03/09/2026
⚖️ Uma importante decisão do STF pode tornar a partilha de bens mais simples e menos burocrática.
O Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade de homologação da partilha amigável de bens sem a necessidade de pagamento antecipado do ITCMD, o imposto incidente sobre heranças e doações.
Mas atenção: isso não significa que o imposto deixou de existir ou que houve isenção.
O ITCMD continua sendo devido. A mudança está no momento da cobrança: nos casos abrangidos pela decisão, a quitação prévia do tributo não precisa impedir a homologação da partilha.
📌 Na prática, o entendimento pode facilitar a conclusão de inventários, especialmente quando existem bens a partilhar, mas os herdeiros não dispõem imediatamente dos recursos necessários para antecipar o imposto.
Cada inventário, porém, possui particularidades e deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias.
➡️ Arraste para o lado e entenda o que a decisão do STF representa.
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