Lia Jost Advocacia

Lia Jost Advocacia Escritório de Advocacia de causas trabalhistas e previdenciárias

Comunicacao Ardentia Mirian EDiones Michel Vanessa Lobato Silveira Maria MachadoSindicato dos Trabalhadores do Vestuário...
29/12/2025

Comunicacao Ardentia Mirian EDiones Michel Vanessa Lobato Silveira Maria MachadoSindicato dos Trabalhadores do Vestuário e Calçado do Vale do Rio PardoRafaela RochaLia Jost Lia Jost

27/10/2025
Estamos contratando advogada(o) trabalhista!
29/05/2025

Estamos contratando advogada(o) trabalhista!

20/12/2024

Escritório de Advocacia de causas trabalhistas e previdenciárias

Hoje celebramos o aniversário da nossa brilhante advogada Rafaela Rocha. Sua energia contagiante e carisma iluminam noss...
07/10/2024

Hoje celebramos o aniversário da nossa brilhante advogada Rafaela Rocha.

Sua energia contagiante e carisma iluminam nossos dias. Mulher inspiradora que ama a vida e que sempre nos contagia com seu bom humor. Que seu coração esteja sempre aquecido por uma boa xícara de café.

Desejamos que este novo ano seja ainda mais especial, repleto de momentos felizes, novas aventuras e muito sucesso na sua carreira. Você merece tudo de bom! Parabéns.

Quem está doente precisa de tratamento, dignidade e respeito. Dispensar uma pessoa portadora de doença grave, como cânce...
04/10/2024

Quem está doente precisa de tratamento, dignidade e respeito. Dispensar uma pessoa portadora de doença grave, como câncer, é uma violação dos direitos trabalhistas.

Esse é o entendimento que prevalece nos tribunais. Há diversos julgamentos
condenando as empresas a reintegrarem os trabalhadores portadores de câncer e pagarem indenização por dano moral.

Foi isso que aconteceu com uma trabalhadora de Caxias de Sul, que teve seu direito à reintegração reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A doença foi diagnosticada em fevereiro de 2021 e iniciado o
tratamento. Em setembro de 2022, ainda durante o tratamento, a trabalhadora foi dispensada pela empresa.

Em março de 2024 saiu a decisão, de relatoria do Desembargador Carlos Alberto May, na qual foi reconhecido o direito à reintegração e indenização de R$ 15.000,00 pelos danos morais decorrentes da dispensa discriminatória (Processo 0021250-48.2022.5.04.0401).

Procure seus direitos no seu sindicato ou com advogadas de sua confiança!

O mês de outubro foi escolhido para simbolizar essa importante causa que visa a conscientização, prevenção e diagnóstico...
02/10/2024

O mês de outubro foi escolhido para simbolizar essa importante causa que visa a conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

E você sabia que tem o direito de ausentar-se do trabalho até 03 dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo dos salários, para a realização de exames preventivos de câncer?

Aproveita essa informação e agenda teus exames preventivos!

Com um sorriso que ilumina o dia, e um coração que pulsa alegria, nossa secretária, um anjo que guia, com leveza e graça...
30/09/2024

Com um sorriso que ilumina o dia, e um coração que pulsa alegria, nossa secretária, um anjo que guia, com leveza e graça, em sua missão.

Comprometida em cada detalhe, agenda lotada, mas o tempo sorri, pois a Mirian, a tudo dá um jeito, com maestria.

Ela tem a sensibilidade única de alguém que carrega a vontade de fazer do mundo um lugar melhor.

Seu profissionalismo, nos orgulha e nos convida, a dar o melhor de nós, a cada dia.

Feliz dia da secretária!

Uma auxiliar de produção deve receber indenização por danos morais após o frigorífico onde trabalhou se omitir ante ofen...
27/09/2024

Uma auxiliar de produção deve receber indenização por danos morais após o frigorífico onde trabalhou se omitir ante ofensas raciais que partiram de uma colega.

A decisão unânime da 7ª Turma do confirmou a sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. A reparação foi fixada em R$ 30 mil.

De acordo com a testemunha, a colega da empregada deu início à discussão. A mulher proferiu ameaças de morte e xingamentos racistas. Ela disse que não gostava de gente como a autora, “de sua raça” e que ela não deveria estar ali.

Ao comunicar a chefia, a autora da ação acabou sendo penalizada com a mesma suspensão da ofensora. Ao dizer que ia registrar B.O., foi desencorajada pelo superior, que não tomou nenhuma atitude.

Em defesa, a empresa argumentou que não se omitiu e que ambas foram suspensas para coibir comportamentos semelhantes.

Para o juiz Silvionei, ao tratar a ofensa racial como um problema de menor relevância, a empresa continua alimentando o racismo estrutural que transpassa a sociedade.

“A conduta não se mostrou justa e razoável, comprovando, ao revés, que a empresa procurou apenas se resguardar frente a eventuais reclamações judiciais. Ao punir a vítima da ofensa racial da mesma forma que a ofensora, a reclamada acabou agravando o sofrimento e humilhação da reclamante”, afirmou o magistrado.

O frigorífico recorreu ao TRT-RS, mas a indenização foi mantida.

Relator do acórdão, o desembargador Wilson Carvalho Dias considerou demonstrada a prática tipificada pela lei penal como crime de racismo, de natureza inafiançável e imprescritível.

“A sociedade não deve tolerar qualquer tipo de discriminação. A discriminação racial é a expressão pura do racismo estrutural sob o qual se fundamentam as relações sociais e trabalhistas no Brasil, por meio do qual se busca aniquilar a subjetividade do trabalhador negro”, ressaltou o relator.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: | www.trt4.jus.br

Você sabia que é possível somar o tempo de contribuição realizado em atividades urbanas e rurais para obter a aposentado...
25/09/2024

Você sabia que é possível somar o tempo de contribuição realizado em atividades urbanas e rurais para obter a aposentadoria por idade? Este benefício previdenciário, chamado Aposentadoria Híbrida, permite ao trabalhador combinar os períodos de contribuição em diferentes modalidades para atingir o tempo necessário para a aposentadoria.

❓Como funciona?
A Aposentadoria Híbrida é destinada a homens com 65 anos e mulheres com 62 anos de idade. É necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição, que podem ser somados entre atividades urbanas e rurais. Isso significa que se você trabalhou no campo e depois na cidade, todo o seu tempo de serviço conta para a aposentadoria.

✅ Vantagens:
Este tipo de aposentadoria permite que trabalhadores que migraram entre atividades rurais e urbanas possam somar todo o período de contribuição, beneficiando aqueles que, por necessidade ou escolha, trabalharam em diferentes setores, garantindo que nenhum tempo de serviço seja perdido, além de assegurar que trabalhadores com históricos de contribuição diversificados possam acessar a aposentadoria de forma justa e equitativa.

Este benefício é uma importante conquista para trabalhadores que dedicaram anos de suas vidas tanto no campo quanto na cidade, garantindo um direito justo e inclusivo.

Busque orientações com um advogado de sua confiança e garanta que seus direitos sejam respeitados.

A Legislação Trabalhista garante que os trabalhadores tenham condições ergonômicas de trabalho adequadas, que não gerem ...
23/09/2024

A Legislação Trabalhista garante que os trabalhadores tenham condições ergonômicas de trabalho adequadas, que não gerem grande esgotamento físico.

Segundo à NR-17 e a CLT, as empresas tem a obrigação de avaliar se as posições e movimentações laborais geram risco à saúde dos trabalhadores.

A legislação diz também que as empresas devem fornecer cadeiras em número suficiente.

Permanecer em pé o dia inteiro prejudica a saúde corporal, podendo causar doenças nas pernas e coluna. Além de ser extremamente penoso para mulheres gestantes.

A ergonomia é importante para evitar danos à sua saúde.

Caso a sua empresa não esteja segundo a legislação, procure orientação junto ao seu Sindicato ou advogada de sua confiança.

Por trás das narrativas de bravura e glória da Revolução Farroupilha, há uma história sombria que nem sempre é lembrada:...
20/09/2024

Por trás das narrativas de bravura e glória da Revolução Farroupilha, há uma história sombria que nem sempre é lembrada: a história dos Lanceiros Negros. Esses homens, escravos que lutaram ao lado dos insurgentes farroupilhas, acreditaram na promessa de liberdade em troca de sua bravura no campo de batalha. Eles eram parte essencial das tropas, conhecidos por sua coragem e força.

No entanto, ao final do conflito, o destino deles não foi o da glória prometida. Em vez disso, foram traídos e massacrados na Batalha de Porongos. A desarmonia entre os ideais de liberdade e a realidade da escravidão escancarou a contradição de uma luta que, enquanto buscava a autonomia do Rio Grande do Sul, não assegurava a dignidade e liberdade para todos.

A história dos Lanceiros Negros é um lembrete de que, mesmo em movimentos de libertação, os mais vulneráveis muitas vezes são esquecidos. Suas vozes, suas lutas e suas vidas não podem ser apagadas. Ao refletir sobre essa passagem, nos lembramos que a luta por justiça e igualdade é longa e repleta de desafios, e que devemos sempre questionar as narrativas que exaltam apenas uma parte da história.

Os Lanceiros Negros representam uma resistência silenciosa, mas poderosa, cuja coragem jamais deve ser esquecida.

Endereço

Rua Capitão Fernando Tatsch, 391/Centro
Santa Cruz Do Sul, RS

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
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