Fernanda Sousa Advogada

Fernanda Sousa Advogada Advogada atuante nas áreas de Direito Civil, Criminal, Eleitoral e Consumidor.

12/09/2020

Site de notícias focado em Bahia, norte, nordeste, Brasil

Atualmente com o aumento de acesso as redes sociais, ainda mais nesse cenário de pandemia e distanciamento social, as pe...
14/07/2020

Atualmente com o aumento de acesso as redes sociais, ainda mais nesse cenário de pandemia e distanciamento social, as pessoas estão mais conectadas do que nunca. E sem dúvida, a curiosidade que é inerente ao ser humano, f**a com a “pulguinha atrás da orelha” para saber o que outra pessoa esta fazendo e com quem.⁣

MAS AFINAL, O QUE É STALKING?⁣

Bom vejamos, Stalking ou Cyberstalking é um termo em inglês que se refere a um tipo de violência de invasão de privacidade. Exemplo, todo ato de perseguir obsessivamente, intimidar e perturbar a tranquilidade por ligações telefônicas, mensagens (SMS) e nas redes sociais (Facebook, Instagram, Whatsapp, Email e dentre outras), também é tido como uma forma de assédio virtual, causando medo e prejudicando a liberdade da vítima.⁣

É CRIME?⁣

Existe dois Projetos de Lei para estabelecer e definir essa tipif**ação, o primeiro PL nº1.414/2019 pretende alterar o art.65 da Lei das Contravenções (Decreto-Lei 3.688/1941) e incluir o Stalking, com pena de prisão simples de 15 dias a 2 meses, podendo ser convertido ao pagamento de multa, f**ando assim uma penalização mais branda.⁣

Já o segundo PL, nº 1.369/2019 tem o objetivo de criminalizar a conduta de stalker, alterando o Código Penal e inserindo mais um artigo com o texto: “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”, crime sob pena de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada a pena até 3 anos se o agressor utilizar arma de fogo, com concurso de pessoas, ou seja, stalking de duas ou mais pessoas, e se o autor for intimo da vítima.⁣

Ambos têm a previsão que as autoridades policiais tendo ciência do fato, no momento do registro do boletim por perseguição, tem a obrigação de encaminhar com urgência ao juiz para, se necessário, decretar medida protetiva. Os dois projetos foram aprovados na Comissão de Justiça e foi encaminhado para a Câmara de Deputados para serem votados.⁣

E COM A LEGISLAÇÃO ATUAL?⁣

Na legislação atual há uma lacuna, por isso a necessidade de criar mais mecanismos para coibir determinadas condutas abusivas.

Continua nos comentários...

06/07/2020

Boa noite pessoal!

É com muita alegria que convido a todos a assistir a primeira Live que estarei participando. Fui convidada pela Dra. Elisama Leal para falar sobre violência doméstica durante a quarentena.

Marque na sua agenda nosso encontro nesta quinta-feira, 09, às 19 hrs na página .direito

Deixe suas perguntas nos comentários que responderemos na live.

Te espero lá😊

05/07/2020

🎉Agora somos mais de 5 mil seguidores!!!🎉

Não tenho palavras para descrever a felicidade de saber que chegamos nesse marco em menos de quatro meses que iniciei essa página♡

Não esqueçam de deixar suas sugestões de tema ou dúvida neste post, que irei responder em vídeo, para melhor compreensão de todos.

Estamos finalizando o tema da semana sobre ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES, e a última modalidade de atos abusivos que deseq...
04/07/2020

Estamos finalizando o tema da semana sobre ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES, e a última modalidade de atos abusivos que desequilibra o pleito e a igualdade entre os candidatos é o uso indevido do PODER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

É comum, pessoas que trabalham com os veículos de comunicação local, regional e nacional utilizá-los para ganharem eleições, por terem audiência ao propagarem informações.

Dessa forma conseguem formar e influenciar a opinião de muitos ouvintes, telespectadores e seguidores por meio de programas no rádio, TV, jornais e redes sociais.

É sabido que a imprensa gera um poder ideológico na produção massiva de informações que são capazes de manipular e sugerir determinada opinião popular.

Mas veja bem, não é porque você detém o poder sobre uma determinada rede ou meio de comunicação, como TV, rádio e jornal, tanto físico como os virtuais, exemplos sites/blogs de notícias e poderá até usar, mas não abusar desta vantagem.

Embora, seja um diferencial em relação aos demais candidatos, exagerar desse poder pode gerar consequências no processo eleitoral.

O candidato que tem uso irrestrito de determinada plataforma, além de estreitar laços com os eleitores, ganhando muita notoriedade, até que desproporcional aos demais, devido ao fácil acesso, também podendo usar este poder para impedir que os demais candidatos utilizem dos meios de comunicação e que tenha acesso.

Imagine no pleito ter diversos famosos que abusam dos meios de comunicação, como f**a aquele (a) candidato (a) que são cidadãos “anônimos”, que apenas terá o espaço gratuito reservado exclusivamente para propaganda eleitoral?

A Lei Complementar 64/90, no seu Art. 22, e a Lei 9.504/97, no seu Art. 73, VI, alínea “C”, (Lei das Eleições), estabelece que três meses antes das eleições, candidatos que sejam apresentadores em rádios e tvs não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão.

Ainda conforme o novo Calendário Eleitoral estabeleceu-se a data limite partir de 11 de agosto vedando às emissoras de rádio e tvs a participação de apresentadores pré-candidatos em seus quadros, sob pena do registro de candidatura e diploma serem cassados, mais multa e possível inelegibilidade. @ Santo Antônio de Jesus, Bahia, Brazil

Bom dia a todos. Passando para informar que a partir de hoje, (18), todos os atendimentos e consultas serão virtuais (po...
18/06/2020

Bom dia a todos. Passando para informar que a partir de hoje, (18), todos os atendimentos e consultas serão virtuais (por direct, email e whatsapp).
Devido ao aumento de casos de corona vírus no município de Santo Antônio de Jesus, desde 1º de maio, quando surgiu o primeiro caso até o presente momento, com 187 casos confirmados e 4 óbitos, a situação não está nada boa no município, e ontem, 17, o prefeito decretou o fechamento do comércio por 10 dias, permanecendo apenas atividades essenciais.
Desde já, agradeço a compreensão de todos. Vamos cumprir o distanciamento social para diminuir a propagação do vírus.
Lembre-se que isso vai passar, mas temos que nos manter firmes e unidos.

A advocacia não é ensinada na faculdade, muito menos tem um manual de instrumentos sobre todas as questões que temos que...
17/06/2020

A advocacia não é ensinada na faculdade, muito menos tem um manual de instrumentos sobre todas as questões que temos que lidar no dia a dia. Não é suficiente ter amplo conhecimento sobre legislações ou de procedimentos judiciais.

Advogar é compreender que está intrínseco diversas áreas, inclusive o empreendedorismo, pois temos que ter o olhar profissional e tratar o escritório como uma empresa.

Mas também, o empreendedorismo, é fazer acontecer, independentemente do cenário, das opiniões ou das estatísticas. É ousar, fazer diferente, correr riscos, acreditar no seu ideal e na sua missão.

Então, comecer a empreender mesmo com este cenário de pandemia, com o que tem e como pode, mas não espere o momento certo e a hora certa, às vezes o tempo certo não chega, depende você mesmo fazer as oportunidades acontecer.

Ouse, vá em frente e enfrente seus medos e comece.

Inúmeras vezes nos deparamos com vídeos de familiares ou cuidadores agredindo pessoas na terceira idade, sem a mínima ch...
11/06/2020

Inúmeras vezes nos deparamos com vídeos de familiares ou cuidadores agredindo pessoas na terceira idade, sem a mínima chance de defesa.

Situações como essas diversas vezes não são filmadas, isto se remete a quantidade de idosos que vem sofrendo violência e maus-tratos sem as autoridades terem ciência.

Desta forma, foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, f**ando o Dia Mundial 15 de junho, com o objetivo de sensibilizar a população para combater as diversas formas de violência e maus-tratos contra pessoas com mais de 60 anos e para conscientização da importância de denunciar os crimes praticados.

Existe 7 tipos de violência contra pessoa idosa (Veja passando as fotos ao lado).

O QUE FAZER SE SUSPEITA QUE ALGUM IDOSO(A) VEM SENDO VÍTIMA E/OU ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA?

Primeiramente, vale ressaltar que, o Estatuto do Idoso no art.19 dispõe a OBRIGATORIEDADE COMPULSÓRIA de denunciar/comunicar quaisquer suspeitas às autoridades e órgãos policiais, sanitárias, assistência social do município, Ministério Público, Conselho municipal, estadual ou federal do idoso.

Mas quando é possível conversar com a pessoa idosa, confirme com ela se realmente está sofrendo violência, se persistir a suspeita comunique ao Conselho/ Ministério Público ou Delegacia informando a
situação.

Esses órgãos são responsáveis e irão decretar a medida protetiva e a responsabilização penal pelo crime cometido contra o idoso. A notif**ação compulsória dos órgãos de saúde e assistência acionada irá proteger, cuidar e acompanhar o caso.

EU SOU IDOSO(A) E ESTOU SOFRENDO VIOLÊNCIA, O QUE FAÇO?

Procure uma pessoa de confiança e relate tudo que vem ocorrendo, e peça ajuda de um profissional da área da saúde de uma unidade próxima a sua casa, ou busque o Conselho do Idoso na sua cidade, caso não tenha, tem o Ministério Público ou a Delegacia para denunciar a violência que vem sofrendo.

É importante que os profissionais, familiares, amigos (as), cuidadores fiquem atentos a qualquer mudança de comportamento da pessoa idosa, porque nem sempre a violência deixa marcas visíveis, até porque deixar traumas e lesões e levar a óbito.

No mundo virtual existem várias armadilhas, mais do que podemos imaginar. Crimes que não são comuns devem ser debatidos,...
01/06/2020

No mundo virtual existem várias armadilhas, mais do que podemos imaginar. Crimes que não são comuns devem ser debatidos, isto porque diversas crianças estão expostas, devido aos pais não monitorarem seus movimentos e a utilização de algumas plataformas que estão cheios de predadores se***is.

No senso comum, muitos pensam que o ato de estuprar é apenas consumado na prática da conjunção carnal (cópula de pênis-vagina), mas não é bem assim.

Vejamos no art. 213 do Código Penal após a alteração em 2009, que ampliou a caracterização do crime de estupro, afirmando que: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Ou seja, no crime de estupro virtual o sujeito conquista a confiança da vítima e a induz que mande fotos e vídeos comprometedores, com esse material sob seu domínio, obriga a vítima a fazer o que bem
queira como praticar outro ato libidinoso para satisfazer sua lascívia e o apetite sexual, conforme é caracterizado no trecho do art. 213 “constranger alguém mediante grave ameaça (..) com que ele se pratique outro ato libidinoso”.

Para visualizamos como é na prática, um homem mais velho cria perfil falso de um adolescente para flertar e se aproximar de garotas, inicia namoro virtual e faz com que essa garota envie algum material
que contenha nudez, após isso obriga por meio de ameaça que ela produza vídeos pornográficos e neles se masturbe ou faça qualquer outro ato obsceno para satisfazer o agressor.

Assim, configurando o crime de estupro virtual sem, necessariamente ter tido contato físico com a vítima, mas a violação a dignidade sexual mesmo por meio virtual causa sofrimento emocional e psicológico imensurável por ter sua intimidade ameaçada sendo punível com pena de 6 a 10 anos de prisão.

Por isso, a importância de sempre mantermos em alerta, esse crime virtual uma vez que não apenas crianças e adolescentes podem ser vítimas, e há registros de mulheres adultas que já sofreram com este tipo penal.

Nos últimos anos o aumento do uso das redes sociais pelas crianças e adolescentes os tornam mais suscetíveis, portanto, pais fiquem atentos!

Assim como a violência contra as mulheres debatido aqui semana passada, onde teve aumento durante a quarentena devido a ...
29/05/2020

Assim como a violência contra as mulheres debatido aqui semana passada, onde teve aumento durante a quarentena devido a pandemia, inclusive para as crianças e adolescentes, em muitos lares não estão seguras.

É fato que a violência e exploração sexual de crianças e adolescente vem aumentando a cada dia, e as estatísticas mostram que os agressores são parentes próximos que tem a confiança da família e da criança.

Ou seja, abusadores, estupradores e pedofílos na maioria são padrastos, tios, avôs, primos, professores, amigos da família, vizinhos, e até pais, pessoas estas que se aproveitam da confiança e vulnerabilidade da criança e adolescente para cometer crimes contra dignidade sexual.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ABUSO, EXPLORAÇÃO, PEDOFÍLIA E VIOLÊNCIA SEXUAL?
Continue lendo o artigo no site

Por Dra. Fernanda Sousa Assim como a violência contra as mulheres debatido aqui semana passada, onde teve aumento durante a quare...

Seus filhos, sobrinhos e netos podem estar sofrendo de forma silenciosa devido ao Cyberbullying, ainda mais neste períod...
27/05/2020

Seus filhos, sobrinhos e netos podem estar sofrendo de forma silenciosa devido ao Cyberbullying, ainda mais neste período de quarentena com mais tempo de uso das redes sociais, podendo gerar consequências graves desde a mutilação até ao suicídio.

MAS O QUE É CYBERBULLYING?

É a junção da palavra CYBER (Tecnologia) + Bullying (Violência) = CRIME

O cyberbullying é a prática por meio da internet dos delitos previstos no capitulo V a partir do art. 138 do Código Penal, intitulados como delitos contra a honra, como os crimes de calúnia quando alguém o acusa falsamente de um crime, Injúria, quando ofende a dignidade da vítima e a Difamação, que é atribuição de fato ofensivo à reputação.

A Lei 13.185/2015 caracteriza este crime pelo ato de atacar fisicamente, insultar, humilhar e praticar violência psicológica repetitiva com comentários e apelidos pejorativos, discriminar e usar expressões preconceituosas, ameaçar, adulterar (montagens) fotos e dados pessoais causando a intimidação e constrangimento da vítima.

A intimidação sistemática é classif**ada de 8 formas:
1)Verbal: Insultar, xingar e apelidar
2)Moral: Difamar, caluniar e propagar rumores
3)Sexual: Assediar, induzir ou abusar
4)Social: Ignorar, isolar e excluir
5)Psicológico: Perseguir, amedrontar, chantagear, intimidar e infernizar
6)Físico: Socar, bater e chutar
7)Material: Roubar, furtar e destruir bens
8)Virtual: Depreciar e enviar mensagens que resultem sofrimento ou com a finalidade de constranger.

Em ambiente offline é mais fácil controlar a situação, mas agora que todos estão conectados ainda mais na quarentena, é uma situação que a criança pode está sendo alvo e exposto a violência.

Situações como essas muitas das vezes os pais não percebem, pois acontece exatamente longe da presença de adultos, ou quando eles subestimam o bullying como brincadeiras de mal gosto, sem gravidade.

O cyberbullying não é uma simples brincadeira, mas uma forma da outra criança ou adolescente demonstrar poder e satisfação de causar tristeza sobre as outras.

O QUE POSSO FAZER?
(Arraste a foto para o lado que tem o passo a passo de como proceder)

E você, já sofreu algum tipo de bullying, se sim, como encarou?
@ Fernanda Sousa Advogada

Nesta última semana, me deparei com um post de um grupo somente de mulheres na minha timeline no Facebook, onde pedia a ...
24/05/2020

Nesta última semana, me deparei com um post de um grupo somente de mulheres na minha timeline no Facebook, onde pedia a opinião a respeito sobre fazer s**o sem vontade no casamento e ser acordada no meio do ato sexual.

A maioria esmagadora concorda na prática mesmo sem consentimento e vontade, com o principal argumento de que se não agradar o marido, o mesmo procura outra.

O que é mais surpreendente é que 95% dos comentários, além de dizer que é normal, muitas rebatem que essa prática não é crime, ou seja, quantas mulheres não vem sendo violentadas sexualmente dentro de casa por ignorância?

Não compreendem a proporção desta ação, outras têm medo de dizer 'não' ao marido e serem agredidas ou de procurarem ajuda por vergonha, já que a maioria acredita que no casamento a mulher é obrigada.

Por isso, é relevante conversamos sobre este tema.

Estupro marital é a nomenclatura ao delito que tipif**a toda prática sexual sem consentimento, ou por ameaça ou forçada dentro do matrimônio, podendo ser relacionamento sério, união estável, namoro e o casamento.

Todo ato a partir do NÃO ou da não possibilidade de expressar permissão, a exemplo, durante o sono, é crime com base no art. 213 do Código Penal, com pena de 6 a 10 anos de prisão, podendo a pena ser aumentada até metade por o autor ser cônjuge, com fulcro art.226 do CP.

Também, com a Lei 13.718/2018 que alterou o art.225 do CP, considerando que antes a ação penal pública era condicionada, ou seja, os crimes cometidos contra pessoas com mais de 18 anos era necessário representação, agora independentemente de idade a ação penal é incondicionada, ou seja, após a denúncia a ação prossegue com o Ministério Público mesmo sem a representação da vítima.

O entendimento atual dos juízes é que este crime não possui distinções, nem a respeito da autoria, como as pessoas homosse***is, transe***is e garotas de programa podem estes ser vítimas ou autores.

Além do mais, a lei garante e assegura a dignidade e liberdade sexual para dispor de seu próprio corpo como bem entender, pois a Constituição é enfática no art. 5o, II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude de lei”.

Corroborando, a Lei Maria da Penha (13.340/2006) o art,7o, III dispõe sobre violência sexual que é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Entenda que se a pessoa faz isso, NÃO HÁ AMOR.

Não se cale, denuncie.

E você, o que pensa sobre este assunto?

Concorda que a mulher é obrigada a ter relações para manter o casamento e agradar o marido?

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