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🚨 TRF3 NEGA EQUIPARAÇÃO HOSPITALARUma sociedade médica buscava aplicar as alíquotas reduzidas de 8% no IRPJ e 12% na CSL...
16/08/2026

🚨 TRF3 NEGA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR

Uma sociedade médica buscava aplicar as alíquotas reduzidas de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, mas teve o benefício negado.

🔎 POR QUÊ?

A empresa comprovou que era sociedade empresária, possuía regularidade sanitária e realizava procedimentos cirúrgicos em hospital de terceiro.

Mas, para o TRF3, não ficou comprovada de forma suficiente a ligação entre as receitas faturadas, os procedimentos realizados e a estrutura hospitalar licenciada utilizada.

📌 A LIÇÃO

Não basta ter:
✔️ nota fiscal;
✔️ procedimento cirúrgico;
✔️ hospital licenciado;
✔️ sociedade empresária.

É fundamental demonstrar documentalmente:

RECEITA → PROCEDIMENTO → LOCAL → ESTRUTURA HOSPITALAR

A equiparação hospitalar exige prova concreta da natureza e da realização do serviço hospitalar.

⚠️ Em matéria tributária, não basta ter razão. É preciso provar.

📚 Base: Lei nº 9.249/1995, Lei nº 11.727/2008, Tema 217/STJ e jurisprudência do TRF3.

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Direito Tributário | Empresarial | Estratégico

A nova reforma tributária traz impactos relevantes para quem negocia imóveis como pessoa física.Com a implementação do I...
15/03/2026

A nova reforma tributária traz impactos relevantes para quem negocia imóveis como pessoa física.

Com a implementação do IVA (CBS + IBS), a Receita Federal passará a monitorar a frequência das transações imobiliárias. Em determinados casos, a venda de imóveis pelo CPF poderá ser enquadrada como atividade empresarial, gerando nova incidência tributária.

📌 Pontos de atenção:

• A frequência de vendas poderá caracterizar atividade econômica;
• A tributação poderá ir além do ganho de capital;
• Pode haver incidência média próxima de 14% sobre a operação, conforme o enquadramento.

Em outras palavras, quem negocia imóveis com frequência precisará redobrar o planejamento jurídico e tributário.

Cada operação exige análise específica para evitar custos fiscais desnecessários e riscos de autuação.

Planejamento adequado faz diferença.


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Direito Imobiliário e Estruturação de Negócios

Entenda: A Lei Complementar nº 224/2025 alterou regras tributárias, inclusive sobre o Lucro Presumido, regime pelo qual ...
28/12/2025

Entenda:
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou regras tributárias, inclusive sobre o Lucro Presumido, regime pelo qual muitas empresas calculam o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

🔎 Impacto principal divulgado:
• Haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis no cálculo do Lucro Presumido a partir de 2026 — ou seja, os percentuais que se aplicam sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo desses tributos serão aumentados em 10% em relação aos atuais, o que tende a elevar a carga tributária para empresas nesse regime. 

👉 Exemplo técnico (para efeito ilustrativo): se hoje a presunção é 32% da receita para serviços, com esse incremento de 10% ela passaria para cerca de 35,2% — o que significa uma base maior para o IRPJ/CSLL.

Cumpre esclarecer que o aumento na base de cálculo estimulado pela nova lei não incide sobre toda a receita, mas:

➡️ Somente sobre a parte da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Ou seja:
• Se a clínica faturar até R$ 5 milhões por ano, não haverá alteração do percentual de presunção de 32%.
• Se faturar mais que R$ 5 milhões, apenas o valor acima desse limite terá o percentual majorado.

Endereço

Alameda Salvador, Edf Salvador Shopping Business, 1057, Sl 1602, Caminho Das Árvores
Salvador, BA
41.820-790

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