16/10/2026
Na usucapião extrajudicial, não basta simplesmente dizer: “eu moro nesse imóvel há muitos anos.”
É preciso reunir elementos que permitam demonstrar juridicamente como essa posse começou, há quanto tempo existe e em quais circunstâncias ela vem sendo exercida.
É justamente aí que entra a ata notarial.
O art. 216-A da Lei de Registros Públicos inclui a ata entre os documentos que instruem o pedido de usucapião extrajudicial e determina que ela ateste o tempo de posse do requerente e, quando aplicável, de seus antecessores, considerando as circunstâncias do caso.
📍 Para a lavratura da ata notarial, conte com um advogado de confiança e consulte o Cartório de Notas.