22/06/2026
O que o STF decidiu foi que, nos casos em que o bem foi dado como garantia em um contrato (como financiamentos de veículos e imóveis) a instituição financeira poderá iniciar o procedimento de retomada por meio de cartório, sem precisar entrar primeiro com uma ação na Justiça.
Na prática, a medida busca tornar o processo mais rápido para os credores. Porém, o devedor continua tendo direito à notificação, à defesa e pode recorrer ao Judiciário caso identifique alguma irregularidade.
Ou seja: a decisão não cria uma nova dívida, nem permite que qualquer bem seja tomado por qualquer débito. A regra se aplica principalmente aos bens que já foram oferecidos como garantia em contratos de financiamento.
Por isso, quem possui carro ou imóvel financiado deve redobrar a atenção com o pagamento das parcelas e acompanhar de perto seus contratos.