03/03/2017
Uma questão bem recorrente diz respeito ao uso de atestados médicos. Engana-se quem pensa haver limite de apresentação de atestado. Por óbvio, o empregado pode usufruir de atestado quantas vezes for necessário, desde que seja utilizado de forma legítima e lícita, sob pena de incorrer em crime.
Nessa linha, deve-se lembrar que a empresa ou empregador não pode se recusar a receber atestados de comparecimento a consultas.
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