22/07/2026
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um entendimento importante para quem ocupa um imóvel adquirido apenas com um recibo de compra e venda.
Até então, havia dúvidas sobre se esse documento poderia ser considerado um justo título, requisito exigido para a usucapião ordinária. Ao analisar o caso, o STJ decidiu, por unanimidade, que sim: dependendo das circunstâncias, o recibo pode demonstrar de forma suficiente a intenção das partes de realizar a transferência da propriedade.
Essa decisão reforça um entendimento importante: cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração não apenas o documento apresentado, mas também a realidade da posse e a intenção das partes envolvidas na negociação.
Se você comprou um imóvel apenas com contrato particular ou recibo de compra e venda e tem dúvidas sobre seus direitos, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar se o seu caso pode preencher os requisitos da usucapião.