brasileiro prestigia a livre iniciativa e a livre concorrência. Assim, o simples fato de um ex-sócio exercer a mesma atividade econômica, atender antigos clientes ou contratar ex-colaboradores da empresa, por si só, não caracteriza uma conduta ilícita.

Entretanto, o cenário muda quando há abuso de direito ou práticas de concorrência desleal.

A utilização de listas de clientes, informações estratégicas, bancos de dados, segredos comerciais, propostas confidenciais ou qualquer outro ativo obtido em razão da relação societária pode configurar violação aos deveres de boa-fé, lealdade e confidencialidade, ensejando responsabilização civil e justif**ando a adoção de medidas judiciais para impedir a continuidade da prática.

Nesse contexto, assume especial relevância a previsão de cláusulas de não concorrência e de não aliciamento no contrato social ou em acordo de sócios. Quando redigidas de forma proporcional e observando limites razoáveis de tempo, território e objeto, essas cláusulas conferem maior segurança jurídica às partes, reduzem a margem de controvérsia quanto aos direitos e obrigações dos sócios e constituem importante mecanismo de proteção ao patrimônio imaterial da empresa.

Por essa razão, investir em um contrato social ou acordo de sócios bem elaborado é uma medida preventiva essencial. Além de reduzir o risco de litígios, esses instrumentos oferecem maior segurança jurídica e protegem alguns dos ativos mais valiosos de qualquer empresa.

Por: Cesar Konzen Jr, sócio responsável pelo Dep. Cível

A saída de um sócio nem sempre encerra os conflitos societários. Uma das situações mais recorrentes ocorre quando o ex-s...
08/09/2026

A saída de um sócio nem sempre encerra os conflitos societários. Uma das situações mais recorrentes ocorre quando o ex-sócio passa a atender clientes da empresa ou contrata funcionários que integravam seu quadro, gerando dúvidas quanto à legalidade dessa conduta.

É importante esclarecer que o ordenamento jurídico brasileiro prestigia a livre iniciativa e a livre concorrência. Assim, o simples fato de um ex-sócio exercer a mesma atividade econômica, atender antigos clientes ou contratar ex-colaboradores da empresa, por si só, não caracteriza uma conduta ilícita.

Entretanto, o cenário muda quando há abuso de direito ou práticas de concorrência desleal.

A utilização de listas de clientes, informações estratégicas, bancos de dados, segredos comerciais, propostas confidenciais ou qualquer outro ativo obtido em razão da relação societária pode configurar violação aos deveres de boa-fé, lealdade e confidencialidade, ensejando responsabilização civil e justif**ando a adoção de medidas judiciais para impedir a continuidade da prática.

Nesse contexto, assume especial relevância a previsão de cláusulas de não concorrência e de não aliciamento no contrato social ou em acordo de sócios. Quando redigidas de forma proporcional e observando limites razoáveis de tempo, território e objeto, essas cláusulas conferem maior segurança jurídica às partes, reduzem a margem de controvérsia quanto aos direitos e obrigações dos sócios e constituem importante mecanismo de proteção ao patrimônio imaterial da empresa.

Por essa razão, investir em um contrato social ou acordo de sócios bem elaborado é uma medida preventiva essencial. Além de reduzir o risco de litígios, esses instrumentos oferecem maior segurança jurídica e protegem alguns dos ativos mais valiosos de qualquer empresa.

Por: Cesar Konzen Jr, sócio responsável pelo Dep. Cível

Endereço

(Matriz) Capitão Fernando Tasch, 280
Santa Cruz Do Sul, RS
96810-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+555137158786

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando BVK Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar