29/07/2026
A cota legal é um compromisso permanente de gestão de pessoas.
Para empresas com 100 ou mais empregados, o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do INSS. Mas a conformidade não se resume ao preenchimento numérico.
A inclusão efetiva exige condições para ingresso, desenvolvimento e permanência no trabalho.
Medidas que merecem atenção:
conferir periodicamente o dimensionamento da cota;
registrar as etapas de recrutamento e seleção;
avaliar barreiras físicas, digitais e organizacionais;
providenciar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas quando necessárias;
orientar lideranças e equipes para prevenir práticas discriminatórias;
acompanhar a integração e o desenvolvimento profissional das pessoas contratadas.
A adequada documentação e a construção de um ambiente acessível contribuem para reduzir riscos trabalhistas e fortalecer uma cultura organizacional mais inclusiva.
A aplicação das regras depende da realidade de cada empresa e do seu quadro de empregados.
Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego
Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/24-de-julho-dia-da-lei-de-cotas-e-o-fortalecimento-da-inclusao-no-mercado-de-trabalho
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