Luiz Vasconcelos

Luiz Vasconcelos Escritório de Advocacia que busca atender os interesses dos clientes nas áreas Trabalhistas e Cív

Mais um para a Galeria! 🏆Obrigado meu Deus!  Agradeço a  e todo o time da  pela oportunidade e confiança!Infelizmente o ...
27/08/2022

Mais um para a Galeria! 🏆

Obrigado meu Deus!
Agradeço a e todo o time da pela oportunidade e confiança!

Infelizmente o título não veio, mas esse troféu aqui vai para todos vocês!

Parabéns a pela brilhante organização! Fazer um campeonato desse realmente não é fácil e vocês estão todos de parabéns juntamente com a .oab.ba (Valeu, Sheik .marcello) 👏👏👏

11/05/2022

Marca nos comentários aquela pessoa que vai comprar/vender Carro Polo esse ano! 🚗😎

11/05/2022

Você já ouviu aquela pergunta "Sua banda já tem Registro no INPI?"

Assista esse vídeo e saiba da importância que é fazer esse registro e lembrem-se sempre: "quem registra não é dono!"

23/02/2022

NOVIDADE NO SETOR DE EVENTOS 🥳

A Lei Federal nº 14.046/2020 que proporcionava uma leve respirada quanto às remarcações e reembolsos de ingressos acabou de ser prorrogada por conta de uma nova Medida Provisória assinada pelo e publicada ontem no . Quer saber mais? Arrasta a imagem para o lado!

Confira as regras mais importantes:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

(...)

Data-Limite para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, bem como a utilização dos créditos: 31 de Dezembro de 2023.

§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

💡 Saiba mais regras acessando a Medida Provisória n° 1.101/2022

Celebramos hoje o 02 de julho, data importante para a Bahia e para o Brasil, que lembra o movimento que deu início à sep...
02/07/2021

Celebramos hoje o 02 de julho, data importante para a Bahia e para o Brasil, que lembra o movimento que deu início à separação definitiva do domínio de Portugal. Para além da questão histórica, é uma festa carregada de simbolismo e misticismo, representados nas figuras do Caboclo e da Cabocla. Viva 02 de Julho! Viva a independência da Bahia!


💙❤️💙

A pandemia do coronavírus trouxe uma série de problemas para pessoas e empresas, sendo necessária a atuação dos órgãos d...
25/03/2020

A pandemia do coronavírus trouxe uma série de problemas para pessoas e empresas, sendo necessária a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Aumento abusivo de produtos, adiamento de shows, aulas virtuais, troca de passagens aéreas, entre outras questões, têm causado dúvidas aos consumidores.
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Ontem tive o prazer de participar de um PodCast do e apresentado por , o qual, desde já, agradeço pelo convite. Batemos um papo bastante legal e discutimos sobre algumas dúvidas dos consumidores.
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Confiram acessando o link na Bio do meu Instagram
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📌 Aumento abusivoEm tempos de pandemia do novo coronavírus, o respeito a você, consumidor, deve prevalecer. Por isso, vi...
17/03/2020

📌 Aumento abusivo

Em tempos de pandemia do novo coronavírus, o respeito a você, consumidor, deve prevalecer.

Por isso, viu aumento abusivo nos preços de máscaras hospitalares e do álcool em gel? Denuncie!
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Ontem (15) foi celebrado o Dia Internacional do Consumidor. Muitas empresas aproveitam essa semana para oferecer diversa...
16/03/2020

Ontem (15) foi celebrado o Dia Internacional do Consumidor. Muitas empresas aproveitam essa semana para oferecer diversas promoções aos seus clientes, mas ocorre que, ao mesmo tempo, outras empresas continuam deixando a desejar no quesito RESPEITO.
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Felizmente, no Brasil existe uma Lei Federal que protege o Consumidor e, dentre os direitos adquiridos estão: Desistência de Compras feitas pela Internet no Prazo de 07 DIAS; devolução em dobro em caso de cobranças indevidas; Indenização em cortes indevidos de água/energia; entre tantos outros.
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Endereço

Rua Alceu Amoroso Lima, N° 276-A, Ed. Mondial Office, Salas 801/802/Caminho Das Árvores
Salvador, BA
41820770

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