19/08/2026
O TJ/SP manteve a rescisão de um contrato de multipropriedade e determinou a devolução integral dos valores pagos por uma compradora, após atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância contratual.
A incorporadora tentou se defender alegando força maior, como pandemia e dificuldades na construção, além de argumentar que a multipropriedade, por ser um regime de uso fracionado no tempo, não geraria inadimplemento da mesma forma que um imóvel convencional. O tribunal rejeitou todos esses argumentos.
O entendimento foi claro: o regime de multipropriedade não elimina a obrigação de entregar o imóvel pronto no prazo. Fatores genéricos da atividade de construção não são suficientes para afastar a responsabilidade da empresa.
O consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução integral dos valores quando o atraso é culpa do vendedor.
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Processo: 1001376-73.2025.8.26.0116.