Alvarenga de Miranda & Baptista Advogados Associados

Alvarenga de Miranda & Baptista Advogados Associados Direito Trabalhista, Previdenciário, Cível, Imobiliário, Defesa do Consumidor, Empresarial e Condominial.

O Alvarenga de Miranda & Baptista Advogados Associados é fruto da união dos advogados Gustavo Alvarenga de Miranda e Carlos Miguel Baptista Gomes Silva. Tem como diferencial a total acessibilidade do contato pessoal dos seus clientes com os principais responsáveis pela banca, que também atuam diretamente na execução dos serviços contratados. Essa União foi, em realidade, a ratificação de uma parce

ira que já vinha sendo realizada com sucesso, visando a ampliação da área de atuação, que agora englobam as áreas do Direito Trabalhista, Previdenciário, Cível, Imobiliário, Defesa do Consumidor, Empresarial e Condominial. O sucesso da união pode ser comprovado tanto pela relação de empresas clientes, pelo número de processos ativos constantes do seu portfolio, bem como em razão da atuação marcante na área preventiva, consultiva e de contencioso. O Alvarenga de Miranda & Baptista, em conjunto com os departamentos gerenciais, contábeis e de recursos humanos de seus clientes, preventivamente planeja, desenvolve e organiza procedimentos que visam enquadrar as empresas nas modernas técnicas do Direito Empresarial, reduzindo e otimizando custos, auxiliando na melhoria da performance administrativo-gerencial. Ainda no âmbito empresarial, a atuação preventiva desenvolvida traz, como benefícios reflexos, a melhoria do ambiente de trabalho e do bem-estar financeiro das empresas e de seus empregados. Objetivando o constante aprimoramento da qualidade dos seus préstimos e a expansão gradual e sólida dos seus horizontes de atuação, o Alvarenga de Miranda & Baptista vem firmando parcerias com escritórios sediados no Sudeste e Norte-Nordeste do País, principalmente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe e Pernambuco, em acordos de cooperação recíproca que permitem o auferimento de vantagens aos pactuantes.








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27/03/2023

Advocacia Trabalhista

Alvarenga de Miranda Advogados Associados

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  ・・・O Senado vai analisar projeto de lei que garante validade por tempo indeterminado às receitas médicas ou odontológi...
14/04/2020


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O Senado vai analisar projeto de lei que garante validade por tempo indeterminado às receitas médicas ou odontológicas com prazo vencimento e de uso contínuo, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (PL 848/2020). A Câmara aprovou, na terça-feira (7), o substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

O projeto permite às pessoas com deficiência e aos pacientes, inseridos em grupos mais vulneráveis à covid-19, indicar, por qualquer forma de declaração, outra pessoa para retirar os medicamentos, desde que portando a receita médica ou odontológica.

Ao contrário do texto original, o substitutivo não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

"Liberar a validade do receituário de medicamentos sob controle pode trazer prejuízos durante um momento delicado, de combate ao coronavírus", afirmou a relatora.

Para o autor, deputado Kim Kataguiri, durante surtos epidêmicos o sistema de saúde se torna um local de risco de contágio, o que coloca em perigo os pacientes que buscam remédios, especialmente os de uso contínuo.

“A imposição de validade ao receituário e outras medidas culminam em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, argumenta o deputado em sua justificativa.


Fundo azul claro e ilustração de uma pessoa assinando um papel. Ao lado, algumas cápsulas de remédio, um estetoscópio, termômetro. Texto na imagem: Projeto que retira validade de receitas médicas será analisado pelo Senado.

  ・・・A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 6...
08/04/2020


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A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Mas os beneficiários da medida precisam ficar atentos, porque continuam circulando nas redes sociais e no WhatsApp mensagens que direcionam o usuário da plataforma para cadastros falsos.

O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. Saiba mais: https://bit.ly/2V7qNgo.


Fundo azul, sem ilustrações. Texto na imagem: AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Lançado site e aplicativo para cadastro:
auxilio.caixa.gov.br ou app CAIXA | Auxílio Emergencial
O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados. São R$ 600 por três meses, para até 2 pessoas da mesma família. Se a mulher for a única responsável pelas despesas da casa, recebe R$1.200,00. Quem já estava no Cadastro Único até 20/03 não precisa fazer novo cadastro. Dúvidas? Ligue 111.

  ・・・O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por una...
08/04/2020


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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira (7). O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).

A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.

Crédito
O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.

O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.

A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.

Fundo vermelho, sem ilustrações. Texto na imagem: Senado aprova programa de fortalecimento às pequenas e micro empresas durante a pandemia de coronavírus.

  ・・・Diante da pandemia do novo coronavírus, vários governos estaduais e municipais decretaram a suspensão das atividade...
08/04/2020


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Diante da pandemia do novo coronavírus, vários governos estaduais e municipais decretaram a suspensão das atividades presenciais nas escolas. Pensando nesse cenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 1.163/2020, projeto de lei que obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%. De acordo com o texto, o desconto teria vigência durante o período de suspensão das aulas e seria aplicado a partir do 31º dia do início da interrupção. Em relação às universidades particulares, a medida só seria aplicada àquelas que não consigam desenvolver suas atividades por meio de aulas presenciais. O projeto prevê multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição descumpra a norma.

Essa proposta, no entanto, é criticada por entidades que representam as escolas privadas. Elas argumentam que o desconto prejudicaria, por exemplo, o pagamento dos professores e os custos de implementação das aulas a distância. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) afirma que tais descontos podem levar à falência escolas de pequeno e médio porte.

Rogério Carvalho afirma que seu projeto visa auxiliar as famílias neste momento de crise. Ele também argumenta que a iniciativa não acarretará prejuízo financeiro às instituições privadas de ensino.

O cenário é novo para as partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades. É o caso de uma instituição de ensino superior de Fortaleza, que concedeu 30% de desconto na mensalidade de todos os cursos, tanto da graduação quanto da pós-graduação.

Foto de vários materiais escolares: livros, canetas, lápis, borracha, etc. Texto na imagem: Projeto obriga escolas privadas a reduzirem as mensalidades.

  ・・・Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/202...
08/04/2020


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Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
Veja mais em: https://bit.ly/3c2zJug
Fundo azul, sem ilustrações. Texto na imagem: Medida provisória libera saque de R$ 1.045 do FGTS e extingue PIS-PASEP.

  ・・・A Lei 13.718/2018 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de est...
30/03/2020


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A Lei 13.718/2018 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro, além de aumentar pena para o estupro coletivo: http://bit.ly/2mV4e1a


Fundo roxo e ilustração de um celular. Na tela a imagem do perfil de uma mulher. Texto na imagem: Vingança pornográfica é crime e dá cadeia. Registrar ou divulgar, sem autorização, cenas da intimidade sexual de uma pessoa é passível de pena de até 8 anos de reclusão. Lei 13.718/2018

  ・・・Diante do fechamento de escolas para frear a pandemia de covid-19, parlamentares se preocupam com os estudantes que...
28/03/2020


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Diante do fechamento de escolas para frear a pandemia de covid-19, parlamentares se preocupam com os estudantes que ficarão sem refeição. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) um projeto que permite a estados e municípios a transferência da merenda escolar diretamente para os pais ou responsáveis por alunos das escolas públicas que tiveram aulas suspensas. O texto, que vai passar agora pelo Senado, deve ser aprovado rapidamente pela Casa segundo avaliação do presidente da Comissão de Educação (CE), Dário Berger (MDB-SC).

— Esse projeto é extremamente relevante, tendo em vista que milhões de crianças brasileiras fazem da merenda escolar sua única refeição diária — ressaltou o senador.

De acordo com o PL 786/2020, o envio direto da merendas poderá ser feito durante a suspensão de aulas em situações de emergência ou calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus. ⠀
O dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. O texto também determina a distribuição imediata dos alimentos estocados e já comprados com a verba do programa.

Dário tem defendido desde a semana que o Ministério da Educação adote medida similar, mesmo sem a aprovação de uma lei. Para ele, é urgente garantir comida para os alunos das escolas públicas.

— Sou totalmente favorável à proposta e estou feliz com a aprovação da Câmara. Atuarei para aprovar o mais rápido possível no Senado, dando uma resposta para milhares de crianças afetadas por essa calamidade que estamos vivendo — disse.

Fundo cinza e ilustração de um menino comendo. Texto na imagem: Proposta permite a transferência de merenda para alunos de escolas públicas.

  ・・・O Senado aprovou dois projetos relacionados ao combate ao novo coronavírus. Um deles veda a exportação de produtos ...
27/03/2020


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O Senado aprovou dois projetos relacionados ao combate ao novo coronavírus. Um deles veda a exportação de produtos médicos e hospitalares e de higiene pessoal e de limpeza, enquanto perdurar o combate à covid-19. Agora a proposta (PL 668/2020) segue para a Câmara dos Deputados. Outro projeto aprovado permite aos estados, municípios e ao DF remanejar recursos de fundos de saúde para combater o coronavírus (PLP 232/2019). A matéria também volta para a Câmara.

Foto de vários materiais hospitalares. Texto na imagem: Aprovado projeto que veda exportação de produtos médicos e hospitalares.

  ・・・A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de lu...
26/03/2020


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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus. O fornecimento de energia será garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) considera a medida importante e defende a isenção do pagamento para os consumidores mais pobres neste período em que as pessoas não podem trabalhar.

Fundo laranja e ilustração de uma lâmpada. Texto na imagem: Sem cortes de energia. Está proibido por 90 dias o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período de pandemia do coronavírus.

  ・・・Todos os estados do Brasil já registram casos de contágio pelo novo coronavírus e os efeitos da pandemia já são sen...
25/03/2020


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Todos os estados do Brasil já registram casos de contágio pelo novo coronavírus e os efeitos da pandemia já são sentidos entre a população, seja no atendimento na rede pública de saúde ou na paralisação de setores da economia. União, estados e municípios também começaram a sentir o impacto nas suas contas, com a redução drástica no recolhimento de tributos. Para reforçar o caixa do governo federal nessa crise, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu em seus perfis nas redes sociais a votação urgente do Projeto de Lei (PLP) 183/2019, de autoria dele, que taxa as grandes fortunas. Ele defende incluir o novo imposto entre as fontes de recursos para conter a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda a designação de relator pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM).

O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019, mas ainda não conta com relatório para que os membros da comissão o analisem. “Se nosso projeto de lei de taxação das grandes fortunas tivesse sido aprovado, o Brasil estaria contando com tantos bilhões a mais para combater o coronavírus. E o governo não precisaria estar esperando uma colaboração para equipar hospitais e comprar equipamentos para profissionais”, observou Plínio.

Entre as possibilidades para uso do recurso, conforme avaliou Plínio, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Veja mais em: https://bit.ly/2WFl3gi

Fundo azul, sem ilustrações. Texto na imagem: Proposta taxa grandes fortunas para bancar combate ao coronavírus.

  ・・・Está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite...
25/03/2020


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Está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (23), o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).

A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.

O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo o presidente Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção presidencial, mas foi vetado pelo Executivo.

Fonte: Agência Senado

Fundo lilás, sem ilustrações. Texto na imagem: Agora é lei! Ampliação do BPC aprovada pelo Senado é publicada e já está valendo.

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