17/09/2026
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a opção dentro do período estabelecido.
Além disso, é importante avaliar, desde já, a alternativa de recolhimento do IBS e da CBS para o próximo ano.
A opção deverá ser realizada até 30 de setembro de 2026. Para o próximo ano-calendário, o período de opção foi antecipado, exigindo atenção das empresas que atualmente não integram o regime e pretendem ingressar em 2027.
A perda do prazo impede o ingresso no Simples Nacional no próximo ano por essa janela de opção.
Além da observância do prazo, é importante realizar previamente uma análise da situação fiscal e cadastral da empresa, verificando a existência de eventuais débitos, pendências ou outros impedimentos ao enquadramento.
Outro ponto que merece atenção é a Reforma Tributária. Para 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS, considerando os efeitos de cada alternativa sobre a operação e o planejamento tributário.
A escolha deve ser realizada de forma estratégica e considerando as particularidades de cada empresa, especialmente seus fornecedores, clientes, estrutura de custos e possibilidade de apropriação de créditos.