Augusto Tupinambá - advocacia

Augusto Tupinambá - advocacia Na área de Saúde suplementar atuo de forma preventiva e contenciosa, incluindo liminares em prol do beneficiário.

Atuo também nas demais áreas do Direito do Consumidor, tais como demandas de indenização por danos morais e materiais

Não.De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1082), mesmo após a rescisão unilateral regular do plano de saúde...
23/12/2025

Não.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1082), mesmo após a rescisão unilateral regular do plano de saúde coletivo, a operadora não pode cancelar a cobertura assistencial do beneficiário que esteja internado ou em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou à preservação de sua integridade física.

Nessas hipóteses, é obrigatória a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, desde que o beneficiário arque integralmente com a contraprestação devida.

Trata-se de jurisprudência vinculante, que afasta práticas abusivas e reforça os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Infelizmente, essa é uma prática que algumas operadoras ainda tentam aplicar — suspender ou cancelar contratos sem apres...
20/10/2025

Infelizmente, essa é uma prática que algumas operadoras ainda tentam aplicar — suspender ou cancelar contratos sem apresentar nenhuma comprovação concreta. Mas fique tranquilo: a Justiça tem sido firme em proteger o consumidor nesses casos. ⚖️

Nenhum plano pode punir o beneficiário com base em suposições.
O consumidor tem direito à boa-fé, à transparência e à continuidade do tratamento médico. Alegações genéricas de “fraude” ou “uso indevido” sem provas configuram abuso de direito e violam o Código de Defesa do Consumidor.

👉 Se o seu plano negar atendimento ou cancelar o contrato sem justificativa comprovada:
• Peça a negativa por escrito;
• Guarde todos os protocolos e comunicações;
• E procure orientação jurídica especializada.

📌 Informação é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Compartilhe este conteúdo — ele pode ajudar outras pessoas que estão passando pela mesma situação. 💙

📢 O STF decidiu: planos de saúde só serão obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da ANS em casos bem restritos.Na pr...
12/10/2025

📢 O STF decidiu: planos de saúde só serão obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da ANS em casos bem restritos.

Na prática, o Supremo fixou critérios rígidos:
1️⃣ O tratamento precisa ser prescrito por médico habilitado;
2️⃣ Não pode haver alternativa terapêutica já incluída no rol da ANS;
3️⃣ É necessário comprovar eficácia científica;
4️⃣ O medicamento ou procedimento deve ter registro na Anvisa;
5️⃣ E o caso precisa ser analisado com base em pareceres técnicos — como os do NATJUS — antes de qualquer decisão judicial.

Isso significa que o rol da ANS continua sendo a regra geral, e apenas exceções muito bem comprovadas poderão ser cobertas fora da lista.



⚠️ Por que isso é um retrocesso

Essa decisão representa um grave retrocesso no direito à saúde e na proteção dos consumidores.
Ela facilita negativas de cobertura e dificulta o acesso a tratamentos novos, eficazes e, muitas vezes, indispensáveis para salvar vidas.

O paciente, que já enfrenta a doença, agora também terá que provar tecnicamente o que o seu médico já sabe: que aquele tratamento é o melhor para o seu caso.

Enquanto isso, as operadoras ganham mais espaço para negar procedimentos — e quem perde é o consumidor, que paga caro e, na hora que mais precisa, é deixado sem assistência.

A saúde não pode ser tratada como um produto.
A Constituição garante o direito à vida e à saúde como fundamentais, e é dever de todos nós lutar para que esse direito não seja restringido por decisões que priorizam o lucro em vez das pessoas.

🟦 Novo direito para quem tem plano de saúde!📅 Desde 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra da ANS que melho...
05/07/2025

🟦 Novo direito para quem tem plano de saúde!

📅 Desde 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra da ANS que melhora o atendimento das operadoras de planos de saúde.

Agora, os planos são obrigados a:

✔️ Justificar por escrito qualquer negativa, mesmo sem pedido do cliente
✔️ Exibir com clareza os canais de atendimento
✔️ Oferecer acompanhamento online das solicitações
✔️ Cumprir prazos fixados pela ANS para respostas
✔️ Tratar também solicitações administrativas, não apenas de procedimentos médicos

📌 Essa mudança fortalece os direitos do beneficiário e pode ser decisiva em casos de judicialização.

📩 Se você teve um atendimento negado, reajuste abusivo ou dificuldade no seu plano, envie uma mensagem.

02 de Julho – A verdadeira Independência começa na Bahia! 🇧🇷Enquanto o Brasil celebra a independência em 7 de setembro, ...
02/07/2025

02 de Julho – A verdadeira Independência começa na Bahia! 🇧🇷

Enquanto o Brasil celebra a independência em 7 de setembro, aqui na Bahia o sentimento de liberdade tem outra data: 2 de Julho de 1823.

Foi nesse dia que o povo baiano — indígenas, negros, soldados, mulheres e trabalhadores — expulsou as últimas tropas portuguesas e consolidou de fato a Independência do Brasil. Um feito popular, coletivo e corajoso.

Essa luta não foi apenas armada. Foi cultural, política e profundamente simbólica: nas ruas de Salvador, nos campos do Recôncavo, na resistência de figuras como Maria Quitéria, Joana Angélica e o caboclo do sertão.

Hoje, celebramos mais que uma data. Celebramos a força de um povo que não aceita ser dominado.

📍 Que o exemplo do 2 de Julho inspire a todos: a lutar por justiça, dignidade e liberdade todos os dias.

🚨 Enquanto alegam dificuldades financeiras, operadoras de saúde lucram como nunca.Só no primeiro trimestre de 2025, o lu...
06/06/2025

🚨 Enquanto alegam dificuldades financeiras, operadoras de saúde lucram como nunca.

Só no primeiro trimestre de 2025, o lucro líquido do setor foi de R$ 6,9 bilhões — o maior da história, segundo a ANS.

Mesmo assim, continuam:
❌ Negando tratamentos
📈 Reajustando planos acima da inflação
📩 Cancelando contratos

A verdade? A crise não é no caixa. É na ética.

✊ Se você foi vítima de reajuste abusivo ou negativa de cobertura, você tem direitos.

📲 (71) 98129-2813
📩 [email protected]
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🚨 SEU FILHO TEM AUTISMO E O PLANO LIMITOU O TRATAMENTO?Isso é mais que um descaso. É FLAGRANTE ABUSO e VIOLAÇÃO DE DIREI...
29/05/2025

🚨 SEU FILHO TEM AUTISMO E O PLANO LIMITOU O TRATAMENTO?
Isso é mais que um descaso. É FLAGRANTE ABUSO e VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

📌 Crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito a tratamento multidisciplinar ILIMITADO, conforme prescrição médica individualizada. E não importa o que diga o plano: limitar sessões é ilegal!

📚 A LEI ESTÁ DO NOSSO LADO:
✅ Lei Berenice Piana (12.764/2012) – atendimento multiprofissional contínuo
✅ Estatuto da Criança e do Adolescente – direito à saúde e ao desenvolvimento pleno
✅ Código de Defesa do Consumidor – proíbe cláusulas abusivas
✅ STJ – rol da ANS é exemplificativo; prescrição médica prevalece!

✊🏼 Negou? Lute.
Ninguém pode impor barreiras ao desenvolvimento do seu filho.

⚖️ Nosso escritório atua com urgência, pedidos de liminar e tutela antecipada, garantindo que crianças autistas tenham acesso imediato às terapias essenciais.

📍 Salvador/BA – Atuação em todo o Brasil
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A dignidade de uma criança não se negocia. SE DEFENDE.

O TJ/SP confirmou que a Sul América deve cobrir integralmente a cirurgia bariátrica de um paciente com obesidade mórbida...
19/05/2025

O TJ/SP confirmou que a Sul América deve cobrir integralmente a cirurgia bariátrica de um paciente com obesidade mórbida, mesmo após a negativa do plano.

A operadora recusou o procedimento alegando que o paciente não cumpria todos os critérios da ANS. Mas o Tribunal foi claro: quando há prescrição médica, a indicação do profissional deve prevalecer.

A Justiça considerou a negativa abusiva e reforçou que:

➡️ O plano de saúde não pode decidir qual tratamento é melhor para o paciente.
➡️ A ANS não pode limitar direitos garantidos por lei.
➡️ A ausência de rede credenciada não justifica deixar o paciente sem atendimento.

Essa decisão é mais uma entre tantas que garantem o direito à saúde e à dignidade de quem depende de um tratamento essencial.

Se você teve uma cirurgia, exame ou medicamento negado pelo plano de saúde, procure orientação jurídica! Você não está sozinho.

ALERTA GRAVE AOS CONSUMIDORES, BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE!A ANS quer autorizar mais de um reajuste por ano nos pla...
10/05/2025

ALERTA GRAVE AOS CONSUMIDORES, BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE!

A ANS quer autorizar mais de um reajuste por ano nos planos de saúde individuais. Isso mesmo: você poderá pagar DUAS ou mais vezes pelo mesmo plano – e ainda corre o risco de ser excluído por não conseguir arcar com os aumentos abusivos!

Essa proposta é uma ameaça direta ao direito à saúde, à segurança dos contratos e à dignidade de milhões de brasileiros, especialmente os idosos, doentes crônicos e pessoas de baixa renda.

Denunciamos essa tentativa de institucionalizar o abuso com argumentos jurídicos sólidos no nosso novo artigo:
“A ilegalidade e o abuso na nova proposta da ANS para múltiplos reajustes em planos individuais.”

Acesse o link na bio ou nos stories e entenda por que essa proposta precisa ser barrada imediatamente.

A saúde não é mercadoria. A vida não pode ser reajustada!



SIM! E qualquer negativa de cobertura configura GRAVE ILEGALIDADE!A criança diagnosticada com distrofia muscular congêni...
26/04/2025

SIM! E qualquer negativa de cobertura configura GRAVE ILEGALIDADE!

A criança diagnosticada com distrofia muscular congênita, condição rara e progressiva que compromete músculos e funções vitais, possui direito absoluto a tratamento multiprofissional contínuo — incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras especialidades médicas e de reabilitação.

O acesso integral à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, I e VI) e também pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que assegura a cobertura de tratamentos indispensáveis à preservação da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana.

O Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma. REsp 2.061.135-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 11/6/2024 - Info 819) já consolidou o entendimento de que não cabe à operadora de saúde escolher o tratamento adequado, tampouco limitar o alcance das terapias necessárias, sobretudo quando prescritas por médico assistente.

Negar tratamento multidisciplinar a uma criança em situação de vulnerabilidade é um verdadeiro absurdo jurídico e um atentado aos direitos fundamentais!

Se o plano de saúde negar esse direito, cabe ação judicial com pedido de tutela de urgência, para garantir de imediato o tratamento necessário.

Dignidade, vida e saúde não podem esperar.

Endereço

Rua Drive José Peroba, 297, Edf. Atlanta Empresarial, Sala 1502
Salvador, BA
42770235

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