Andrade & Pavan Advocacia

Andrade & Pavan Advocacia Nos procure imediatamente quando surgir qualquer indício de problemas futuros que lutaremos para tr

08/12/2020
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (...
07/04/2020

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Requisitos:
• ser maior de 18 anos de idade;
• não ter emprego formal;
• não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
• ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
• que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Fonte: Caixa Econômica Federal

AGORA É LEI!!Foi sancionada a Lei n° 13.892/2020 que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscento...
03/04/2020

AGORA É LEI!!

Foi sancionada a Lei n° 13.892/2020 que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores informais, aos contribuintes individuais e aos microempreendedores individuais de baixa renda.

A mulher provedora manoparental da família receberá auxilio no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Fonte das imagens: Senado Federal

03/04/2020

Você, profissional da saúde!!

Foi publicado hoje a Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, que institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde".

O programa tem o objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde como uma resposta a eventual situação emergencial de necessidade de mobilização da força de trabalho para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS.

Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde de forma online.

Com isso, o Ministério da Saúde criará um cadastro geral de profissionais da área de saúde que receberão curso de capacitação para enfrentamento ao Covid-19.

Acompanhem os comunicados do seu conselho profissional e preencham os formulários quando necessário!!

02/04/2020

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 936/2020 que trazem duas importantes medidas implantadas na área trabalhista: a redução da jornada de trabalho e de salário e a suspensão do contrato de trabalho!

Fiquem por dentro das mudanças e procurem um(a) advogado(a) para buscar a melhor solução para sua empresa ou verificar se as adoções do seu empregador estão de acordo com a nova norma!

O escritório Andrade & Pavan Advocacia está atendendo pelo nº (19) 98238-3856.

Você sabia que há hipóteses em que o proprietário de veículo não precisa pagar IPVA?Na verdade há diversas hipóteses em ...
16/01/2019

Você sabia que há hipóteses em que o proprietário de veículo não precisa pagar IPVA?

Na verdade há diversas hipóteses em que em determinadas situações o proprietário do veículo não precisa pagar o IPVA, estando divididas em 03 grupos: dispensa, isenção e imunidade.

Vamos conferir quais são? Quem sabe você está em uma delas, né?

A DISPENSA no pagamento do IPVA ocorre quando o proprietário perdeu a propriedade do veículo ou perdeu a sua posse, sendo elas:
- Furto ou roubo;
- Baixa permanente;
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perecimento do veículo;
- Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
- Perdimento;
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
IMPORTANTE: a mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento de Lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento.

Há também hipóteses em que o proprietário do veículo está ISENTO de pagar o IPVA, seja pelo veículo que ele possui ou por condições pessoais. São situações de isenção:
- Táxi e moto-táxi;
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
-Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
-Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
- Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
-Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

Há ainda situações de IMUNIDADE ao pagamento de impostos, dentre eles o IPVA, previstas na Constituição Federal para determinados entes, sendo estes:
- órgão públicos;
- partidos políticos e suas fundações;
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- templos de qualquer culto.

Está dentro de alguma dessas hipóteses? Seu veículo foi furtado e quer ser dispensado do pagamento de IPVA?

Entre em contato com nosso escritório que podemos lhe auxiliar!

Av. do Comercio, 397 - Jd. Esmeralda, Santa Bárbara D'Oeste/SP
Telefone (19) 3629-6714 | (19) 98238-3856

08/01/2019

Está pensando em viajar para o exterior com crianças e adolescentes?
Seguem essas dicas para acertar e não ter as férias atrapalhadas pelos detalhes legais!

Lembrando que, segundo o Estatuto da Criançabe do Adolescente, considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato com o escritório Andrade & Pavan Advocacia.
Telefone (19) 3629-6714
Av. do Comércio, nº 397, Jd. Esmeralda, Santa Bárbara D'Oeste/SP

Já está em vigor!!A partir desta semana você pode pagar boletos bancários vencidos em qualquer agência bancária, indepen...
29/10/2018

Já está em vigor!!

A partir desta semana você pode pagar boletos bancários vencidos em qualquer agência bancária, independente do banco emissor e do valor do título.

Essa facilidade ao consumidor é possível graças a uma nova plataforma da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Endereço

Avenida Do Comércio, Nº 397/Jd. Esmeralda
Santa Bárbara D'oeste, SP
13454-038

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Andrade & Pavan Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar