03/08/2026
Apesar de incontroláveis, os desastres naturais podem ser previstos e terem seus danos evitados.
Como exemplo, é possível citar o recente deslizamento ocorrido na rodovia paranaense.
A Fundação da Agricultura do Estado do Paraná, nesse caso, afirmou que a área já tinha apresentado instabilidade, mas que não houve intervenção estatal.
Quando o Estado conhece os riscos e não toma providências para evitar a tragédia, deve ser responsabilizado e assumir os custos pelos danos causados.
A responsabilização não permaneceria, caso o Estado se encontrasse impossibilitado de praticar ação para impedir o desastre.
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