29/05/2026
A HERANÇA DA SUA FAMÍLIA FICOU MAIS CARA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
E a maioria das famílias ainda não sabe.
📌 O que mudou:
A EC 132/2023 tornou obrigatório que todos os estados cobrem o ITCMD (o imposto sobre herança e doação) com alíquotas que aumentam conforme o valor recebido.
Antes, muitos estados cobravam uma alíquota fixa — independente de você herdar R$ 100 mil ou R$ 3 milhões ou mais.
Agora não. Quanto maior o valor herdado, maior a alíquota, com um limite fixado por lei.
📌 Caso real simulado:
A família Silva recebeu herança de R$ 2 milhões em imóveis quando faleceu o patriarca.
→ Com a alíquota antiga (4% fixo no estado de São Paulo, por exemplo): R$ 80.000 de ITCMD
→ Com a tabela progressiva (estimativa de até 8%, como é o caso aqui da Bahia): pode chegar a R$ 120.000 ou mais
A diferença equivale a um carro popular. Ou a meses de aluguel.
⚖️ O que você precisa saber:
✅ O teto ainda é 8% — mas cada estado definirá suas faixas
✅ Se o falecimento ocorreu ANTES da nova lei estadual, a alíquota antiga se aplica
✅ A doação em vida continua sendo uma alternativa legítima de planejamento
📌 Ação imediata:
Se você tem imóveis, participação em empresa familiar ou ativos financeiros expressivos, é urgente revisar seu planejamento patrimonial e sucessório.
O tempo entre o óbito e a abertura do inventário pode definir qual alíquota vai incidir.
Sua família tem patrimônio a proteger? Fale com a gente antes que a legislação do seu estado entre em vigor.