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Estratégica jurídica para você se aposentar bem! Fale com um advogado:
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Você sofreu um acidente. Pode ter sido no trabalho, no trânsito ou até dentro de casa. Depois do tratamento, voltou a tr...
23/04/2026

Você sofreu um acidente. Pode ter sido no trabalho, no trânsito ou até dentro de casa. Depois do tratamento, voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela: perdeu parte dos movimentos, sente dor, tem menos força ou já não consegue desempenhar suas atividades do mesmo jeito de antes.

Muita gente acha que, ao voltar ao trabalho, não tem mais direito a nenhum benefício do INSS. Mas isso nem sempre é verdade.

Nessas situações, pode existir o direito ao auxílio-acidente, que é um benefício de caráter indenizatório pago quando, após a consolidação das lesões, permanecem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Ele não exige afastamento permanente e pode ser recebido junto com o salário, justamente porque serve como uma compensação pela redução da capacidade laboral.

Quanto ao valor, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária. Além disso, ele começa a ser pago após a cessação do antigo auxílio-doença e permanece devido até a aposentadoria do segurado, quando então é encerrado.

Ou seja: voltar a trabalhar não impede o recebimento do auxílio-acidente. Em muitos casos, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade e, ao mesmo tempo, receber esse valor mensal do INSS como complemento indenizatório. O ponto central é comprovar que o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho que ele exercia.

Procure sempre orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário para analisar as sequelas deixadas pelo acidente e verif**ar o direito ao auxílio-acidente, evitando prejuízos no valor do benefício ou a negativa indevida do pedido.

Por: Alana da Rosa, Dep. Previdenciário

20/04/2026

É possivel somar o tempo de professor com o tempo de outra atividade para se aposentar?

A resposta não é tão simples quanto parece, e a advogada Bruna da Costa Heyder, sócia responsável pelo Departamento Previdenciário, explica por quê.

Muitas pessoas acreditam que, ao atingir a idade exigida pela lei, o benefício é concedido automaticamente. Mas não func...
14/04/2026

Muitas pessoas acreditam que, ao atingir a idade exigida pela lei, o benefício é concedido automaticamente. Mas não funciona assim!

Para ter direito à Aposentadoria por Idade Urbana, é preciso cumprir os seus requisitos de forma conjunta:

- Mulheres: 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência

- Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência

É muito comum que o pedido seja negado porque o tempo ou a carência não foram atingidos. Às vezes, a pessoa até contribuiu por tempo suficiente, mas existem períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, vínculos que não aparecem no sistema ou contribuições feitas de forma incorreta.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é essencial analisar o histórico de contribuições com cuidado. Conferir se todos os vínculos estão registrados corretamente e se o tempo mínimo foi efetivamente validado pode evitar negativas e atrasos.

Quando há inconsistências, a orientação de um advogado previdenciário faz diferença. É possível identif**ar falhas, corrigir informações e organizar a documentação antes do pedido, aumentando as chances de uma concessão mais rápida e tranquila.

⚠️ Importante: para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o tempo mínimo passou a ser de 20 anos. Já para segurados especiais (agricultores), o tempo mínimo continua sendo de 15 anos, com idade reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por: Joanna Marques, Dep. Previdenciário

Você sabia que duas pessoas com histórias de trabalho muito parecidas podem se aposentar com valores completamente difer...
09/04/2026

Você sabia que duas pessoas com histórias de trabalho muito parecidas podem se aposentar com valores completamente diferentes?

Isso acontece porque a aposentadoria não depende só do tempo de contribuição, ela depende de estratégia.

Um planejamento previdenciário bem pensado analisa:

- O momento certo de se aposentar
- As contribuições realizadas (e possíveis correções)
- Regras aplicáveis
- Cenários para aumentar o valor do benefício

Isso pode representar uma diferença de centenas, ou até milhares de reais, por mês.

E aqui vai o ponto mais importante: se aposentar sem planejamento é assumir o risco de receber menos do que você realmente tem direito.

Planejar não é luxo: é garantir que todo o seu histórico de trabalho se transforme no melhor benefício possível.

Se você está perto de se aposentar ou já contribui há anos, esse é o momento certo de olhar para isso com estratégia. Seu futuro financeiro começa com uma decisão bem orientada hoje!

Por: Bruna da Costa Heyder, sócia responsável pelo Dep. Previdenciário

Muita gente acredita que, ao retornar ao trabalho após um acidente, qualquer direito previdenciário automaticamente deix...
26/03/2026

Muita gente acredita que, ao retornar ao trabalho após um acidente, qualquer direito previdenciário automaticamente deixa de existir.
E é exatamente aí que mora o erro.

O auxílio-acidente é um benefício pago justamente quando f**a uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo sua função.

Confira mais informações nos cards.

Por: Alana Rosa, Dep. Previdenciário

23/03/2026

Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que já atingiram o tempo mínimo de contribuição e começam a avaliar os próximos passos da sua vida previdenciária.

No entanto, decisões relacionadas às contribuições previdenciárias exigem análise cuidadosa, porque podem impactar diretamente a proteção do segurado e a construção de uma aposentadoria mais segura no futuro.

Neste vídeo, a advogada Bruna da Costa Heyder, sócia responsável pelo Departamento Previdenciário do BVK Advogados, aborda um ponto importante que precisa ser considerado antes de interromper ou alterar o pagamento das contribuições ao INSS.

Assista com atenção e compartilhe este conteúdo com quem também está avaliando suas estratégias previdenciárias.

É comum que agricultores acreditem que, por não realizarem contribuições mensais como os trabalhadores urbanos, não este...
20/03/2026

É comum que agricultores acreditem que, por não realizarem contribuições mensais como os trabalhadores urbanos, não estejam amparados pela Previdência Social. Contudo, essa percepção não corresponde à realidade. O segurado especial é protegido pelo sistema previdenciário, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural pelo período exigido em lei.

Para a concessão do benefício, é indispensável demonstrar ao INSS ou ao Poder Judiciário a qualidade de segurado, o cumprimento da carência (quando aplicável) e a existência de incapacidade para o desempenho da atividade habitual no campo.
Essa comprovação deve ser feita por meio de documentação idônea, como notas de produtor rural, escrituras ou contratos de terras, além de atestados médicos, laudos, exames e receituários.

Assim, a adequada organização e apresentação dos documentos são medidas essenciais para viabilizar a concessão do benefício por incapacidade de forma mais segura e ef**az.

Por: Joanna Marques, Dep Previdenciário

Após a Reforma da Previdência, muitos segurados acreditam que a aposentadoria só é possível aos 65 anos. Entretanto, ess...
17/03/2026

Após a Reforma da Previdência, muitos segurados acreditam que a aposentadoria só é possível aos 65 anos. Entretanto, essa compreensão não reflete o quadro de regras atualmente vigentes.

Confira mais informações nos cards!

Por: Joanna Marques, Dep Previdenciário

11/03/2026

Donas de casa também podem ter direito ao benefício por incapacidade!

Nesse vídeo, a advogada Joanna Marques explica o que é necessário para garantir esse direito.

Se você é aposentado há menos de 10 anos e tem dúvidas se o valor do seu benefício está correto, ainda existe a possibil...
10/03/2026

Se você é aposentado há menos de 10 anos e tem dúvidas se o valor do seu benefício está correto, ainda existe a possibilidade de revisá-lo.

Nem sempre o INSS analisa todo o histórico contributivo da forma mais vantajosa. Períodos podem ter sido desconsiderados, enquadramentos podem ter sido feitos de forma incorreta e cálculos podem não refletir o melhor cenário possível.

Situações como tempo rural anterior aos vínculos urbanos, períodos concomitantes (mais de um vínculo no mesmo período) e atividades exercidas sob condições especiais, com exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física, podem impactar diretamente o valor da renda mensal inicial.

Dessa forma, para verif**ar se é possível obter um benefício mais vantajoso, é essencial realizar uma análise técnica com advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: Joanna Marques, Dep Previdenciário

Você completa o tempo mínimo, consulta o aplicativo ou recebe a informação de que “já pode se aposentar” e decide dar en...
05/03/2026

Você completa o tempo mínimo, consulta o aplicativo ou recebe a informação de que “já pode se aposentar” e decide dar entrada no pedido. A sensação é de dever cumprido: benefício concedido e renda garantida.

O detalhe ignorado é que existem diferentes regras, transições e formas de cálculo que impactam diretamente o valor final. Entrar na primeira opção disponível sem revisar contribuições, vínculos antigos, períodos especiais ou a média salarial pode signif**ar escolher a regra menos vantajosa.

A consequência não aparece só no primeiro pagamento, ela se repete todos os meses. Um valor menor passa a fazer parte da renda definitiva, sem possibilidade de correção futura, mesmo que outra regra pudesse gerar um benefício mais alto.

⚠ Esse cenário poderia ser diferente com uma análise prévia: simular caminhos, comparar regras e definir o momento exato em que o pedido gera o melhor resultado possível no longo prazo.

Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu histórico contributivo, simular as regras aplicáveis e orientar sobre o melhor momento e a melhor forma de formalizar o pedido de aposentadoria.

Por: Alana Rosa, Dep Previdenciário

04/03/2026

Com a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria passaram a mudar ano após ano.

E em 2026, novas exigências entram em vigor nas chamadas regras de transição, alterando pontuação e idade mínima para quem está perto de se aposentar.

O problema é que muitas pessoas continuam planejando a aposentadoria com base em regras antigas, sem perceber que pequenas mudanças podem impactar diretamente no momento de pedir o benefício.

Dependendo da situação, antecipar ou adiar a aposentadoria sem planejamento pode signif**ar perder dinheiro ao longo dos anos.

No vídeo, a advogada Bruna da Costa Heyder, sócia responsável pelo Departamento Previdenciário do BVK Advogados, explica quais mudanças passaram a valer em 2026, o que continua igual e porque é importante revisar o planejamento antes de tomar a decisão de se aposentar.

Você já sabe, mas não custa reforçar: quando se trata de aposentadoria, entender as regras atualizadas pode fazer toda a diferença no valor e no momento de pedir o benefício.

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