Medeiros Martins & Carvalho Advogados

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O estacionamento privado tem responsabilidade em face dos danos causados ao seu consumidor. De acordo com a Súmula 130 d...
05/06/2022

O estacionamento privado tem responsabilidade em face dos danos causados ao seu consumidor.

De acordo com a Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."

Caros clientes, parceiros e amigos, temos a honra de informar que o nosso sócio fundador, Rodrigo Medeiros de Almeida Ma...
01/06/2022

Caros clientes, parceiros e amigos, temos a honra de informar que o nosso sócio fundador, Rodrigo Medeiros de Almeida Martins, tomará posse perante o Conselho Superior do IAB - Instituto dos advogados da Bahia, no próximo dia 10/06/2022, ao tempo em que lhe parabenizamos e lhe desejamos sabedoria e sucesso no desempenho das suas atribuições.

Que o amor, a saúde e a felicidade estejam presentes em todas as famílias nesse Natal, e que o ano novo torne realidade ...
22/12/2021

Que o amor, a saúde e a felicidade estejam presentes em todas as famílias nesse Natal, e que o ano novo torne realidade as nossas esperanças. 🎄 🎉

Na hora de dividir um patrimônio, todos os filhos entram na conta. Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na...
03/12/2021

Na hora de dividir um patrimônio, todos os filhos entram na conta.
Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme artigo 1.829 do Código Civil. Os filhos participam da partilha de bens dos pais obrigatoriamente. Não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal. A fatia de cada um deles deve ser igual. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

Confira: http://bit.ly/PartilhaEntreFilhos

Foi sancionada a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que mudou o Código Penal, a Lei 3.689/1941 e a Lei ...
24/11/2021

Foi sancionada a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que mudou o Código Penal, a Lei 3.689/1941 e a Lei 9.099/1995. Agora, durante a audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual (estupro, violência sexual, assédio), todas as partes e demais presentes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima ou serão punidos com responsabilização civil, penal e administrativa. De acordo com a nova lei, não é permitido a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

O tema já foi tratado pelo que publicou, neste ano, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que direciona o Judiciário para a concretização da equidade de gênero em defesa dos direitos humanos e da igualdade.

Confira o texto da lei: https://bit.ly/ProtecaoVitima

Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu o  ao firmar entendimento de q...
19/11/2021

Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu o ao firmar entendimento de que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 8º, protege o cidadão de produtos que colocam em risco a sua segurança. No artigo 12, ainda prevê que a responsabilidade de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, no caso o alimento estragado, é do fornecedor.

Confira a decisão sobre o REsp 1.899.304: https://bit.ly/DanoComida

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os pr...
16/10/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias.
O magistrado explicou que a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
"A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausência ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora, enquadrando-se, a conduta, na previsão do artigo 11, da Lei 8.429/92."
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A cobrança de consumação mínima por bares e restaurantes é considerada ilegal, conforme art. 39 do Código de Defesa do C...
15/10/2021

A cobrança de consumação mínima por bares e restaurantes é considerada ilegal, conforme art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Já existem, inclusive, diversas leis estaduais e municipais proibindo que sejam cobrados valores a título de “consumação obrigatória” ou “consumação mínima” por bares, boates, danceterias, casas de shows e similares.

O CDC permite que estes estabelecimentos comerciais cobrem entrada ou ingresso do cliente como uma forma de remuneração ao serviço prestado, mas não podem vincular este valor ao consumo de qualquer produto.

Também não podem cobrar, além da entrada, qualquer adicional correspondente à consumação, o que configura venda casada, que é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A legislação estabelece que na ocorrência da infração a multa é de 100 vezes o preço cobrado pela consumação e que se o valor cobrado for superior ao preço de qualquer bebida alcoólica, a multa é agravada para 250 vezes o cobrado pela consumação. Além disso, a lei dispõe que em caso de reincidência, a multa será dobrada.
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O consumidor possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realiz...
14/10/2021

O consumidor possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial (via internet ou telefone).
Quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial, não se aplica o direito do arrependimento, ou seja, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do item, a menos que o produto apresente defeito.
Em caso de defeito, o fornecedor é obrigado a repará-lo no prazo máximo de 30 dias. Caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional do valor.
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Você que costuma comprar na internet com certeza já se perguntou se pode desistir de uma compra online.E sim, é possível...
13/10/2021

Você que costuma comprar na internet com certeza já se perguntou se pode desistir de uma compra online.
E sim, é possível!
De acordo com o Código do Consumidor, o comprador tem direito de desistir ou cancelar uma compra online em até sete dias do recebimento do produto. Se não houve uso do produto, a devolução pode ser realizada sem custos e sem justificativa do motivo.
O direito de arrependimento é um direito exclusivo de quem faz compras online. O consumidor deve receber o reembolso total do produto antes comprado, inclusive o valor do frete.
Se o consumidor decidir cancelar a compra mas não conseguir entrar em contato com a empresa, é possível solicitar o estorno do valor diretamente à administradora do seu cartão.
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E-commerces também têm o dever de informar ao consumidor sobre o risco de golpes, fornecendo-lhe informações para evitar...
12/10/2021

E-commerces também têm o dever de informar ao consumidor sobre o risco de golpes, fornecendo-lhe informações para evitar golpes e fraudes.
A rede Lojas Americanas foi condenada a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe na compra de uma geladeira pela internet. Segundo a consumidora, ela viu um anúncio do produto que ao clicar, foi direcionada para um site idêntico ao da rede. Porém, ao realizar o pagamento, percebeu que se tratava da conta de uma pessoa física.
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Sentença proferida na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que o acidente ocasionou a perda da capacidade laborati...
09/10/2021

Sentença proferida na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que o acidente ocasionou a perda da capacidade laborativa da vítima. Após cair em uma unidade da rede Carrefour, a trabalhadora lesionou o ombro, passou por cirurgia e teve limitações de força e movimentos. A rede de hipermercados deverá pagar indenização por danos materiais de R$ 22,5 mil e danos morais de R$ 8 mil em favor da profissional.
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