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Que conste nos autos, meus parabéns á todos os advogados!
11/08/2017

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PLANO DE SAÚDE E AUMENTO ABUSIVO – O QUE FAZER?Dentre as modalidades de reajustes vislumbrados pela ANS, encontra-se o r...
29/05/2017

PLANO DE SAÚDE E AUMENTO ABUSIVO – O QUE FAZER?

Dentre as modalidades de reajustes vislumbrados pela ANS, encontra-se o reajuste por mudança de faixa etária, que decorre da correspondente modificação dos riscos assumidos pela operadora com o avanço da idade.

Tanto o estatuto do idoso, quando a Lei nº 9.656/98, proíbem, em regra, o reajuste por faixa etária, quando o beneficiário completa 60 anos.

Já que as operadoras de planos de saúde não podem mais reajustar (por faixa etária) a mensalidade do beneficiário que completa 60 anos, costumam aplicar aumentos exorbitantes concentrados nas últimas faixas, principalmente a de 59 anos, que pode chegar a um reajuste de mais de cem por cento no plano contratado.

Essa antecipação do aumento por faixa etária para um ano antes de se completar 60 anos de idade, é claramente uma tentativa de violação ao Estatuto do Idoso!

Dessa forma, verifica-se que o reajuste é completamente abusivo, configurando-se como prática abusiva, proibida pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois gera desvantagem exagerada para seus consumidores, postura incompatível com a boa-fé objetiva e equidade que deve permear os contratos dos planos de saúde.

Nosso escritório tem conseguido êxito nas Ações Judiciais para revisões dessas cláusulas abusivas, reduzindo o percentual de reajuste aplicado, para um valor justo e razoável, inclusive, com a devolução dos valores pagos a maior, preservando assim, o equilíbrio contratual.

05/01/2016

Quer outras dicas? O CNJ lançou a oficina on-line sobre parentalidade para pais e mães. O objetivo é auxiliar famílias que enfrentam conflitos relacionados à ruptura do vínculo conjugal a criarem uma relação saudável com os filhos. Saiba mais sobre carga horária e outras informações do curso aqui: www.cnj.jus.br/eadcnj
Para ler a notícia da oficina: http://www.cnj.jus.br/fn8j

06/02/2015

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária, que garantia a ativação do air bag na hipótese de o veículo colidir frontalmente, com forte desaceleração.

04/02/2015

Alienação sem anuência de companheiro é válida se não há publicidade da união estável!!!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que buscava anular a alienação feita pelo ex-companheiro, sem o seu conhecimento, de um imóvel adquirido durante o período em que o casal vivia em regime de união estável. A decisão foi unânime. REsp. 1.424.275-MT (2012/0075377-7)

04/02/2015

Uma usina de açúcar e álcool obteve na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ser indenizada devido à fixação de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, ...

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