04/01/2023
Oi pessoal, a dúvida do dia é: A taxa de juros do seu contrato de empréstimo/financiamento é abusiva?
Todos nós conhecemos pelo menos uma pessoa que está atualmente vinculada a um contrato de empréstimo e/ou financiamento, não é mesmo?
É comum que, no momento de celebrar o contrato com o consumidor, o banco ou a financeira estipule juros remuneratórios de percentuais altíssimos, fazendo com que o valor para quitação do empréstimo/financiamento seja consideravelmente maior do que o valor contratado.
Mas isso, por si só, é considerado abusivo? Então, não! Por isso, é importante saber que o Banco Central do Brasil publica, em seu site oficial, listas periódicas da taxa média de mercado para cada tipo de contratação e empresa financeira, de modo que, caso seu contrato estipule taxa de juros remuneratórios superior à estabelecida pelo Banco Central, pode ser cabível ação judicial para revisar a contratação e diminuir a taxa cobrada.
Isso porque os tribunais brasileiros, após muita discussão, estabeleceram que a taxa de juros remuneratórios deve se limitar à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando ABUSIVOS (e, portanto, passíveis de revisão) os juros que a excederem.
Para confirmar a regularidade do seu contrato de empréstimo e/ou financiamento, consulte um advogado de sua confiança!
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