20/02/2026
*DESCRIÇÃO*:
Toda pessoa está sujeita a ser abordada por um policial.
A busca pessoal, na maioria dos casos, é feita por policiais militares, que são responsáveis pelo policiamento ostensivo.
Normalmente, essa revista é feita sobre o corpo do indivíduo, assim como em seus pertences, como mochilas e bolsas.
Um ponto muito importante diz respeito à necessidade de mulheres preferencialmente serem revistadas por policiais femininas.
Inclusive, caso você, mulher, seja abordada, terá todo o direito de solicitar que a equipe acione uma policial feminina para fazer a revista em seu corpo.
No entanto, há uma exceção:
Caso não haja outro meio e a demora possa causar prejuízo na diligência, ela poderá ser feita por um policial masculino.
Outro detalhe é que ela independe de mandado, nos casos de prisão, ou quando houver fundada suspeita.
A suspeita pode ser de que o indivíduo esteja em posse de algo ilícito, como dr**as, ou na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam vestígios de um crime.
Evidente que essa abordagem não pode ser realizada por um mero pressentimento do policial.
É necessário que existam elementos concretos e evidências que a justifiquem.
Por fim, é preciso pontuar que a blitz é um exemplo de busca pessoal preventiva.
Esse policiamento visa constatar se os veículos possuem alertas de roubos/furtos, bem como se os condutores estão transportando armamento ou dr**as.
Por isso, é importante andar com todos os documentos, tanto pessoais, quanto os do seu automóvel, para evitar confusões com a Polícia.
Já conhecia essas curiosidades?
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