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ATENÇÃO! Essa notícia pega muito empregador desprevenido e deixa aquela sensação de “ E agora? 😱Vou demitir nesse exato ...
29/07/2020

ATENÇÃO! Essa notícia pega muito empregador desprevenido e deixa aquela sensação de “ E agora? 😱Vou demitir nesse exato momento!”. Mas calma que eu preciso te contar uma coisa.
🤔 Talvez você não saiba, mas a prisão do empregado é causa de suspensão temporária do contrato de trabalho do mesmo. Ou seja, enquanto o empregado estiver preso não há como demiti-lo, pois, seu contrato sequer estará ativo. .
Outra coisa que preciso te contar é que até que seu empregado seja julgado não é seguro demitir. Isso porque uma demissão sem justa causa do empregado após ele sair da prisão (sem que tenha sido julgado) pode fazer com que o ato seja encarado como discriminação.
Pense: vai que você demite o empregado e ele é considerado inocente pela justiça? 🤨
Porém, com a sentença condenando o empregado e sem possibilidade de recurso, aí você terá motivos para demitir o mesmo e a demissão poderá ser POR justo motivo, inclusive com base no que diz a própria CLT sobre o tema. 😌
Tem mais dúvidas a respeito?

ATENÇÃO
20/07/2020

ATENÇÃO

🏙 | TRABALHO NOTURNO. ⁣Conforme disposto no art. 73, §2º da CLT, trabalho noturno é aquele realizado entre às 22h e às 5...
07/07/2020

🏙 | TRABALHO NOTURNO. ⁣
Conforme disposto no art. 73, §2º da CLT, trabalho noturno é aquele realizado entre às 22h e às 5h. As regras para quem trabalha durante a noite são um pouco diferentes, pois o exercício laboral no período noturno é mais penoso ao trabalhador e é justamente por isso que as horas devem ser tratadas de forma diferenciada. Além de ter maior remuneração como o pagamento do adicional noturno, a hora noturna é reduzida.

[PRAZO PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS]⠀Diante do significativo aumento na quantidade de rescisões de contratos de trabalho...
25/06/2020

[PRAZO PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS]

Diante do significativo aumento na quantidade de rescisões de contratos de trabalho, dúvida frequente é: QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

Pois bem. De acordo com o §6º do Art. 477 da CLT, o prazo em questão é de ‼10 (DEZ) DIAS CORRIDOS‼, contados a partir do término do contrato, independente da causa ou forma de dissolução do contrato.

Até o momento, esse prazo não sofreu alteração mesmo diante do cenário da pandemia do COVID-19.

Então, caso o empregador atrase o pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo pretenda parcelar o pagamento, deverá pagar ao empregado uma ‼ MULTA ‼ em valor equivalente ao seu salário, exceto quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora.

ATENÇÃO!  Posso não assinar advertência dada pelo meu empregador???🤔🤔🤔 👩‍🔧No mundo das relações de trabalho essa é uma p...
18/06/2020

ATENÇÃO! Posso não assinar advertência dada pelo meu empregador???🤔🤔🤔 👩‍🔧No mundo das relações de trabalho essa é uma pergunta recorrente. 👩‍🌾A primeira coisa que você deve saber é que, ao assinar você não está concordando com o que ali está descrito, mas tomando ciência do que está sendo alegado contra você. 👩‍🔬Assinar ou não, de forma alguma lhe beneficia ou prejudica, pois, a empresa em caso de renuncia pode solicitar assinatura de duas testemunhas, da sua negativa de assinar, e a mesma passa a ter validade. 👨‍💻Outro fato a ser considerado é a imediata intimação por parte do empregador da infração ao empregado, sob pena de em caso de demissao por justa causa serem desconsideradas as punições comunicadas muito tempo após as ocorrências (o chamado perdão tacito). 👷‍♀️Em caso de possíveis advertencias como forma de perseguição, o empregado deve buscar o máximo de provas possíveis para demonstrar que, os termos da advertência não são verdadeiros, tais como testemunhas, gravações e documentos.

ATENÇÃO!  Atendendo o Art. 134 paragrafo 3º, da CLT.  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede ...
11/06/2020

ATENÇÃO! Atendendo o Art. 134 paragrafo 3º, da CLT. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

FIQUE SABENDO
09/06/2020

FIQUE SABENDO

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do cont...
04/06/2020

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das...
27/05/2020

O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato. O prazo de prescrição está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no artigo 11 da CLT.

✅Sim é devido, pois a prorrogação da hora noturna após as 5h da manhã visa proteger o empregado, pois trata-se de jornad...
17/05/2020

✅Sim é devido, pois a prorrogação da hora noturna após as 5h da manhã visa proteger o empregado, pois trata-se de jornada mais penosa e desgastante, se cumprida integralmente no período noturno e havendo prorrogação em período diurno, a teor da Súmula 60 do C. TST.⁣

✅Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-1 do C. TST, dispõe que quando jornada de trabalho se ativar na forma 12x36 compreendendo todo o período noturno e ultrapassá-lo, há direito ao pagamento do referido adicional, se prorrogada até às 07h00min.⁣

⚠️Deve ser considerado, para fins de cálculos da prorrogação, o acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, na forma do § 2º e 5º do artigo 73 da CLT.⁣

FIQUE ATENTO! O período em que o contrato de trabalho está suspenso, ficam paralisados todos os seus efeitos legais.Dest...
11/05/2020

FIQUE ATENTO! O período em que o contrato de trabalho está suspenso, ficam paralisados todos os seus efeitos legais.

Desta forma, o período aquisitivo de férias do empregado será pausado, retomando a contagem para as férias a partir do retorno do empregado as atividades laborais. E você, já sabia disso?

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Rua Saldanha Da Gama, 6/Centro
Santa Cruz Do Capibaribe, PE
55190

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