Pellegrino Advogados

Pellegrino Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Pellegrino Advogados, Firma de advogados, Rua Quintino Bocaiúva, n. 805, C/3, Santa Cruz do Rio Pardo.

A sociedade PELLEGRINO ADVOGADOS atua sempre buscando harmonizar a pessoalidade do atendimento ao cliente — encontrada principalmente nos escritórios de pequeno porte — e o profissionalismo dos grandes escritórios.

Tem novidade na área! Nos últimos dias, inauguramos nosso novo site. Agora, se quiser conhecer um pouquinho mais sobre o...
03/07/2025

Tem novidade na área!

Nos últimos dias, inauguramos nosso novo site.

Agora, se quiser conhecer um pouquinho mais sobre o escritório e também sobre nossa equipe de advogados, basta visitar o www.pellegrinoadvogados.com.br !!!!

É com grande alegria que começamos mais um ano de trabalho, com a mesma dedicação de sempre, lutando pelo que é justo e ...
16/01/2025

É com grande alegria que começamos mais um ano de trabalho, com a mesma dedicação de sempre, lutando pelo que é justo e pelos interesses dos nossos clientes. Seguimos pautados pela ética e pela qualidade que nos trouxeram até aqui e estamos prontos para sermos ainda melhores em 2025.

Um ótimo ano para todos nós!

No dia 12 de setembro o escritório Pellegrino Advogados participou, representado pela advogada  , do 3º Congresso de Dir...
28/09/2024

No dia 12 de setembro o escritório Pellegrino Advogados participou, representado pela advogada , do 3º Congresso de Direito Previdenciário realizado na cidade de Bauru. No evento, grandes nomes da área estavam presentes compartilhando conhecimento e trocas de experiências.

Temas importantes foram explanados, como as contribuições e aposentadorias do MEI, o reconhecimento de atividade especial por meio da análise do PPP, recursos administrativos, dentre outros assuntos que estão cada vez mais presentes na vida do segurado.

Hoje é dia de divulgação! Dois dos nossos advogados,  e  , doutorando e mestranda no Programa de Pós Graduação em Ciênci...
25/09/2024

Hoje é dia de divulgação! Dois dos nossos advogados, e , doutorando e mestranda no Programa de Pós Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná, apresentaram suas pesquisas no XIII Encontro Internacional do CONPEDI, evento intitulado “Estado de derecho, investigación jurídica e innovación” que ocorreu nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, na cidade de Montevidéu, Uruguai 🇺🇾.

Um dos temas apresentados por eles dizia respeito à violação do direito fundamental à intimidade de crianças e adolescentes pela prática do sharenting por pais e responsáveis em redes sociais; enquanto o outro tema versava sobre os benefícios da análise circunstancial e os inconvenientes da imprevisibilidade das decisões judiciais no uso das cláusulas gerais processuais.

24/03/2024

Que empresa não sonha em viralizar nas redes sociais? Seja…

Estamos de volta para mostrar para vocês a última modificação das aposentadorias para o ano de 2023.Nessa modalidade, a ...
03/02/2023

Estamos de volta para mostrar para vocês a última modificação das aposentadorias para o ano de 2023.

Nessa modalidade, a alteração foi apenas em relação aos requisitos destinados às seguradas mulheres. Isso porque em 2022, os requisitos para aposentadoria da mulher nessa regra de transição era 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de TC.

Agora em 2023 o requisito etário passa a ser 62 anos.

Outro fato importante a ser destacado é que a aplicação dessa regra se encerrará este ano, pois ela se tornará estática não sofrendo mais alterações. Ou seja, a partir de 2023 os requisitos para a regra de transição da aposentadoria por idade da mulher passam a ser 62 anos de idade + 15 anos de TC.

Essa regra de transição da aposentadoria por idade também é aplicada aos segurados do s**o masculino, entretanto para eles não houve alteração. Assim, a regra de transição da aposentadoria por idade dos homens permanece sendo 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Bom pessoal, essas foram as alterações ocorridas em 2023. Fique atento, você pode se encaixar em um desses casos apresentados e nem estar sabendo.

Para saber se você já tem direito a se aposentar, procure um profissional de sua confiança e faça sua análise de benefício.

Prontos para conhecer a segunda mudança na aposentadoria?Vocês já viram a alteração da regra de pontos, agora vamos ver ...
02/02/2023

Prontos para conhecer a segunda mudança na aposentadoria?

Vocês já viram a alteração da regra de pontos, agora vamos ver qual a mudança da regra de transição por idade na aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa regra tinha como requisitos em 2022 30 anos de TC + 57 anos e 6 meses de idade para as mulheres e 35 anos de TC + 62 anos e 6 meses de idade para os homens.

Da mesma forma que vimos acontecer na regra anterior, para o ano de 2023 o requisito etário sofrerá alteração de 6 meses para mais, totalizando, assim, 58 anos de idade para as mulheres e 63 anos de idade para os homens.

E aí, ficou curioso para saber se você será beneficiado com essa alteração? Entre em contato com um advogado da sua confiança para checar sua vida previdenciária!

E aí pessoal, tudo bem?Esse post inicia nosso bate papo por aqui no ano de 2023 e com ele vocês verão que houve algumas ...
31/01/2023

E aí pessoal, tudo bem?

Esse post inicia nosso bate papo por aqui no ano de 2023 e com ele vocês verão que houve algumas alterações nos requisitos de algumas aposentadorias. Ano novo, requisitos novos!

Mas espera lá, não foram todas as aposentadorias que sofreram alterações em seus requisitos. Como já foi falado aqui, com a reforma da previdência ocorrida em 2019 foram criadas algumas regras de transição com o fim de não prejudicar aqueles que estavam prestes a se aposentar na época.

Algumas dessas regras de transição levam em conta uma regra progressiva de pontos ou de idade. Foram elas que sofreram alterações com a virada do ano. Vou explicar melhor para vocês em uma sequência de posts.

Vamos começar com a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa regra, os requisitos em 2022 eram 30 anos de tempo de contribuição (TC) para mulher e 35 anos de TC para homens mais somatório da idade + TC equivalente a 89 pontos se mulher e 99 pontos se homem.

Tal regra prevê que a cada ano a pontuação será acrescida de 1 ponto. Assim, agora em 2023 a pontuação da mulher deverá somar 90 pontos e do homem 100 pontos.
Será que você se encaixa nessa regra? Com uma análise de benefício (se você não sabe o que é, tem um post no nosso perfil que explica certinho) é possível verificar se essa alteração irá influenciar na sua aposentadoria.

F**a ligadinho aqui no nosso perfil do Instagram que em breve mostraremos quais outras aposentadorias sofreram alterações.

Oi pessoal, a dúvida do dia é: A taxa de juros do seu contrato de empréstimo/financiamento é abusiva?Todos nós conhecemo...
04/01/2023

Oi pessoal, a dúvida do dia é: A taxa de juros do seu contrato de empréstimo/financiamento é abusiva?

Todos nós conhecemos pelo menos uma pessoa que está atualmente vinculada a um contrato de empréstimo e/ou financiamento, não é mesmo?

É comum que, no momento de celebrar o contrato com o consumidor, o banco ou a financeira estipule juros remuneratórios de percentuais altíssimos, fazendo com que o valor para quitação do empréstimo/financiamento seja consideravelmente maior do que o valor contratado.

Mas isso, por si só, é considerado abusivo? Então, não! Por isso, é importante saber que o Banco Central do Brasil publica, em seu site oficial, listas periódicas da taxa média de mercado para cada tipo de contratação e empresa financeira, de modo que, caso seu contrato estipule taxa de juros remuneratórios superior à estabelecida pelo Banco Central, pode ser cabível ação judicial para revisar a contratação e diminuir a taxa cobrada.

Isso porque os tribunais brasileiros, após muita discussão, estabeleceram que a taxa de juros remuneratórios deve se limitar à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando ABUSIVOS (e, portanto, passíveis de revisão) os juros que a excederem.

Para confirmar a regularidade do seu contrato de empréstimo e/ou financiamento, consulte um advogado de sua confiança!

😉

Oi pessoal, tudo bem? Vamos para uma dica de direito de família. Afinal, o que são alimentos gravídicos?É muito comum qu...
11/11/2022

Oi pessoal, tudo bem? Vamos para uma dica de direito de família. Afinal, o que são alimentos gravídicos?

É muito comum que aconteça o abandono material e afetivo do pai do bebê durante a gravidez. Mas a gestante não está desamparada! Conforme a lei nº 11.804/2008, a ação de alimentos gravídicos pode ser proposta desde a concepção do bebê. Trata-se de uma pensão alimentícia que é fixada para cobrir as despesas do período de gravidez (despesas com exames e consultas da mãe, alimentação especial, medicamentos e vitaminas, internações e até mesmo despesas revertidas ao parto e ao enxoval do bebê, além de outras consideradas pertinentes pelo juiz).

Na verdade, o que se busca é garantir que a gestante não seja a única responsável pelos gastos desse período da sua vida, sendo dever também do pai se responsabilizar financeiramente, conforme seus rendimentos, de forma que seja assegurada uma gravidez saudável para a mãe e o bebê.

E para que os alimentos gravídicos sejam pagos não é necessária a realização de exame de DNA! A gestante só precisa apresentar provas contundentes e indícios de paternidade daquele que prestará alimentos (como mensagens marcando encontros, fotos juntos). Após a análise dessas provas, o juiz fixará os alimentos gravídicos em favor da gestante, os quais permanecem até o nascimento do bebê, podendo ou não ser revertidos em pensão alimentícia em favor da criança, quando então poderá ser confirmada a paternidade por meio de exame de DNA.

Lembrando que caso o resultado do exame de DNA indique a não paternidade, aquele que prestou alimentos não tem direito a qualquer ressarcimento, a não ser que fique provado dolo ou culpa por parte de quem os pediu (responsabilidade subjetiva).

Se você é gestante e não está recebendo o devido amparo do genitor do seu bebê, procure um advogado de confiança para a solução da questão.

Gostou dessa dica? Deixa um like e continua seguindo o perfil do escritório e o meu perfil (.victoriamarques) para novidades. Até mais 😁

E ai pessoal!Hoje eu vou falar para vocês sobre uma mudança trazida pela legislação que pode estar afetando muita gente ...
28/10/2022

E ai pessoal!

Hoje eu vou falar para vocês sobre uma mudança trazida pela legislação que pode estar afetando muita gente por ai.

A contribuição previdenciária é aquela contribuição mensal feita à Previdência que serve para, além de outras coisas, contagem de carência e tempo de contribuição. Mas o que quase ninguém está sabendo é que com a Reforma da Previdência ficou vedado o cômputo de contribuições que tenham valor inferior ao valor da contribuição mínima mensal, isso é, aquelas contribuições mensais que não alcançam o salário mínimo.

Então, com essa alteração, os meses em que o segurado não alcançou esse limite mínimo não serão considerados para tempo de contribuição (art. 195, §14 da EC 103/2019) e isso poderá influenciar no momento de sua aposentadoria. Ou seja, você pode estar contribuindo, mas o período pode não estar contando como tempo de contribuição!

Mas calma. Esse problema tem como ser resolvido.

O Decreto n. 10.410/2020 trouxe as possibilidades de ajuste das contribuições. Assim, o segurado tem as seguintes opções:

1. Complementar as contribuições;

2. Utilizar o excedente do salário de contribuição de uma competência que exceder o limite mínimo para completar o salário de contribuição que está abaixo do mínimo; ou

3. Agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo.

Utilizando uma das opções acima, você poderá contabilizar a contribuição que antes não estava sendo considerada pelo INSS.

Gostou da dica? Então fique atento as suas contribuições e, em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado.

Argentina, 1985(Tem na Prime Video!) Começamos uma semana muito importante para o nosso país em meio a comentários e deb...
25/10/2022

Argentina, 1985
(Tem na Prime Video!)

Começamos uma semana muito importante para o nosso país em meio a comentários e debates que acabam, volta e meia, descambando para os regimes ditatoriais da América Latina.

Nesse sentido, não é raro se deparar com alguns malucos defendendo a ditadura brasileira e valorizando essa época trágica de nossa história como se fosse um período tranquilo e de prosperidade.

Isso também acontece em nossos países vizinhos, e o novo filme do genial Ricardo Darín, “Argentina, 1985”, trata do julgamento de comandantes da ditadura militar argentina por seus crimes contra a humanidade.

A princípio, temos uma questão jurídica essencial para a sobrevivência da democracia latina: o julgamento civil das Juntas Militares, órgão supremo da ditadura militar, afastando o julgamento dos militares por eles próprios, por assim dizer.

No caso dos argentinos, a ditadura militar praticou brutal e ilegal repressão ilegal entre os anos de 1973 e 1983, e o filme mostra o trabalho do promotor Julio Strassera (Darín) na acusação dos comandantes responsáveis por tantos atos criminosos envolvendo tortura, estupro, morte e desaparecimento de pessoas.

Uma obra que vale muito a pena para nos ensinar (ou relembrar) sobre os períodos de horror que tivemos também por aqui nas mãos dos militares. Que possamos refletir sobre qual caminho queremos para nosso país e para nossa gente; se vamos caminhar para frente ou se insistiremos em aceitar e/ou normalizar a mentira e os desmandos em nome de um suposto comunismo inexistente.

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