16/12/2025
Não! O divórcio é um direito potestativo, ou seja, qualquer pessoa pode pedir o término do casamento sem depender da concordância do outro cônjuge. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar separação prévia ou culpa para se divorciar.
O importante é ajustar questões relacionadas à guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens, caso existam. A resolução desses pontos pode ser feita de forma amigável (divórcio consensual) ou em processo litigioso, dependendo do grau de entendimento entre as partes.
Base Legal: Art. 226, § 6º, da Constituição Federal.
Cada caso tem suas particularidades. Se precisar entender melhor os seus direitos, nossa equipe está à disposição para orientar com clareza e segurança. Dúvidas podem ser enviadas nos comentários, no direct ou pelo WhatsApp, com link na bio.
Time Familiarista – FPC Advocacia