Geisa Bacellar

Geisa Bacellar Direito ambiental, urbanístico e imobiliário. Aulas de graduação e pós graduação em Direito. Membro da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB/BA.

Advogada com atuação nas áreas de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário. Professora da Faculdade de Ciências Empresariais - FACEMP, professora da pós graduação da Faculdade Baiana de Direito. Mestra em Desenvolvimento Urbano pela UFPE, especialista em Direito Ambiental e Gestão da Sustentabilidade pela PUC/SP, bacharela em Direito pela UFBA.

Ontem foi dia de conversar sobre a Transdisciplinariedade do Direito Ambiental em excelente companhia e de revisitar a F...
26/11/2022

Ontem foi dia de conversar sobre a Transdisciplinariedade do Direito Ambiental em excelente companhia e de revisitar a FDUFBa depois de 13 anos.

Nessa sexta-feira estarei na Ufba, num papo sobre transdiciplinaridade do Direito Ambiental. Vamos?
21/11/2022

Nessa sexta-feira estarei na Ufba, num papo sobre transdiciplinaridade do Direito Ambiental. Vamos?

Foto da semana passada pra dizer que hoje tem mais gravações de aulas para a pós em Direito Imobiliário da  . Tema do di...
08/04/2022

Foto da semana passada pra dizer que hoje tem mais gravações de aulas para a pós em Direito Imobiliário da . Tema do dia: licenciamento ambiental.

Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, n...
06/04/2022

Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, p***s, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos. O PG também está contido em substâncias produzidas por esses organismos, como resinas, látex de plantas ou venenos de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético brasileiro está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.
Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.
Em 2015 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 13123, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Fonte: gov.br

Mais um ano gravando as aulas de Direito Ambiental da pós em Direito Imobiliário da  .
31/03/2022

Mais um ano gravando as aulas de Direito Ambiental da pós em Direito Imobiliário da .

Você conhece o Princípio do Desenvolvimento Sustentável? No Direito Brasileiro, essa máxima vem reconhecida na letra do ...
22/03/2022

Você conhece o Princípio do Desenvolvimento Sustentável? No Direito Brasileiro, essa máxima vem reconhecida na letra do artigo 225 da Constituição Federal, que diz que impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Porém, para compreender de fato esse princípio, você precisa lembrar que quando falamos em “meio ambiente” estamos incluindo não ap***s a variante da Natureza, mas tudo que o conceito atualmente engloba, como cultura, bem estar social, desenvolvimento econômico, crescimento urbano, etc.
Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a ONU elencou 17 objetivos que devem servir de parâmetro para os países. No site odsbrasil.gov.br você consegue acompanhar os indicadores brasileiros para cada um dos objetivos.
Fonte das imagens: odsbrasil.gov.br

Quem aí curte Direito Penal Ambiental? Acertou a resposta?        🌿🌍
25/10/2021

Quem aí curte Direito Penal Ambiental? Acertou a resposta?
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Hoje é dia do professor e bate aquela saudade imensa de uma aula presencial. Professora é mais que profissão, é chamado....
15/10/2021

Hoje é dia do professor e bate aquela saudade imensa de uma aula presencial. Professora é mais que profissão, é chamado.

No Brasil, a gestão ambiental é bastante descentralizada, com diversos órgãos e secretarias, o que, muitas vezes, confun...
12/07/2021

No Brasil, a gestão ambiental é bastante descentralizada, com diversos órgãos e secretarias, o que, muitas vezes, confunde bastante quem busca atuar na área. Aqui trazemos os principais órgãos ambientais e suas principais atribuições, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente.
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Vamos de boas notícias nesse domingo?Biólogo brasileiro ganha “Oscar Verde” por projeto de preservação do boto-de-Lahill...
11/07/2021

Vamos de boas notícias nesse domingo?
Biólogo brasileiro ganha “Oscar Verde” por projeto de preservação do boto-de-Lahille.
No estuário da Lagoa dos Patos — um pedaço de mundo onde a água doce da lagoa encontra a salgada do Oceano Atlântico, no Rio Grande do Sul — vive uma espécie de boto. Popularmente, o tipo é conhecido por boto-de-Lahille. Tem a cor cinza, mede até quatro metros, pesa em média 400 kg e se assemelha muito àquele golfinho que virou celebridade na década de 1960 com a série Flipper, e depois com um filme de mesmo nome na década de 1990.
“Esse é um animal de vida longa e reprodução lenta. A fêmea só está apta a reproduzir quando completa oito anos. E elas conseguem ter ap***s um filhote a cada três anos", explica Pedro Fruet, biólogo, coordenador do Laboratório de Mamíferos do Museu Oceanográfico da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e recém-nomeado secretário municipal de meio ambiente da mesma cidade.
A principal causa de morte desses animais é a pesca incidental, quando um pescador, em busca de outras espécies, acaba capturando o boto.
Como uma forma de equilibrar a necessidade da população local - que vive da pesca - com a preservação do boto, Pedro apresentou o projeto chamado de "Construindo pontes para incentivar a coexistência com o boto-de-Lahille no sul do Brasil", que pretende preservar a espécie com ajuda dos próprios pescadores. Pela iniciativa, no final de maio deste ano, o biólogo foi premiado com o "Oscar Verde", como é conhecido o Prêmio Whitley, do Reino Unido, considerado o maior no quesito preservação da biodiversidade.
Veja mais em https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2021/07/05/biologo-ganha-o-oscar-verde-por-projeto-de-preservacao-a-boto-em-extincao.html

O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em deco...
07/07/2021

O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 26/04/2021 (Info 696).
Uma criança indígena faleceu no interior do Mato Grosso do Sul. Ficou constatado que o óbito ocorreu em razão da má prestação do serviço público de saúde. A criança, mesmo com a saúde debilitada, recebeu indevidamente alta do hospital público, o que agravou ainda mais seu estado. Diante disso, o Ministério Público federal ingressou com ação civil pública contra a União e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, pedindo o pagamento de indenização por danos morais individuais (em favor dos pais da criança) e por danos morais coletivos.
Para o STJ, a relevância social do bem jurídico tutelado e a vulnerabilidade dos povos indígenas autoriza, em face da peculiar situação do caso, a defesa dos interesses individuais dos índios pelo Ministério Público, em decorrência de sua atribuição institucional.
Fonte: Dizerodireito.com.br
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Norma constitucional estadual e invasão da competência municipal - ADI 6602/SPÉ inconstitucional norma de constituiç...
29/06/2021

Norma constitucional estadual e invasão da competência municipal - ADI 6602/SP
É inconstitucional norma de constituição estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.
Sobre a delimitação de competência dos entes federados quanto ao ordenamento territorial, planejamento, uso e ocupação do solo urbano, a Constituição Federal (CF) estabelece, no art. 30, I e VIII (1), a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. No mesmo sentido, a CF dispõe, no art. 182, a competência material dos municípios para a execução da política de desenvolvimento urbano.
Além disso, no exercício da competência para editar normas gerais de direito urbanístico, a União reconheceu a competência dos municípios para afetar e desafetar bens, inclusive em áreas verdes e institucionais, assim como estabelecer, para cada zona em que se divida o território municipal, os usos permitidos de ocupação do solo.
Nesse passo, ainda que os estados tenham competência para editar legislação suplementar em matéria urbanística, nos termos do art. 24, I, da CF, reconhece-se protagonismo que o texto constitucional conferiu aos municípios em matéria de política urbana.
Por fim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a delimitação de competência municipal por meio de dispositivo de constituição estadual ofende o princípio da autonomia municipal.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucionais os §§ 1o a 4o do inc. VII do art. 180 da Constituição do estado de São Paulo.
Fonte: dizer o Direito
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