31/07/2022
Guarda é, resumidamente, o direito e o dever de manter-se na companhia do próprio filho, sendo responsável por cuidar e zelar por seus interesses. Atualmente, no Brasil, há dois tipos de guarda previstas no Código Civil.
São elas: - Guarda Unilateral: quando só um dos pais f**a com a guarda (ou alguém que substitua os pais). Nesse caso, o genitor que não tem a guarda tem todo o direito de pedir informações sobre o filho(a) ao outro!
Guarda Compartilhada: nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho (ou filha), conforme conceituado acima.
A função precípua é atender aos interesses do menor, garantir uma convivência equilibrada do menor com ambos os pais, impedindo, assim, que haja alienação parental, ou outros danos ao psicológico do menor.