12/02/2025
Se o plano de saúde não disponibiliza um local credenciado para o tratamento necessário, o beneficiário tem o direito de escolher a clínica de sua confiança – e o plano deve arcar com os custos integralmente!
Neste caso específico, conquistamos uma liminar determinando que o plano custeie integralmente o tratamento em uma clínica especializada, conforme indicado no relatório médico. Além disso, a decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 2.000,00, com um limite de R$ 300.000,00, para garantir o cumprimento dessa obrigação.❤🤝