25/08/2026
Em determinadas situações, sim. A legislação brasileira admite a transformação societária, desde que sejam observados os requisitos legais, a compatibilidade entre as estruturas jurídicas e os procedimentos necessários para a alteração.
O ponto central é que essa mudança não se resume à simples troca de nome ou natureza jurídica. É preciso avaliar patrimônio, finalidade, direitos dos sócios ou associados, estatuto e demais consequências jurídicas da operação.
Referência legal:
• Art. 220 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que trata da transformação como a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo para outro;
• Arts. 44, 53 a 61 e 1.113 a 1.115 do Código Civil;
• Além das normas e exigências aplicáveis ao registro perante os órgãos competentes.
Cada caso deve ser analisado de forma individual, especialmente para garantir que a transformação respeite a finalidade e a natureza jurídica da entidade.