20/08/2026
Verdades sobre Direito de Família que muita gente não sabe ⚖️
1. Você não perde seus direitos simplesmente por sair de casa. A saída do lar, por si só, não significa renúncia automática aos seus direitos.
2. Os bens podem ser partilhados mesmo que estejam somente em nome do seu cônjuge, observando-se o regime de bens do casamento ou da união estáável e a forma de aquisição do patrimônio.
3. Quer se divorciar e seu cônjuge não aceita? Você não precisa da concordância dele para se divorciar. O divórcio pode ser realizado pela via litigiosa.
4. A mulher que depende economicamente do marido pode ter direito à pensão alimentícia, desde que presentes os requisitos legais e as circunstâncias do caso concreto.
5. A pensão alimentícia dos filhos não necessariamente termina automaticamente aos 18 anos. A maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar de forma automática, especialmente quando o filho ainda está estudando e presentes os requisitos para a continuidade.
6. A pensão alimentícia pode ser revisada. Havendo alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir judicialmente a revisão, desde que preenchidos os requisitos legais.
⚠️ Cada caso possui particularidades. O regime de bens, a situação financeira das partes, a existência de filhos e outras circunstâncias podem alterar a análise jurídica.
Dra. Denise Terui Vieira
OAB/SP 375.616
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