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A nova reforma tributária traz impactos relevantes para quem negocia imóveis como pessoa física.Com a implementação do I...
15/03/2026

A nova reforma tributária traz impactos relevantes para quem negocia imóveis como pessoa física.

Com a implementação do IVA (CBS + IBS), a Receita Federal passará a monitorar a frequência das transações imobiliárias. Em determinados casos, a venda de imóveis pelo CPF poderá ser enquadrada como atividade empresarial, gerando nova incidência tributária.

📌 Pontos de atenção:

• A frequência de vendas poderá caracterizar atividade econômica;
• A tributação poderá ir além do ganho de capital;
• Pode haver incidência média próxima de 14% sobre a operação, conforme o enquadramento.

Em outras palavras, quem negocia imóveis com frequência precisará redobrar o planejamento jurídico e tributário.

Cada operação exige análise específ**a para evitar custos fiscais desnecessários e riscos de autuação.

Planejamento adequado faz diferença.


Viana Advogados
Direito Imobiliário e Estruturação de Negócios

Entenda: A Lei Complementar nº 224/2025 alterou regras tributárias, inclusive sobre o Lucro Presumido, regime pelo qual ...
28/12/2025

Entenda:
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou regras tributárias, inclusive sobre o Lucro Presumido, regime pelo qual muitas empresas calculam o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

🔎 Impacto principal divulgado:
• Haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis no cálculo do Lucro Presumido a partir de 2026 — ou seja, os percentuais que se aplicam sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo desses tributos serão aumentados em 10% em relação aos atuais, o que tende a elevar a carga tributária para empresas nesse regime. 

👉 Exemplo técnico (para efeito ilustrativo): se hoje a presunção é 32% da receita para serviços, com esse incremento de 10% ela passaria para cerca de 35,2% — o que signif**a uma base maior para o IRPJ/CSLL.

Cumpre esclarecer que o aumento na base de cálculo estimulado pela nova lei não incide sobre toda a receita, mas:

➡️ Somente sobre a parte da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Ou seja:
• Se a clínica faturar até R$ 5 milhões por ano, não haverá alteração do percentual de presunção de 32%.
• Se faturar mais que R$ 5 milhões, apenas o valor acima desse limite terá o percentual majorado.

Neste Natal, celebramos o amor que se faz presente nos gestos simples, no cuidado, no ensino e na esperança.Assim como n...
24/12/2025

Neste Natal, celebramos o amor que se faz presente nos gestos simples, no cuidado, no ensino e na esperança.
Assim como na carpintaria, onde cada detalhe é construído com dedicação, que possamos edif**ar nossas vidas sobre valores sólidos: fé, amor e serviço ao próximo.

“Porque Deus tanto amou o mundo que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna.”
(João 3:16)

Que o nascimento de Jesus renove nossos corações, fortaleça nossas famílias e ilumine nossos caminhos com paz, sabedoria e propósito.

🎄✨ Feliz Natal ❤️🙏🏻!

— Viana Advogados

No Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP, o ministro Edson Fachin propôs a tese de que a imunidade do ITBI se aplica ...
06/10/2025

No Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108/SP, o ministro Edson Fachin propôs a tese de que a imunidade do ITBI se aplica mesmo quando o imóvel é integralizado ao capital social de uma empresa cuja atividade é preponderantemente imobiliária — ou seja, mesmo se a empresa tiver como principal atividade a compra, venda ou locação de imóveis próprios.

O ministro Alexandre de Moraes já acompanhou integralmente o voto de Fachin.

A fundamentação se apoia no art. 156, §2º, I da Constituição Federal, que prevê imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social de pessoa jurídica, sem restringir pela natureza da atividade da empresa.

🧩 Contexto jurídico:
Tradicionalmente, o entendimento dos municípios e da jurisprudência era o oposto: não haver imunidade quando a empresa tivesse atividade imobiliária preponderante.
Se a tese de Fachin for consolidada pelo STF (com repercussão geral reconhecida), isso poderá reduzir consideravelmente o custo tributário na criação de holdings patrimoniais ou na integralização de imóveis por empresas do ramo imobiliário.

📌 Em resumo:
• Tema: Imunidade de ITBI na integralização de imóveis.
• Caso: RE 1.495.108/SP.
• Tese proposta: Imunidade plena, independentemente da atividade da empresa.
• Situação atual: Fachin propôs e Alexandre de Moraes acompanhou o voto.
• Base: Art. 156, §2º, I, da CF.

Excelente evolução para quem trabalha na seara de compensações envolvendo contribuições previdenciárias!
21/07/2025

Excelente evolução para quem trabalha na seara de compensações envolvendo contribuições previdenciárias!

O STJ decidiu que o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previden...
30/08/2024

O STJ decidiu que o vale transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde e IRRF integram a contribuição previdenciária.

O julgamento envolveu os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão submetida a julgamento está cadastrada como Tema 1.174 na base de dados do STJ.

O STJ deu ganho para a Fazenda Nacional e firmou a seguinte tese:

“ As parcelas relativas ao vale transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modif**am o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modif**am a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.”

Fonte: tributário nos bastidores

Saiba como f**a a questão da Desoneração da Folha de Pagamento da Folha de Salários de 17 setores.
11/05/2024

Saiba como f**a a questão da Desoneração da Folha de Pagamento da Folha de Salários de 17 setores.

Os dois processos tratam de autos de infração antigos, lavrados pelo Fisco, com base em alegação genérica de que os médi...
20/03/2024

Os dois processos tratam de autos de infração antigos, lavrados pelo Fisco, com base em alegação genérica de que os médicos prestavam serviços como pessoas jurídicas e que isso seria uma fraude para mascarar o vínculo empregatício, por haver subordinação dos médicos ao hospital.
Nesses casos, cobraram 20% de contribuição previdenciária e contribuição para terceiros, além de multa de ofício de 35% e, em alguns casos, multa agravada de 150%.
O caso julgado no dia 06 de fevereiro já teve decisão publicada. Os conselheiros basearam sua decisão em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que entendeu ser lícita a terceirização em qualquer atividade ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (Tema 725).

Fonte: Valor

A 1• Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou o limite das contribuições pagas pelas empresas ao Sistema S -...
18/03/2024

A 1• Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou o limite das contribuições pagas pelas empresas ao Sistema S - Como Sesc, Senai e Sebrae. Os Ministros foram unânimes ao decidir que a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais” não deve f**ar restrita a 20 salários mínimos (hoje 28,2 mil). Os Ministros analisaram o tema por meio de recurso repetitivo, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

A 1• Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, pela inaplicab...
04/03/2024

A 1• Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, pela inaplicabilidade dos benefícios da denúncia espontânea em caso de quitação via compensação tributária.
A denúncia espontânea é um dispositivo que permite ao contribuinte regularizar sua situação ao confessar infrações tributárias antes de qualquer ação fiscal, mediante o pagamento do tributo devido e juros de mora, evitando, com isso, a aplicação da multa de mora.

Endereço

Alameda Salvador, Edf Salvador Shopping Business, 1057, Sl 1602, Caminho Das Árvores
Salvador, BA
41.820-790

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