Manuela Góes Advogada

Manuela Góes Advogada Manuela Góes, Advogada Especialista em Reclamações Trabalhistas.

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19/08/2026

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18/08/2026

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“Posso filmar escondido para usar como prova?” 👀⚖️

Em algumas situações, uma gravação feita sem o conhecimento da outra pessoa pode ser utilizada como prova, mas isso não significa que qualquer gravação escondida seja automaticamente válida.

O contexto, a forma como a gravação foi obtida e o conteúdo registrado fazem toda a diferença.

Por isso, antes de sair gravando, procure orientação jurídica. Uma prova obtida de forma inadequada pode acabar não ajudando e ainda gerar outros problemas.

Ficou com dúvida sobre uma situação trabalhista? Procure um advogado.

18/08/2026

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Quentinha fria e almoço dentro do caminhão: isso é normal? 🚛🍱

Quem trabalha como motorista de betoneira sabe: a rotina é pesada. Mas isso não significa que o trabalhador tenha que aceitar qualquer condição para fazer sua refeição.

Se a comida chega fria, não existe um local adequado para comer ou o trabalhador precisa fazer a refeição dentro do próprio caminhão, as condições de trabalho precisam ser analisadas.

Direito ao descanso e a condições adequadas de trabalho também fazem parte da proteção ao trabalhador.

👉 Passa esse vídeo para aquele trabalhador que precisa conhecer os próprios direitos.

Conhecer seus direitos também é parte do trabalho.

15/08/2026

Abastece o caminhão? Pode ter direito ao adicional de periculosidade!

Motoristas de caminhão-betoneira que realizam o abastecimento do próprio veículo podem estar expostos a uma atividade perigosa.

Mesmo assim, muitas empresas não pagam o adicional de periculosidade, que pode corresponder a 30% sobre o salário-base, quando caracterizada a exposição ao risco nos termos da legislação trabalhista.

Se você abastece caminhão com combustível durante o trabalho, vale buscar orientação para saber se esse direito está sendo respeitado.

⚖️ Seu trabalho envolve risco. Seus direitos também precisam ser respeitados.

12/08/2026

A advocacia vai muito além dos processos e das leis. É uma profissão que exige conhecimento, responsabilidade, ética e, sobretudo, compromisso com a defesa de direitos.

Ser advogado é estar ao lado de pessoas e empresas em momentos que muitas vezes exigem decisões importantes, buscando sempre a melhor orientação e a garantia de uma Justiça mais acessível e efetiva.

Neste Dia do Advogado, nossa homenagem a todos os profissionais que exercem a advocacia com dedicação, ética e compromisso.

⚖️ Feliz Dia do Advogado!

10/08/2026

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Siga: M. GÓES | ADVOCACIA TRABALHISTA Você abastece o caminhão da empresa com frequência e nunca recebeu adicional de pe...
05/08/2026

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Você abastece o caminhão da empresa com frequência e nunca recebeu adicional de periculosidade?

Essa é uma situação que merece atenção.

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, nos termos da legislação trabalhista e das normas regulamentadoras. Entre essas hipóteses, está a exposição a inflamáveis em determinadas condições.

No caso dos motoristas de caminhão betoneira, é comum que a empresa atribua também a responsabilidade pelo abastecimento do veículo. Quando essa atividade é realizada de forma habitual e nas condições previstas na legislação, ela pode gerar o direito ao adicional de periculosidade.

Muitos trabalhadores acreditam que apenas frentistas ou profissionais que trabalham em postos de combustíveis têm esse direito. Porém, isso não é uma regra. O que realmente importa é analisar como a atividade era executada, a frequência da exposição e as condições em que o trabalhador lidava com o combustível.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nas provas e nas circunstâncias do trabalho.

Se essa era a sua rotina e você nunca recebeu adicional de periculosidade, procure orientação jurídica para verificar se os seus direitos foram respeitados.

04/08/2026

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Você chega na empresa muito antes do expediente porque a van da empresa determina esse horário. Ao final do dia, bate o ponto e ainda precisa esperar a condução para conseguir voltar para casa.

A pergunta é: esse tempo deve ser pago?

Depende das circunstâncias, mas, em muitos casos, a resposta é sim.

Quando o trabalhador já está à disposição do empregador, aguardando para iniciar suas atividades por determinação da empresa, ou permanece após o término da jornada esperando o transporte fornecido por ela, esse período pode caracterizar tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT.

Isso significa que, se esse tempo não é registrado e remunerado, a empresa pode estar deixando de pagar horas que integram a jornada de trabalho, com reflexos em horas extras, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a forma como o transporte é organizado e as condições impostas pela empresa.

Se essa situação acontece com você, procure orientação jurídica para verificar se seus direitos estão sendo respeitados.

Endereço

Alameda Salvador, 1057, Condomínio Salvador Shopping Business, Torre América, Sala 1718, Caminho Das Arvores, Salvador/BA. Cep: 41. 820/790
Salvador, BA
41820-790

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