Lucas Teodoro Baptista - Advogado

Lucas Teodoro Baptista - Advogado Seu Direito, Nosso Dever. Consultoria e Assessoria Jurídica. Atuação em Causas Previdenciárias, Benefícios, Aposentadorias Urbanas e Rurais.

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Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal Aplicados.
07/02/2023

Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal Aplicados.

Homem é condenado à morte por levar série 'Round 6' para a Coreia do Norte.Um homem foi condenado à pena de morte por di...
26/11/2021

Homem é condenado à morte por levar série 'Round 6' para a Coreia do Norte.

Um homem foi condenado à pena de morte por disponibilizar de forma ilegal a série da Netflix 'Round 6' na Coreia do Norte.

As informações são da Radio Free Asia, que diz que o governo identificou cerca de sete alunos do ensino médio norte-coreano que tiveram acesso a série após adquirirem pen-drives com o conteúdo da plataforma de streaming Netflix, que é proibida no país.

Segundo a Agência, o homem obteve as cópias da série na China e conseguiu entrar ilegalmente com elas na Coreia do Norte, vendendo o material posteriormente para os estudantes.

Um dos sete estudantes que tiveram acesso à série foi condenado à prisão perpétua, os demais foram condenados a pena de cinco anos de trabalhos forçados, enquanto o homem que entrou ilegalmente com as cópias foi condenado à pena de morte, que será executada por pelotão de fuzilamento.

O ato foi descoberto após os estudantes que assistiram o conteúdo comentarem sobre a série e compartilharem o pen-drive entre si, sendo tal ato identificado por censores pelo braço governamental especializado na detenção de telespectadores ilegais, a denominada Surveillance Bureau Group 109, que após "interrogatórios impiedosos" aos sete jovens chegaram a origem do contrabando do conteúdo.

Em 2020 a Coreia do Norte aprovou a "Lei para a Eliminação do Pensamento e Cultura Reacionários" que tem como principal objetivo proibir a entrada e a disseminação de material cultural estrangeiro, principalmente de origem norte-americana e sul-coreana, como por exemplo filmes, música e livros no país.

Fonte:

(Reprodução: Squid Game - Round 6 / Netflix) Um homem foi condenado à pena de morte por disponibilizar de forma ilegal a série da Netflix 'Round 6' na Cor

SEGURANÇA DO CLIENTEItaú e Mastercard devem indenizar vítima de "golpe do motoboy".É dever da instituição financeira ado...
26/11/2021

SEGURANÇA DO CLIENTE
Itaú e Mastercard devem indenizar vítima de "golpe do motoboy".

É dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança para proteção de seus clientes, como a guarda de informações confiadas pelos correntistas e a imediata notificação acerca de transações efetuadas.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inexigibilidade do débito de um cliente vítima do "golpe do motoboy" e determinou a exclusão do seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O banco Itaú e a bandeira Mastercard foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização integral dos danos materiais e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O autor recebeu ligação de uma pessoa que se apresentava como preposta do Itaú. O interlocutor sabia seus dados pessoais, como endereço, documentos e compras feitas no crédito. O cliente cumpriu as orientações que recebeu e entregou seus cartões a um suposto funcionário, que os retirou na sua residência. No mesmo dia, ele constatou compras no seu cartão de crédito e saques na sua conta corrente.

Devido à perda dos valores e à sua negativação decorrente de tal débito, o cliente alegou falha na prestação dos serviços das rés. A ação, contudo, foi julgada improcedente na primeira instância.

Após recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no TJ-SP, considerou que "a instituição financeira não cuidou da privacidade de dados sensíveis do autor, tampouco preveniu a ação criminosa de forma efetiva". Segundo o magistrado, o serviço foi defeituoso, pois não adotou " o zelo e a diligência" esperados. Para ele, o caso ultrapassou "o mero dissabor ou os transtornos hodiernos".

Mac Cracken também apontou que não houve nenhuma prova para contrapor os fatos alegados na petição inicial. Segundo ele, o banco poderia ter trazido documentos que provassem o horário das operações financeiras e a ligação do cliente informando o ocorrido. O réu também não apresentou uma análise do perfil das movimentações, nem o local onde foram efetuadas ou mesmo eventual rompimento do padrão de uso.

Entendimento diverso
Em outro acórdão recente do TJ-SP sobre um caso semelhante, a 24ª Câmara de Direito Privado considerou que o banco e o cliente envolvidos teriam culpa concorrente pelo golpe. Assim, a instituição financeira foi condenada a restituir apenas metade das compras impugnadas.

Além da falta de segurança fornecida pelo banco, os desembargadores consideraram que o cliente descumpriu seu dever de guarda e conservação do cartão e, por isso, também agiu com negligência.

É dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança para proteção de seus clientes, como a guarda de informações confiadas pelos correntistas e a imediata notificação acerca de transações efetuadas. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de...

FALHA NA SEGURANÇAApple deve indenizar consumidor após celular ser acessado por assaltante.Por constatar a falha na segu...
26/11/2021

FALHA NA SEGURANÇA
Apple deve indenizar consumidor após celular ser acessado por assaltante.

Por constatar a falha na segurança do produto fabricado, o 4º Juizado Especial Cível de Vitória condenou a empresa de eletrônicos Apple a indenizar em R$ 5 mil um advogado cujo aparelho celular foi roubado e acessado pelo assaltante.

O responsável pelo roubo conseguiu modificar a senha do seu iPhone 12, desinstalar a funcionalidade de busca do aparelho, acessar todos os seus dados e ainda efetuar quatro transações bancárias. Os valores mais tarde foram restituídos pela instituição financeira.

Por constatar a falha na segurança do produto fabricado, o 4º Juizado Especial Cível de Vitória condenou a empresa de eletrônicos Apple a indenizar em R$ 5 mil um advogado cujo aparelho celular foi roubado e acessado pelo assaltante. Reprodução Sérgio Araújo Nielsen, que atuou em...

26/11/2021

STF valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial
Para o Plenário, a norma reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.

Fonte:

(FD) Voce pode ter executado uma operacao ilegal e seu acesso foi bloqueado. Por favor, tente novamente em alguns minutos.

CNJ recomenda retomada de prisão civil de devedor de alimentos.Até então, os magistrados estavam suspendendo o cumprimen...
08/11/2021

CNJ recomenda retomada de prisão civil de devedor de alimentos.

Até então, os magistrados estavam suspendendo o cumprimento do decreto de prisão civil do devedor de alimentos diante da pandemia.

Com a recomendação do CNJ a tendência é normalização dos meios judiciais coercitivos para obrigarem o devedor a pagar os alimentos.

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar

Terceira Turma afasta responsabilidade de estacionamento por roubo de relógio de luxo de mensalista.A Terceira Turma do ...
19/10/2021

Terceira Turma afasta responsabilidade de estacionamento por roubo de relógio de luxo de mensalista.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a existência de fortuito externo, afastou a responsabilidade de uma empresa de estacionamento pelo roubo do relógio de luxo de um mensalista, ocorrido dentro da área de garagem. Para o colegiado, o crime foi um ato ilícito exclusivo de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade com os serviços prestados pela empresa.

"A despeito da consumação do crime no interior do estacionamento, não seria mesmo possível ao referido estabelecimento – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do relógio, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, situação que caracteriza o fortuito externo, causa excludente de responsabilidade", apontou o relator do recurso do mensalista, ministro Villas Bôas Cueva.

De acordo com o processo, ao estacionar o veículo na garagem do prédio em que tinha um escritório de advocacia, o mensalista foi surpreendido por um motociclista armado, que levou seu relógio, avaliado em mais de R$ 50 mil.

Em primeiro e segundo graus, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, a vítima alegou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, houve falha na prestação do serviço, pois as câmeras de monitoramento não estavam funcionando e não havia uma cancela na entrada do estacionamento para aumentar a segurança dos usuários.
Segurança privada não é atribuição do estacionamento

O ministro Villas Bôas Cueva apontou que, ao contratar o serviço de estacionamento privativo, o mensalista tinha conhecimento da ausência de cancelas no local. Em relação ao problema das câmeras de segurança, ele destacou que, de acordo com os autos, esse fato não foi determinante para a ocorrência do roubo.

O magistrado também enfatizou que a segurança pessoal privada e a responsabilização por bens pessoais – com exceção do veículo sob guarda – são elementos que fogem aos riscos assumidos pelo estacionamento particular.

Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que a situação do processo não se enquadra na Súmula 130 do STJ – segundo a qual a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento –, exatamente porque não houve subtração ou avaria do carro, mas o crime de roubo de um relógio, praticado com o emprego de arma de fogo – o que evidencia o caráter inevitável do evento danoso.
Distinções entre o processo e casos semelhantes

Em seu voto, o relator ainda apresentou distinções do recurso julgado em relação a outros casos de empresas que exploram especificamente o serviço de estacionamento – nos quais o STJ, em situações de dano, tem considerado a configuração de fortuito interno – e a casos de danos em estacionamento de hipermercados ou shopping centers – nos quais o tribunal tem entendido que há a assunção voluntária do risco pelo empreendedor.

"No caso concreto, nenhuma dessas circunstâncias se faz presente. Afinal, pelo que se pode facilmente colher dos autos, o autor foi vítima de assalto na área de estacionamento, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que nem sequer se poderia afirmar ser o estabelecimento recorrido responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 1.861.013.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso.A Quinta Turma unificou a posiçã...
19/10/2021

Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso.

A Quinta Turma unificou a posição dos colegiados de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir que a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, prevista na Lei de Dr**as (Lei 11.343/2006), não pode ser afastada com fundamento em investigações ou processos criminais em andamento.

Com esse entendimento, os ministros reduziram a pena de um condenado por tráfico de dr**as, de cinco anos de reclusão em regime fechado para um ano e oito meses no regime aberto, e substituíram a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo de execução.

O caso chegou ao STJ após as instâncias ordinárias não reconhecerem a causa redutora de pena do tráfico privilegiado, pois o réu também responde a um processo por roubo, o que revelaria a habitualidade delitiva.

Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 dispõe que os condenados por tráfico terão a pena reduzida – de um sexto a dois terços – se forem primários, tiverem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

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Nossa História

Minha vida profissional se iniciou cedo. Aos 12 anos de idade além dos estudos, trabalhei junto com meu pai e minha mãe na cantina da escola “Leonidas do Amaral Vieira”.

Aos 16 anos de idade tive meu primeiro emprego na empresa Supermercados São Judas Tadeu, onde trabalhei e adquiri experiencia por 8 anos e meio. No ano de 2004 sofri um enorme perda, o falecimento de minha mãe, mas ano ano de 2005, por grande incentivo de meu pai, iniciei o curso de Direito pelas Faculdades Integradas de Ourinho, vindo a me formar no ano de 2010.

No período de 2009 até 2013 além dos estudos pessoais, trabalhei em escritório de advocacia e imobiliária, adquirindo assim tanto experiencia jurídica, como imobiliária.

Foi no início de 2013 que ingressei nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, no ano de 2014 também ingressei nos quadros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.