31/07/2026
🚨 ALERTA: Dano moral por negativa de plano de saúde ficou mais difícil!O STJ mudou o entendimento, e isso afeta diretamente o consumidor!
COMO ERA? A negativa indevida de um tratamento, por si só, já era considerada dano moral presumido. A justiça entendia que o abalo era óbvio.
COMO FICOU? Agora, a regra é outra. A simples recusa NÃO BASTA para garantir a indenização. É preciso PROVAR que a negativa causou um sofrimento intenso, que foi muito além de um “mero aborrecimento”.
O que isso significa? ❌ Um caminho mais difícil para o consumidor ser indenizado. ❌ Um possível incentivo para que as operadoras continuem negando procedimentos.
Sua saúde e sua paz não são “mero aborrecimento”. A luta pelo seu direito precisa ser ainda mais forte!
Teve um tratamento negado? Não desista! Busque orientação jurídica.