16/10/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou critérios para definir quando as instituições financeiras devem responder pelos prejuízos sofridos por clientes vítimas de fraudes e golpes no ambiente digital.
Entre os entendimentos, destaca-se o REsp 2.269.747, que estabeleceu que os bancos têm o dever de identif**ar movimentações atípicas ou atrativas de suspeita. Caso a instituição valide transações que fujam ao padrão do correntista — considerando valores, horários e intervalos de tempo —, f**a caracterizada falha no serviço, impondo o ressarcimento do
dano. Além disso, em fraudes complexas, como o "golpe da mão fantasma", o tribunal afastou a divisão de prejuízos com o consumidor.
Por outro lado, o tribunal reafirmou que o dever de indenizar não é automático e pode ser afastado em casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, como em situações do "golpe da falsa central" em que o cliente realiza transferências deliberadamente sem alertar a instituição.
📌 O equilíbrio entre o dever de segurança dos bancos e a cautela do consumidor guia os novos precedentes da Corte.