Muhana e Dias Advocacia

Muhana e Dias Advocacia Escritório de advocacia que atende de forma personalizada. Atuação presencial em todo o Estado da

Comprou ingresso para um camarote por causa de uma atração específ**a e, de repente, ela foi substituída? 🤯Isso pode, si...
10/02/2026

Comprou ingresso para um camarote por causa de uma atração específ**a e, de repente, ela foi substituída? 🤯
Isso pode, sim, gerar direito a reembolso ou abatimento no valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Nem toda cláusula contratual é válida quando frustra a expectativa legítima do consumidor.
Fique atento(a) aos seus direitos! ⚖️

📲 No BBB, os participantes entregam seus perfis com regras e contrato.Na vida real, fazer isso “no combinado” pode sair ...
03/02/2026

📲 No BBB, os participantes entregam seus perfis com regras e contrato.
Na vida real, fazer isso “no combinado” pode sair caro.

Sem contrato, o influenciador corre risco de perder o acesso ao perfil, enfrentar disputas com ex-gestores e ter prejuízos na monetização.
Gestão de redes é relação jurídica e precisa de cláusulas claras sobre titularidade, acessos, limites e encerramento.

🔎 Arraste para o lado e entenda os principais riscos e como se proteger.

🎭 Carnaval é feriado?Não exatamente! Em 2026, a segunda e a terça de Carnaval são pontos facultativos, e não feriados na...
02/02/2026

🎭 Carnaval é feriado?

Não exatamente! Em 2026, a segunda e a terça de Carnaval são pontos facultativos, e não feriados nacionais.

Evite faltas injustif**adas, descontos salariais e dores de cabeça.

👉🏽 Salve este post e compartilhe com quem sempre f**a na dúvida no Carnaval.

O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve incidir, como regra, sobre o último imóvel em que o casal resid...
21/01/2026

O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve incidir, como regra, sobre o último imóvel em que o casal residiu antes da morte, e não necessariamente sobre aquele em que viveram por mais tempo ou que possui maior valor venal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade o recurso de uma viúva e reformou uma decisão de segunda instância.

O caso teve origem em um inventário que tramitava na Justiça de Minas Gerais. A viúva pleiteava o reconhecimento do direito real de habitação sobre um imóvel em condomínio de alto padrão, alegando ter auxiliado diretamente na construção do bem e mantido vínculos afetivos com o local.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, havia negado o pedido, entendendo que o imóvel não era aquele em que o casal havia residido por mais tempo, além de ser o de maior valor venal do espólio e ser objeto de interesse de herdeiro incapaz.

Ao analisar o recurso especial da viúva, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que o artigo 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens.
(...)
Ele também rejeitou a aplicação de exceções já admitidas em precedentes do STJ, como nos casos em que a manutenção do direito gera prejuízos insustentáveis aos herdeiros ou quando o cônjuge sobrevivente dispõe de elevada renda ou pensão vitalícia, circunstâncias que não f**aram comprovadas nas instâncias ordinárias.

Fonte: Conjur

🚨 ATENÇÃO, CLIENTES E PARCEIROS 🚨Identif**amos a utilização de um perfil falso no WhatsApp, que está se passando por nos...
19/01/2026

🚨 ATENÇÃO, CLIENTES E PARCEIROS 🚨
Identif**amos a utilização de um perfil falso no WhatsApp, que está se passando por nossas advogadas com o objetivo de aplicar golpes.
⚠️ Reforçamos que nossos números oficiais permanecem os mesmos.
Em caso de qualquer dúvida ou abordagem suspeita, pedimos que entrem em contato diretamente conosco pelos canais oficiais.
Compartilhe esta informação e ajude a evitar fraudes. ✔️

Com base em precedentes que tratam de procedimentos odontológicos com finalidade estética e funcional, a responsabilidad...
16/01/2026

Com base em precedentes que tratam de procedimentos odontológicos com finalidade estética e funcional, a responsabilidade do profissional é classif**ada como obrigação de resultado. Dessa forma, a não obtenção do efeito prometido gera a presunção de falha na prestação do serviço. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi aplicado a um caso que resultou em graves prejuízos físicos e emocionais a uma paciente.

Segundo esses fundamentos, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, condenou uma clínica odontológica a indenizar uma paciente submetida a tratamento de reabilitação oral com implantes e próteses. A ação foi proposta pela paciente e seu marido, que pediram a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

Segundo o processo, o tratamento não foi concluído após mais de três anos, mantendo a paciente em situação precária, com próteses provisórias inadequadas e dores persistentes. Foram apontadas falhas como atendimento descoordenado por vários profissionais, divergência entre a prótese escolhida e a entregue, danos durante os procedimentos e tentativa de impor termo de renúncia de responsabilidade.

Embora a clínica tenha atribuído os problemas à paciente, a perícia identificou falhas graves, como planejamento e comunicação inadequados, ausência de exames essenciais, inexistência de prontuário e má execução do serviço. A juíza concluiu que a falha na prestação do serviço estava comprovada, determinando a rescisão do contrato, a restituição de mais de R$ 32,5 mil pagos e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Conjur

✨ Boas Festas! ✨O escritório Muhana e Dias Advocacia deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um final de ano repl...
22/12/2025

✨ Boas Festas! ✨

O escritório Muhana e Dias Advocacia deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um final de ano repleto de paz, saúde e renovação. Que 2026 chegue com novas oportunidades, conquistas e esperança renovada.

Estaremos em recesso de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Retomaremos nossas atividades normalmente a partir do dia 7 de janeiro.

Agradecemos a confiança ao longo deste ano e desejamos um Natal iluminado e um Ano Novo cheio de realizações.

Com estima,
Muhana e Dias Advocacia

Planejar o futuro também é um ato de cuidado. ⚖️No nosso artigo de hoje, a advogada especialista em Direito de Família, ...
16/12/2025

Planejar o futuro também é um ato de cuidado. ⚖️

No nosso artigo de hoje, a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Larissa Muhana, fala sobre autocuratela, um instrumento que permite que você manifeste, ainda em vida e com plena capacidade, quem será responsável por seus cuidados e pela administração de seus bens, caso venha a perder a capacidade de decidir.

É uma ferramenta preventiva que preserva a autonomia, garante dignidade e contribui para evitar conflitos familiares. E tudo isso com a supervisão do Poder Judiciário.

📌 Informação é proteção.
Conte com o Muhana e Dias Advocacia para orientação jurídica segura e personalizada.

Hoje celebramos o Dia da Mulher Advogada ⚖️✨Uma data para reconhecer a força, a competência e a sensibilidade das mulher...
15/12/2025

Hoje celebramos o Dia da Mulher Advogada ⚖️✨

Uma data para reconhecer a força, a competência e a sensibilidade das mulheres que constroem diariamente uma advocacia mais humana, ética e transformadora. No Muhana e Dias Advocacia, valorizamos o protagonismo feminino no Direito e reafirmamos nosso compromisso com a equidade, o respeito e a excelência profissional.

Que sigamos ocupando espaços, defendendo direitos e inspirando novas gerações. 💜

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora que entrego...
10/12/2025

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora que entregou um imóvel em condições precárias a um comprador em Cuiabá. O colegiado confirmou o dever de indenizar por danos materiais e morais, além de determinar a regularização da documentação da unidade. Conforme o acórdão, houve atraso na entrega e vícios estruturais.

Segundo o processo, o morador recebeu as chaves do apartamento em março de 2012, quatro meses depois do prazo previsto pela incorporadora. Ao entrar no imóvel, encontrou infiltrações, rachaduras, falhas de acabamento, problemas elétricos e sanitários e sujeira generalizada. Dentro da unidade também havia diversas faturas de água e boletos de condomínio anteriores à posse, alguns com aviso de corte. O fornecimento de água chegou a ser interrompido, deixando a família sem abastecimento por 20 dias.

A empresa responsável não fez os reparos, e o comprador arcou com os custos. Ele ajuizou ação pedindo ressarcimento, regularização da matrícula do imóvel e indenização por danos morais. Em primeiro grau, a sentença reconheceu o inadimplemento contratual e fixou o pagamento de R$ 10.759,31 em danos materiais e R$ 15 mil em danos morais, além da obrigação de entregar o imóvel livre de ônus.

No recurso, a construtora sustentou que o crédito— a dívida— deveria ser submetido ao plano de recuperação judicial do grupo econômico responsável pelo empreendimento, contestou a responsabilidade pelos débitos anteriores à entrega das chaves e questionou os valores indenizatórios.

O colegiado aplicou o Tema 1051 do STJ, reconhecendo que o crédito é concursal, pois os problemas no imóvel ocorreram antes do pedido de recuperação judicial da empresa. Também reafirmou o entendimento do Tema 886, segundo o qual a construtora deve arcar com débitos de água e taxas condominiais até a entrega das chaves, por serem obrigações ligadas ao imóvel.

Fonte: Conjur.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira (SP), para condenar um hom...
04/12/2025

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira (SP), para condenar um homem a pagar pensão alimentícia à sua mãe idosa. Na ação, a autora sustentou que necessita de auxílio material por ser idosa e não ter rendimento. Ela pediu uma pensão correspondente a 1,1 salário mínimo.

Em sua manifestação, o filho não se opôs a prestar auxílio financeiro à sua mãe, mas alegou que é o responsável financeiro por duas filhas menores e não tem condição de arcar com o valor pedido. Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido.

Ao analisar o caso, a julgadora explicou que o dever de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes tem respaldo legal e que o artigo 1.694 do Código Civil determina que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado na proporção das necessidades do beneficiado e dos recursos do pagador.
(...)

A juíza deu provimento parcial ao pedido da mãe e fixou a pensão em 15% dos rendimentos líquidos do réu, entendidos como salário-base, 13°, férias acrescidas de um terço e demais verbas de natureza remuneratória, na hipótese de vínculo de emprego formal; na de desemprego ou trabalho informal, em 33% do salário mínimo vigente, a título de valor mínimo indispensável ao custeio das necessidades básicas da autora.

Fonte: Conjur

Empresa de fast food deverá pagar R$ 8 mil a uma ex-empregada que era impedida de levar refeição de casa e obrigada a co...
25/11/2025

Empresa de fast food deverá pagar R$ 8 mil a uma ex-empregada que era impedida de levar refeição de casa e obrigada a consumir apenas os lanches fornecidos pela empregadora. A juíza do Trabalho Marina Caixeta Braga, da 3ª vara de Belo Horizonte/MG, entendeu que houve violação de direitos básicos de alimentação e saúde previstos na Constituição e nas normas trabalhistas.

No processo trabalhista, a trabalhadora relatou que não tinha permissão para levar comida de casa para o local de trabalho, sendo obrigada a consumir exclusivamente as refeições oferecidas pela empresa. Segundo ela, essas refeições eram compostas apenas por opções de fast food, como sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis, o que prejudicava seu bem-estar. A empresa afirmou que apenas fornecia aos empregados a alimentação produzida em suas unidades e sustentou que não houve prova de danos.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a alimentação e a saúde são direitos fundamentais assegurados pelo art. 6º da Constituição, além de ressaltar que a Norma Regulamentadora 24 garante ao empregado a possibilidade de levar sua própria refeição, devendo o empregador disponibilizar meios de conservação, aquecimento, local apropriado para consumo e para lavagem de utensílios.

(...)

A juíza também registrou que os riscos do consumo frequente de alimentos ultraprocessados são reconhecidos como prejudiciais à saúde, por serem ricos em açúcar, carboidratos simples, gorduras saturadas e conservantes artificiais, além de não fornecerem os nutrientes necessários de uma refeição completa.

(...)

Ao final, a magistrada concluiu que f**aram caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo causal. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, considerando a gravidade da conduta, o vínculo de quatro anos e a capacidade econômica das partes, com caráter também pedagógico. 

Fonte: Migalhas

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