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Em determinadas situações, sim. A legislação brasileira admite a transformação societária, desde que sejam observados os...
25/08/2026

Em determinadas situações, sim. A legislação brasileira admite a transformação societária, desde que sejam observados os requisitos legais, a compatibilidade entre as estruturas jurídicas e os procedimentos necessários para a alteração.

O ponto central é que essa mudança não se resume à simples troca de nome ou natureza jurídica. É preciso avaliar patrimônio, finalidade, direitos dos sócios ou associados, estatuto e demais consequências jurídicas da operação.

Referência legal:
• Art. 220 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que trata da transformação como a operação pela qual uma sociedade passa de um tipo para outro;
• Arts. 44, 53 a 61 e 1.113 a 1.115 do Código Civil;
• Além das normas e exigências aplicáveis ao registro perante os órgãos competentes.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, especialmente para garantir que a transformação respeite a finalidade e a natureza jurídica da entidade.


A proteção à mulher vítima de violência não pode depender de formalidades que coloquem sua segurança em risco.Em decisão...
22/08/2026

A proteção à mulher vítima de violência não pode depender de formalidades que coloquem sua segurança em risco.

Em decisão de repercussão geral, o STF ampliou a compreensão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, reconhecendo que a proteção alcança toda forma de violência baseada em gênero, ainda que fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.

A decisão também reforça a possibilidade de concessão da medida em situações de urgência, inclusive quando o pedido é apresentado inicialmente a um juízo materialmente incompetente, além de reconhecer a violência política contra a mulher como hipótese de proteção.

A prioridade é garantir proteção efetiva e imediata à vítima.

Base legal: Lei nº 11.340/2006; art. 326-B do Código Eleitoral; ADI 6138; tese de repercussão geral do STF.


A comprovação de eficácia pode obrigar o plano de saúde a fornecer medicamento fora do rol da ANS.Isso porque o rol de p...
22/08/2026

A comprovação de eficácia pode obrigar o plano de saúde a fornecer medicamento fora do rol da ANS.

Isso porque o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é, em regra, uma referência para a cobertura assistencial, mas a ausência de determinado medicamento ou tratamento na lista não autoriza, por si só, a negativa automática.

A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios para a cobertura de procedimentos ou tratamentos não previstos no rol, desde que exista comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou recomendações de órgãos técnicos de renome nacional ou internacional.

Assim, diante de uma prescrição médica e do preenchimento dos requisitos legais, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento indicado, mesmo que ele não esteja expressamente previsto no rol da ANS.

Cada situação, no entanto, deve ser analisada de forma individual, considerando a doença, a indicação médica e as evidências científicas disponíveis.

Referência legal: Art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022.


Não. A biometria facial só confirma quem está assinando, não se essa pessoa tem capacidade civil para contratar. São coi...
18/08/2026

Não. A biometria facial só confirma quem está assinando, não se essa pessoa tem capacidade civil para contratar. São coisas jurídicas diferentes.

Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002):

• Art. 3º — só são absolutamente incapazes os menores de 16 anos (redação dada pela Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).
• Art. 4º — são relativamente incapazes maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais, viciados em tóxico, pessoas com discernimento reduzido e pródigos.

Um absolutamente incapaz precisa ser representado; um relativamente incapaz precisa ser assistido. Empréstimo tomado sem essa representação/assistência é nulo (art. 166) ou anulável (art. 171), mesmo que a biometria tenha confirmado a identidade corretamente.

Também vale lembrar:

• Curatela (arts. 1.767 e seguintes) — define quem representa o interditado.
• Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II — dado biométrico é dado pessoal sensível; a instituição financeira tem dever de diligência que vai além de captar a biometria.

Na prática: banco/fintech precisa cruzar a identificação biométrica com verificação de idade, curatela/tutela e eventual tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A), não apenas confirmar “é essa pessoa mesmo”.


VERDADE. A prática de atos que caracterizem alienação parental pode, sim, resultar na alteração ou até na perda da guard...
15/08/2026

VERDADE.

A prática de atos que caracterizem alienação parental pode, sim, resultar na alteração ou até na perda da guarda.

A Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, prevê medidas que podem ser adotadas pelo juiz quando identificados atos de alienação, incluindo a alteração da guarda e, em determinadas situações, a suspensão da autoridade parental.

A medida, porém, não é automática. A decisão deve considerar as circunstâncias do caso concreto e, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente.

📌 Base legal: Lei nº 12.318/2010, especialmente art. 6º, incisos V e VII.

Você sabia que a alienação parental pode ter consequências tão sérias?


13/08/2026

Pacto antenupcial: por que ele é tão importante?

Escolher um regime de bens diferente do padrão exige atenção e planejamento. O pacto antenupcial permite que o casal estabeleça, antes do casamento, regras específicas para a organização do patrimônio e para os efeitos financeiros da relação.

Neste novo trecho da entrevista, a Dra. Priscila Pinto explica a importância desse instrumento e por que definir um regime patrimonial adequado pode evitar conflitos e trazer mais segurança jurídica para o casal.

Você já sabia que o regime de bens pode ser personalizado? Conte nos comentários.


A advocacia é feita de conhecimento, estratégia e, sobretudo, compromisso com a justiça.Neste 11 de agosto, homenageamos...
11/08/2026

A advocacia é feita de conhecimento, estratégia e, sobretudo, compromisso com a justiça.

Neste 11 de agosto, homenageamos os profissionais que dedicam seu trabalho à defesa de direitos e à construção de soluções.

Nossa homenagem a todos os advogados.


Ser pai também é construir, todos os dias, uma história baseada em cuidado, responsabilidade e amor.Neste Dia dos Pais, ...
09/08/2026

Ser pai também é construir, todos os dias, uma história baseada em cuidado, responsabilidade e amor.

Neste Dia dos Pais, celebramos quem está presente nos momentos que realmente importam.

Feliz Dia dos Pais! 💙


Em ações que envolvem guarda, o foco da decisão deve ser sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.O estudo...
07/08/2026

Em ações que envolvem guarda, o foco da decisão deve ser sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.

O estudo psicossocial pode ser fundamental para que o Judiciário compreenda a dinâmica familiar, os vínculos afetivos, as condições oferecidas por cada genitor e os possíveis impactos de uma mudança de guarda.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a relevância do estudo psicossocial em demandas envolvendo crianças, justamente para que a decisão judicial seja baseada em elementos concretos e não apenas nas alegações das partes.

Fundamentação: art. 227 da Constituição Federal; arts. 4º, 6º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

⚖️ STJ – REsp 1.674.207/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 17/04/2018.

Em questões de guarda, decidir não é apenas escolher entre os pais. É proteger quem deve estar no centro da decisão: a criança.


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