Morais Junqueira

Como chegar Site

Morais Junqueira Sociedade de Advogados com foco em direito Empresarial e Trabalhista.

A cota legal é um compromisso permanente de gestão de pessoas.Para empresas com 100 ou mais empregados, o art. 93 da Lei...
29/07/2026

A cota legal é um compromisso permanente de gestão de pessoas.
Para empresas com 100 ou mais empregados, o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do INSS. Mas a conformidade não se resume ao preenchimento numérico.
A inclusão efetiva exige condições para ingresso, desenvolvimento e permanência no trabalho.
Medidas que merecem atenção:
conferir periodicamente o dimensionamento da cota;
registrar as etapas de recrutamento e seleção;
avaliar barreiras físicas, digitais e organizacionais;
providenciar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas quando necessárias;
orientar lideranças e equipes para prevenir práticas discriminatórias;
acompanhar a integração e o desenvolvimento profissional das pessoas contratadas.
A adequada documentação e a construção de um ambiente acessível contribuem para reduzir riscos trabalhistas e fortalecer uma cultura organizacional mais inclusiva.
A aplicação das regras depende da realidade de cada empresa e do seu quadro de empregados.
Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego
Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/24-de-julho-dia-da-lei-de-cotas-e-o-fortalecimento-da-inclusao-no-mercado-de-trabalho
Hashtags

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor os novos limites dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho.O Ato ...
28/07/2026

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor os novos limites dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho.
O Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 atualizou os valores conforme a variação acumulada do INPC/IBGE. O limite para recurso ordinário será de R$ 14.411,57. Para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o teto será de R$ 28.823,14.
Para empresas com contencioso trabalhista, a atualização merece atenção imediata. O preparo recursal exige conferência técnica e financeira: erro no recolhimento pode comprometer a admissibilidade do recurso.
A boa prática é revisar sistemas, planilhas de contingência e checklists internos antes da vigência. Jurídico, financeiro e controladoria devem estar alinhados para validar o valor devido em cada processo antes do protocolo.
Os valores divulgados são limites e a necessidade, o montante e eventuais hipóteses legais de redução ou isenção dependem do caso concreto.
Fonte: TST, Ato SEGJUD.GP nº 381/2026. https://www.trt24.jus.br/web/guest/-/novos-valores-dos-dep%C3%B3sitos-recursais-passam-a-valer-em-1%C2%BA-de-agosto?inheritRedirect=true&redirect=%2F

Em decisão de primeiro grau, a 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul manteve a justa causa aplicada a empregado que ...
24/07/2026

Em decisão de primeiro grau, a 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul manteve a justa causa aplicada a empregado que utilizou celular corporativo para trocar mensagens com conteúdo discriminatório e ofensivo contra colegas e superiores.

No caso analisado, a prova reuniu mensagens, fotos e depoimentos. O juízo considerou relevante que o aparelho era de propriedade da empresa e utilizado como ferramenta de trabalho.

A decisão não autoriza monitoramento indiscriminado nem se estende automaticamente a dispositivos pessoais. Ela evidencia, porém, a importância de regras claras sobre o uso de recursos corporativos, respeito no ambiente de trabalho e apuração tecnicamente documentada de possíveis faltas graves.

Para as empresas, a prevenção passa por três frentes: política de uso aceitável de equipamentos, treinamento sobre assédio e discriminação e procedimento de investigação que preserve evidências e respeite privacidade e proteção de dados.

A decisão está pendente de análise de recurso.

Fonte: TRT-2 — Processo 1000462-86.2026.5.02.0473:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/uso-de-celular-corporativo-para-envio-de-mensagens-discriminatorias-gera-justa-causa

Em 15 de julho de 2026, o TRT da 15ª Região aprovou a Tese Jurídica nº 59, no IRDR 0008446-42.2026.5.15.0000. O entendim...
22/07/2026

Em 15 de julho de 2026, o TRT da 15ª Região aprovou a Tese Jurídica nº 59, no IRDR 0008446-42.2026.5.15.0000. O entendimento estabelece que a ausência de depósito de convenção ou acordo coletivo perante o órgão regional do MTE não invalida nem retira, por si só, a eficácia do instrumento coletivo celebrado.
A tese diferencia a formalidade de depósito — destinada à publicidade e ao arquivamento — dos requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico coletivo. O Tribunal fundamentou a deliberação, entre outros dispositivos, nos arts. 976 e 985 do CPC e no art. 614 da CLT.
Para empresas abrangidas pela jurisdição do TRT-15, o tema reforça a importância de avaliar instrumentos coletivos de forma completa, sem presumir a sua ineficácia apenas pela ausência dessa formalidade.
Isso não dispensa cuidados. É recomendável formalizar adequadamente a negociação, preservar assinaturas, atas, documentos de representação e a versão integral do ACT ou CCT, além de realizar o depósito e registro aplicáveis.
A tese tem caráter vinculante no âmbito do TRT-15. Sua aplicação fora dessa jurisdição e a validade de cada instrumento dependem do caso concreto e dos demais requisitos legais.
Fonte/data: TRT-15 — Resolução Administrativa nº 019/2026, de 15/07/2026 - https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/resolucoes/resolucao-administrativa-no-0192026
Hashtags:

Em decisão divulgada em 10 de julho, a Primeira Turma do TRT-MG reconheceu o direito a horas extras de empregado em tele...
22/07/2026

Em decisão divulgada em 10 de julho, a Primeira Turma do TRT-MG reconheceu o direito a horas extras de empregado em teletrabalho.
No caso, havia horário previamente definido e ferramentas que permitiam acompanhar a disponibilidade do trabalhador, inclusive com necessidade de autorização para permanecer offline.
O colegiado destacou que o teletrabalho, por si só, não exclui o controle de jornada. Quando há possibilidade concreta de fiscalização e fixação de horário, a exceção legal deve ser examinada à luz da realidade efetivamente praticada.
Para empresas, a decisão reforça a importância de avaliar como plataformas, logins, chats, agendas, metas e rotinas de disponibilidade são utilizados no trabalho remoto. A forma de gestão pode produzir elementos relevantes para a discussão sobre jornada.
Como medida preventiva, é recomendável mapear os mecanismos de acompanhamento digital, alinhar contrato e política de teletrabalho à operação real e adotar registros de jornada quando houver controle possível.
A aplicação do entendimento depende das circunstâncias e da prova de cada caso. Trata-se de decisão colegiada, não de regra automática para todas as relações de teletrabalho.
Fonte: TRT-MG, Primeira Turma
Data: 10/07/2026
Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/teletrabalho-com-possibilidade-de-controle-de-jornada-gera-direito-a-horas-extras-decide-trt-mg
Hashtags:

A 3ª Turma do TRT-MG manteve a improcedência do pedido de indenização feito por motorista de transportadora após acident...
21/07/2026

A 3ª Turma do TRT-MG manteve a improcedência do pedido de indenização feito por motorista de transportadora após acidente de trabalho. A decisão considerou que o sinistro decorreu exclusivamente de conduta imprudente do empregado.
Embora a atividade de motorista profissional possa envolver responsabilidade objetiva do empregador, o Tribunal ressaltou que a culpa exclusiva da vítima pode romper o nexo causal. No caso, imagens, telemetria, sindicância interna e perícia foram decisivas para afastar a alegação de falha mecânica.
Para empresas que operam frotas, o caso demonstra que a gestão de segurança também depende da qualidade dos registros produzidos antes e depois de um evento.
Na prática, é recomendável manter manutenção preventiva documentada, políticas de direção segura, treinamentos, controle de ocorrências e preservação de telemetria, imagens e demais evidências disponíveis.
Cada caso exige análise própria e não afasta os deveres de prevenção, fiscalização e proteção à saúde e segurança no trabalho. A notícia oficial informa que não cabe mais recurso.
Fonte oficial: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/imprudencia-de-motorista-leva-trt-mg-a-afastar-responsabilidade-de-transportadora-por-acidente
Hashtags:

A Segunda Seção do STJ reafirmou que, em causas relativas a direitos disponíveis, o cerceamento de defesa não pode ser r...
20/07/2026

A Segunda Seção do STJ reafirmou que, em causas relativas a direitos disponíveis, o cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal no julgamento da apelação.
No caso, a parte havia pedido julgamento antecipado sem requerer perícia. Após a improcedência, não alegou cerceamento de defesa nem pediu produção de provas em recurso. O tribunal local determinou a reabertura da instrução por iniciativa própria, mas o STJ considerou que essa nulidade é relativa.
Na prática, a decisão reforça que a parte interessada deve requerer as provas necessárias no momento oportuno e, se houver prejuízo, apontá-lo de forma tempestiva. A omissão pode levar à preclusão e restringir a discussão posterior.
Para empresas, a lição é objetiva: a estratégia processual deve começar com a organização da prova. Documentos, registros, perícias, testemunhas e requerimentos precisam ser mapeados desde a fase inicial, com controle de prazos e definição clara das teses.
A aplicação depende das circunstâncias do processo, da natureza do direito discutido e da efetiva demonstração de prejuízo.
Fonte: STJ, Segunda Seção, REsp 1.895.933, notícia de 17/06/2026. Leia a fonte oficial
Hashtags:

Empresas com desligamentos programados até 22 de julho de 2026 devem redobrar a atenção aos contratos ativos do Crédito ...
16/07/2026

Empresas com desligamentos programados até 22 de julho de 2026 devem redobrar a atenção aos contratos ativos do Crédito do Trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego orientou que, nos desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho, seja aplicada a parcela correspondente à competência da rescisão quando houver remuneração disponível nas verbas rescisórias. O procedimento deve observar o limite legal de 35%.
Na prática, a medida exige alinhamento entre recursos humanos, departamento pessoal, folha de pagamento e jurídico. Uma conferência incompleta pode levar a desconto indevido ou ao descumprimento da orientação operacional vigente.
Antes de concluir a rescisão, verifique a existência de contrato ativo, a parcela da competência, o saldo informado na Plataforma Crédito do Trabalhador e a disponibilidade de remuneração. Mantenha registro da checagem realizada.
A orientação tem alcance temporal específico e não autoriza descontos acima do limite legal. Cada desligamento deve ser analisado conforme os dados atualizados da plataforma e a regulamentação aplicável.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Comunicado de 01/07/2026.
Hashtags

Fonte oficial
Comunicado do MTE · Portaria MTE nº 1.115/2026

Uma sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou o reconhecimento de fraude na contratação de apresentadores, n...
15/07/2026

Uma sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou o reconhecimento de fraude na contratação de apresentadores, narradores e comentaristas como autônomos ou por pessoas jurídicas.
No caso, a prova indicou ausência de subordinação jurídica efetiva, de controle de jornada e de pessoalidade. Também pesaram a liberdade de negociação dos valores, a possibilidade de substituição e a atuação para terceiros.
Para as empresas, a decisão reforça que a contratação por pessoa jurídica ou como autônomo não deve ser analisada apenas pelo contrato. A rotina efetivamente praticada é determinante para avaliar eventual vínculo empregatício.
Como medida preventiva, vale revisar contratos e procedimentos de gestão dos prestadores. Autonomia técnica, liberdade de organização do trabalho e ausência de controles típicos da relação de emprego precisam ser compatíveis com a realidade e adequadamente documentadas.
A conclusão é específica ao caso analisado e depende das provas produzidas. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região, 13/07/2026 — processo ACPCiv 1002092-14.2024.5.02.0065
Hashtags:

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para cadastramento no sistema do Programa de Alimentação do Trabalh...
14/07/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para cadastramento no sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), antes previsto para 25 de julho de 2026.

A nova data-limite ainda será divulgada oficialmente e deverá respeitar antecedência mínima de 30 dias. A prorrogação não elimina a obrigação de cadastramento.

Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras devem verificar sua situação no NovoPAT. Após o encerramento do período de inscrições, o sistema atual será desativado.

Para empregadores, a medida exige organização prévia: confirme se a empresa está abrangida, defina os responsáveis pelo procedimento, revise os dados necessários e acompanhe os comunicados oficiais.

A orientação é preventiva: não adie a preparação do cadastro e não considere a antiga data como vigente. A nova data somente deverá ser adotada após publicação oficial do MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, comunicado publicado em 10/07/2026 e atualizado em 13/07/2026. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/prazo-para-cadastramento-no-novopat-e-prorrogado

Endereço

Rua José Peato, 419, B. Morada Do Sol
Santa Cruz Do Rio Pardo, SP
18903124

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Morais Junqueira publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar