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Como Atualizar Débitos Trabalhistas Sem Cair na Armadilha do OtimismoA atualização de débitos trabalhistas mudou com a L...
15/09/2025

Como Atualizar Débitos Trabalhistas Sem Cair na Armadilha do Otimismo

A atualização de débitos trabalhistas mudou com a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde agosto de 2024. Antes, a correção era feita pela Selic, que unificava inflação e juros em um único índice. Agora, o cálculo passou a ser feito em duas etapas: primeiro aplica-se o IPCA, e depois os juros de mora pela chamada “taxa legal”, que corresponde à diferença entre Selic e inflação. Quando a inflação supera a Selic, os juros deixam de ser aplicados, restando ap***s a correção monetária.

Na prática, o novo modelo pode gerar valores maiores em cenários de inflação elevada. Um débito de R$ 10 mil, por exemplo, sob a regra antiga com Selic de 7% e inflação de 8%, resultaria em R$ 10.700. Pela nova regra, sem juros, mas corrigido integralmente pelo IPCA, o valor sobe para R$ 10.800. Essa diferença mostra como a separação entre inflação e juros pode aumentar o passivo trabalhista em momentos de instabilidade econômica.

Diante desse cenário, empresas precisam adotar postura conservadora, revisando provisões, simulando cenários pessimistas e considerando riscos adicionais, como multas previstas em lei. Além disso, é fundamental integrar equipes contábil, financeira e jurídica no processo, registrar premissas e acompanhar mudanças legislativas. A atualização de débitos deixou de ser ap***s uma rotina contábil e passou a ser um exercício estratégico de gestão de riscos, no qual a prudência garante segurança financeira.

Fonte: Portal Contábeis

Gestantes e Puérperas Terão Prioridade em Processos na Justiça do TrabalhoO Conselho Superior da Justiça do Trabalho apr...
05/09/2025

Gestantes e Puérperas Terão Prioridade em Processos na Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução que garante prioridade a processos envolvendo mulheres grávidas, em amamentação ou no puerpério. A medida vale para ações em 1º e 2º graus em todo o país e busca assegurar maior efetividade no acesso à Justiça diante das vulnerabilidades desse grupo.

A norma determina que o juiz avalie, em cada caso, a necessidade da prioridade, considerando o mérito da ação, a saúde da mãe e do bebê e outras circunstâncias relevantes. O objetivo é garantir tramitação mais ágil sem comprometer a análise processual.

O sistema eletrônico da Justiça do Trabalho será adaptado com campo específico para identificar essas situações. A condição poderá ser registrada no início da ação ou em qualquer fase do processo, desde que haja determinação judicial.

Fonte: Portal Migalhas

STJ Analisa Restituição a Fiel que Doou Mais de R$ 100 mil à IgrejaA 3ª turma do STJ iniciou o julgamento de um recurso ...
04/09/2025

STJ Analisa Restituição a Fiel que Doou Mais de R$ 100 mil à Igreja

A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento de um recurso envolvendo doações feitas por uma fiel à Igreja, incluindo um automóvel e R$ 101 mil em espécie, sem formalização contratual. O caso discute a validade dessas transferências e a possibilidade de restituição. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

A ação começou após a fiel relatar que, motivada por promessas de prosperidade, passou a realizar doações expressivas, inclusive após a separação conjugal. O juiz de primeira instância declarou nula a doação em dinheiro, por falta de instrumento escrito, e determinou a devolução da quantia, mas manteve a validade da doação do veículo, que havia sido formalizada. O tribunal local confirmou a decisão, afirmando que a liberdade religiosa não afasta a exigência de regras civis.

No STJ, o relator também considerou a doação em dinheiro inválida por descumprir os requisitos legais, mantendo o entendimento de restituição da quantia e preservando a validade da doação do automóvel. O julgamento ainda será concluído pelos demais ministros da turma.

Fonte: Portal Migalhas

Como Sair de uma Sociedade Quando o Outro Sócio se Recusa a AssinarEm sociedades limitadas com prazo indeterminado, a le...
25/08/2025

Como Sair de uma Sociedade Quando o Outro Sócio se Recusa a Assinar

Em sociedades limitadas com prazo indeterminado, a lei garante ao sócio o direito de se retirar, mesmo que haja recusa do outro em assinar a alteração contratual. Basta notificar formalmente com 60 dias de antecedência, e, caso não haja acordo, o processo pode seguir pela via judicial por meio de dissolução parcial. Irregularidades como pendências fiscais ou ausência de registros não impedem a saída, mas podem exigir ajustes e aumentar os cuidados.

Para reduzir riscos, o sócio deve iniciar pela notificação extrajudicial, buscar mediação ou acordo para definir a apuração de haveres e divisão de responsabilidades. Se não houver solução, a ação judicial pode garantir a retirada, com perícia para calcular a quota do sócio, mesmo sem contabilidade formal. A lei ainda prevê que o sócio retirante responde por obrigações anteriores por até dois anos após sua saída.

Especialistas recomendam prevenir conflitos com contratos sociais bem estruturados desde o início, prevendo cláusulas claras sobre retirada e responsabilidades. Assim, situações de impasse podem ser resolvidas com mais agilidade, evitando desgastes e litígios prolongados.

Fonte: Portal Contábeis

Banco Restituirá Cliente em R$ 50 mil Após Golpe com Biometria FacialA Justiça confirmou a condenação de um banco ao res...
20/08/2025

Banco Restituirá Cliente em R$ 50 mil Após Golpe com Biometria Facial

A Justiça confirmou a condenação de um banco ao ressarcimento de uma cliente vítima de fraude realizada com biometria facial. A instituição deverá devolver cerca de R$ 50 mil, além de pagar indenização por danos morais e anular contratos de empréstimos feitos de forma irregular.

O golpe aconteceu quando a vítima recebeu em casa uma pessoa se passando por entregador, que solicitou uma foto de seu rosto. Com esses dados, terceiros realizaram seis empréstimos e transferências via Pix, além de retirar o valor da aposentadoria da cliente, causando o prejuízo.

Segundo especialistas, a biometria facial, por si só, não é suficiente para validar contratos. A decisão rejeitou a tese de culpa da consumidora, destacando que não houve fornecimento de senha ou dados sigilosos, e manteve a responsabilidade do banco pelo ocorrido.

Fonte: Portal Migalhas

STJ Admite Agravante por Violência Doméstica em Contravenções PenaisO Superior Tribunal de Justiça decidiu que a agravan...
11/08/2025

STJ Admite Agravante por Violência Doméstica em Contravenções Penais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a agravante prevista no Código Penal para violência doméstica contra a mulher também pode ser aplicada a contravenções penais, exceto quando a Lei das Contravenções Penais já prevê tratamento específico. A medida vale para a maioria dos casos, mas não se aplica às vias de fato previstas no art. 21 da LCP quando houver incidência do § 2º, incluído pela lei 14.994/24, que prevê aumento de pena de até o triplo.

O entendimento foi firmado após recurso do Ministério Público contra decisões que afastavam a aplicação da agravante em casos de contravenções. O tribunal considerou que as normas gerais do Código Penal podem ser aplicadas às contravenções em que a proteção à mulher exige medidas efetivas, alinhadas a compromissos internacionais como a Convenção de Belém do Pará. No entanto, com a nova lei, a aplicação cumulativa da agravante deixa de ser possível nesses casos específicos para evitar punição em duplicidade.

Nos processos analisados como referência, a Corte reconheceu a incidência da agravante e ajustou as p***s, com aumentos que variaram de dois dias a pouco mais de uma semana de prisão simples. A decisão uniformiza o entendimento e orienta casos semelhantes em instâncias inferiores, reforçando a proteção jurídica em situações de violência de gênero.

Fonte: Portal Migalhas

STJ Decide: Bens e Renda da Madrasta Podem ser Considerados para Pensão AlimentíciaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
07/08/2025

STJ Decide: Bens e Renda da Madrasta Podem ser Considerados para Pensão Alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de fixação ou execução de pensão alimentícia, é possível considerar os bens e a renda da madrasta. A decisão foi tomada em um processo no qual o pai alegava dificuldades financeiras para cumprir com a obrigação alimentar em relação ao filho. A medida não transfere a responsabilidade para terceiros, mas amplia a análise da realidade econômica do núcleo familiar.

Segundo o entendimento do tribunal, mesmo sendo a pensão uma obrigação pessoal, a composição patrimonial do novo lar pode refletir na capacidade de pagamento do responsável. Quando a companheira do alimentante contribui significativamente para as despesas do lar, esse cenário pode ser levado em conta na avaliação da possibilidade de pagamento da pensão.

Essa decisão reforça a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo que o Judiciário avalie com mais precisão a real condição financeira do responsável. O patrimônio da nova companheira não gera uma obrigação direta, mas pode influenciar no valor da pensão ou na análise de eventual inadimplência.

Fonte: Jurisite

Abandono de Emprego pode Gerar Justa Causa e Corte de DireitosO abandono de emprego é considerado falta grave e pode lev...
05/08/2025

Abandono de Emprego pode Gerar Justa Causa e Corte de Direitos

O abandono de emprego é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa, conforme a CLT. Ele ocorre quando o trabalhador se ausenta por um período prolongado, sem justificativa, demonstrando desinteresse em manter o vínculo. Para configurar a justa causa, é necessário comprovar a ausência injustificada e a intenção de não retornar.

Embora a legislação não determine um número exato de dias, a jurisprudência entende que a ausência superior a 30 dias consecutivos, sem explicação, já presume o abandono. No entanto, mesmo em prazos menores, a falta pode ser caracterizada como abandono se houver indícios claros, como a recusa em retornar ou o início de outro vínculo de trabalho. Nesses casos, o empregador deve notificar formalmente o funcionário, registrar as faltas e aguardar uma resposta antes de finalizar a rescisão.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego, tendo direito ap***s ao saldo de salário e férias vencidas. O desligamento deve ser registrado corretamente nos sistemas e o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias. Caso o colaborador não compareça, o empregador pode fazer depósito judicial. A documentação é essencial para evitar passivos trabalhistas.

Fonte: Portal Contábeis

Juiz Reduz Juros Abusivos e Afasta Penhora de Bem Essencial à EmpresaUma empresa conseguiu na Justiça a revisão de juros...
29/07/2025

Juiz Reduz Juros Abusivos e Afasta Penhora de Bem Essencial à Empresa

Uma empresa conseguiu na Justiça a revisão de juros considerados abusivos em contrato de crédito e a liberação de bens penhorados que são essenciais à sua operação. A taxa pactuada era de 8,13% ao mês, enquanto a média de mercado na época era de 1,64%, o que configurou onerosidade excessiva. Com base nesse descompasso, os juros foram considerados exorbitantes e deverão ser recalculados conforme os índices praticados no mercado.

Além disso, o juiz responsável pelo caso reconheceu a impenhorabilidade dos bens móveis usados na atividade empresarial, como plataforma móvel e serra industrial, com base no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. Esses itens são considerados indispensáveis para a continuidade das operações da empresa e, portanto, não podem ser penhorados.

Com a decisão, foi determinado o levantamento da penhora sobre os equipamentos e a compensação dos valores pagos a mais pela empresa, que também garantiu a manutenção dos bens necessários para seu funcionamento e a redução do valor da dívida.

Fonte: Portal Migalhas

Relacionamento no Trabalho Pode Levar à Demissão? Entenda a LeiRelacionamentos amorosos entre colegas de trabalho não sã...
25/07/2025

Relacionamento no Trabalho Pode Levar à Demissão? Entenda a Lei

Relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho não são proibidos pela legislação brasileira. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição garantem a proteção à vida privada, o que impede punições ap***s pelo envolvimento afetivo. No entanto, empresas podem criar regras internas para evitar conflitos de interesse, especialmente quando há vínculo hierárquico entre os envolvidos.

Casos de exposição pública ou descumprimento de normas internas podem gerar sanções, como advertências ou até demissão por justa causa, desde que haja provas e respaldo legal. Demonstrar afeto em ambiente corporativo também pode ser limitado, se previsto em códigos de conduta. Por outro lado, manter o relacionamento em sigilo, por si só, não é passível de punição, exceto se contrariar regras específicas da empresa.

A demissão com base em um relacionamento só será legítima se houver violação de conduta previamente estabelecida e prejuízo à organização. Empresas devem agir com cautela, investir em políticas internas claras e evitar práticas discriminatórias, sempre respeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Portal Contábeis

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