Oliveira & Rios - Sociedade de Advogados

Oliveira & Rios - Sociedade de Advogados Ajudamos pessoas e empresas a se conectarem com o Direito, através de soluções inovadoras!

É o momento de contabilizar os sonhos realizados, de comemorar os êxitos e fazer novas listas de sonhos e objetivos para...
31/12/2021

É o momento de contabilizar os sonhos realizados, de comemorar os êxitos e fazer novas listas de sonhos e objetivos para o ano que vai começar.⁣

Desejamos a você e seus familiares boas festas e um 2022 muito próspero!⁣

#2022

08/03/2021

Hoje é um dia muito importante no calendário mundial.

Hoje é um momento de reflexão sobre a luta e as conquistas das mulheres, principalmente por igualdade e respeito ao longo da história.

Apesar dos avanços e mudanças, ainda há muito a ser feito.

E todos possuem um papel fundamental nisso. Nosso escritório está comprometido com essa luta.

Feliz Dia das Mulheres!

31/12/2020
24/12/2020

Feliz Natal!🎄

O ano de 2020 foi desafiador. Muitas mudanças em todas as esferas sociais e profissionais. ⁣⁣Mas ao olharmos para trás, ...
22/12/2020

O ano de 2020 foi desafiador. Muitas mudanças em todas as esferas sociais e profissionais. ⁣

Mas ao olharmos para trás, temos a certeza de que independente dos desafios enfrentados, é tempo de agradecer!⁣

Agradecemos assim a todos nossos clientes, parceiros, amigos e colaboradores que confiaram em nosso trabalho.⁣

Desejamos a todos um Natal de paz e muita saúde! ⁣

Aproveitamos para comunicar que em razão das festas de final de ano, aliadas ao recesso do Judiciário, nossas unidades permanecerão fechadas a partir do dia 24/12/2020, retornando as atividades no dia 06/01/2021. ⁣

Se desejar falar conosco durante esse período, use os nossos canais de atendimento online.⁣




Parabéns, Valença, pelos seus 171 anos! O Oliveira & Rios tem muito orgulho em fazer parte da história desta cidade vibr...
10/11/2020

Parabéns, Valença, pelos seus 171 anos! O Oliveira & Rios tem muito orgulho em fazer parte da história desta cidade vibrante, com um povo batalhador e disposto a enfrentar desafios e construir a cada dia um futuro promissor!!⁣

De acordo com a CLT em seu artigo 477, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotaçã...
08/10/2020

De acordo com a CLT em seu artigo 477, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato. ⁣

Nesse sentido, muito se questiona acerca da possibilidade da empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias (como saldo de salário, décimo terceiro, férias) de maneira parcelada. E a resposta é não. ⁣

A CLT não autoriza que a empresa proceda com o parcelamento dos valores devidos aos seus empregados quando da extinção do contrato de trabalho destes. Tal autorização somente pode ocorrer através de procedimento próprio com autorização judicial ou ainda com a participação do sindicato. ⁣

Caso a empresa não realize o pagamento no prazo de 10 (dez) dias previstos na CLT, deverá ainda arcar com o pagamento da multa em favor do empregado, em valor equivalente ao salário daquele empregado ⁣

Importante ainda ressaltar que o pagamento a que fizer jus o empregado deverá ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, e em caso do empregado ser analfabeto somente poderá ser feito em dinheiro ou depósito bancário. ⁣

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15/09/2020

07/09/2020

Independência conquistada,
são Direitos respeitados!!🇧🇷🇧🇷🇧🇷


05/09/2020

Hoje teve live com a nossa especialista em Direito e Processo do trabalho com o Professor e Juiz do Trabalho Dr. Rodolfo Pamplona.

A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres...
03/09/2020

A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.⁣

Quando o empregado trabalha em local insalubre e perigoso simultaneamente a empresa não é obrigada ao pagamento dos dois adicionais cumulativamente.⁣

Portanto, uma vez constatada que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos às estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, e assim o empregador deverá arcar com o pagamento do respectivo adicional escolhido pelo empregado.⁣

Lembrando que tais adicionais possui natureza salarial. Assim, o pagamento das férias e do décimo terceiro devem ser calculados com o devido reflexo do adicional recebido pelo empregado.⁣

Endereço

Avenida Tancredo Neves, 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Londres,/Sala 1001. Caminho Das Árvores Salvador/BA, 41820/021
Salvador, BA
41820-021

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A Oliveira & Rios Sociedade de Advogados construiu reputação no mercado jurídico em virtude de sua atuação arrojada, eficiente e atenta as melhores oportunidades para seus clientes. Contando com uma equipe de advogados e consultores experientes, o escritório realiza análise minuciosa de cada caso, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e inovadoras, seja de forma preventiva ou litigiosa, para proporcionar resultados práticos e adequados aos problemas que se apresentam àqueles que buscam um escritório de advocacia espelhado no mais alto padrão de qualidade.

O escritório oferece pessoalidade no atendimento, alta qualidade jurídica, tecnologia operacional e o compromisso constante do conhecimento profundo dos negócios e necessidades de seus clientes. Em decorrência de sua performance empreendedora e da maestria de seus profissionais, o escritório estabelece relação com seus clientes pautada pela confiança e pela satisfação gerada em todo o processo.

A Oliveira & Rios Sociedade de Advogados conta com disponibilidade full-time para atendimento de clientes, proporcionado uma maior flexibilidade e adequação aos horários do cliente, assegurando a pontualidade no atendimento.