19/08/2026
Fez reformas no imóvel alugado, mas atrasou o aluguel? O STJ trouxe um entendimento decisivo sobre o tema.
Muitos locatários acreditam que, por terem feito melhorias (benfeitorias) no imóvel, podem continuar morando nele sem pagar aluguel até serem reembolsados.
Porém, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de retenção não se aplica a inquilinos inadimplentes.
Os pontos-chave da decisão (REsp 2.233.373):
❗️Falta de Boa-fé: Parar de pagar o aluguel quebra o equilíbrio do contrato e afasta a posse de boa-fé.
❗️Direitos distintos: O inquilino ainda pode cobrar na justiça o que gastou com as reformas necessárias e úteis, mas perde o direito de “reter” (ficar no) imóvel como forma de garantia.
❗️A obrigação principal fala mais alto: Não se pode dever o aluguel e usar as reformas como escudo contra o despejo.
Seja você o dono do imóvel ou o locatário, contratos bem redigidos e orientação jurídica especializada evitam prejuízos e surpresas judiciais.
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