Lenira Lemos

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Quando a crise destrói a saúde empresarial; a   a restaura.A lupa da auditoria tributária nos recolhimentos dos tributos...
02/05/2020

Quando a crise destrói a saúde empresarial; a a restaura.

A lupa da auditoria tributária nos recolhimentos dos tributos, pode encontrar valores recolhidos indevidamente e em excesso, passíveis de recuperação dos últimos 5 anos.

31/10/2019
  DE   DA COMARCA DE  /BA CONCEDE   DOS   EM   COM  A 14ª Vara de Relações de Consumo, no Processo nº: 057224-31.2018.8....
24/09/2019

DE DA COMARCA DE /BA CONCEDE DOS EM COM

A 14ª Vara de Relações de Consumo, no Processo nº: 057224-31.2018.8.05.001, julgou procedente os pedidos para redução da taxa de juros de 20.5% para 3.08% e ainda condenou a financeira Ré a devolução dos valores pagos a maior pelo consumidor.

Trechos da :

(...)
Na hipótese presente, entretanto, os percentuais estipulados nos contratos 0001118675 (20,5% a.m.), 1210095205 (18,5% a.m.) e 1210315391 (18,0% a.m.) encontram-se groseiramente acima do eixo da média de mercado ao tempo de cada pactuação, de respectivamente 3,08% a.m. (média de crédito pesoal consignado para o setor privado em setembro de 2016), 3,84% a.m. (média de crédito pesoal não
consignado vinculado à renegociação em Janeiro de 2017) e 4,05% a.m. (média de crédito pesoal não consignado vinculado à renegociação em Maio de 2017), havendo
distorção excesiva e violadora das normas consumeristas, a ser revisada.
(...)
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para revisar os contratos em questão (nº 0001118675, 1210095208 e 1210315391), limitando os juros remuneratórios à taxa
média divulgada pelo Banco Central e afastando a incidência do seguro prestamista; ao tempo em que condeno o Réu à repetição do indébito de forma simples, acrescido de
juros e coreção monetária, bem como a se abster de incluir o nome da Autora em cadastro de proteção ao crédito ou, caso já o tenha feito, a promover sua exclusão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas caso o tenha feito, em razão dos fatos em comento, e ainda de proceder descontos em conta até que acertado o débito segundo os parâmetros acima, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

FAÇA JUSTIÇA!!
24/09/2019

FAÇA JUSTIÇA!!

Saiba mais:➡ Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749➡ Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155
05/12/2018

Saiba mais:
➡ Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
➡ Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155

Caiu o sinal da internet ou a operadora não está fornecendo a velocidade contratada ligue, reclame e peça o desconto em ...
18/07/2018

Caiu o sinal da internet ou a operadora não está fornecendo a velocidade contratada ligue, reclame e peça o desconto em sua fatura; caso não resolva ligue para o 1331 da Anatel e solucione.

A independência ao seu alcance prática e rápida. Consulta Jurídica a sua disposição.
28/02/2018

A independência ao seu alcance prática e rápida.
Consulta Jurídica a sua disposição.

Exerça o que seu Direito!
07/08/2017

Exerça o que seu Direito!

Fique atento! Estudante de faculdade particular que esteja em dívida com a instituição não pode ser impedido de assistir aulas ou realizar provas, ter documentos retidos, nem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou penalidade pedagógica por inadimplência.

Para mais informações: http://ow.ly/qPe430dUxew

imagem com vários desenhos coloridos feitos a lápis e no meio, o texto: "Aluno em dívida com faculdade não pode sofrer restrições".

Use a inteligência.  -se.
30/03/2017

Use a inteligência. -se.

Ela teve muito sangue frio para encontrar uma solução tão criativa para o seu problema.

Fazendo valer seu direito de Consumidor.
20/03/2017

Fazendo valer seu direito de Consumidor.

20/03/2017
Brasileiros, somos todos negros.
19/02/2017

Brasileiros, somos todos negros.

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Rua Da Grécia, 165. Comércio
Salvador, BA
40010010

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