Muhana e Dias Advocacia

Muhana e Dias Advocacia Escritório de advocacia que atende de forma personalizada. Atuação presencial em todo o Estado da

Direito das Famílias e Sucessões em debate! ⚖️A sócia do Muhana e Dias Advocacia, Dra. Larissa Muhana, acompanhada dos p...
28/08/2026

Direito das Famílias e Sucessões em debate! ⚖️

A sócia do Muhana e Dias Advocacia, Dra. Larissa Muhana, acompanhada dos profissionais que integram nosso núcleo de Direito das Famílias e Sucessões, Dra. Verena Da Hora, Dra. Camila Almada e Dr. Matteus Reis, participa do VI Congresso Baiano de Direito das Famílias e Sucessões, que acontece desde o dia 26 de agosto, no Hotel Wish, em Salvador.

O encontro reúne grandes nomes da área para discutir temas atuais, compartilhar conhecimentos e promover reflexões sobre os desafios e as transformações que envolvem as relações familiares e sucessórias.

Para o Muhana e Dias Advocacia, estar presente em espaços como este representa também reafirmar nosso compromisso com a qualificação profissional, o diálogo jurídico e o fortalecimento da advocacia especializada.

É uma satisfação integrar o grupo de parceiros do VI Congresso Baiano de Direito das Famílias e Sucessões, contribuindo para a realização de um evento que valoriza o conhecimento e o desenvolvimento do Direito. 💙

É válido o acordo coletivo que estabelece, com base no artigo 62, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ...
24/08/2026

É válido o acordo coletivo que estabelece, com base no artigo 62, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que coordenadores, consultores, especialistas, gerentes e outros ocupantes de funções consideradas de confiança sejam dispensados do controle de jornada. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que afastou a condenação de uma seguradora ao pagamento de horas extras a um gerente.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu a validade da norma coletiva que enquadrou determinados cargos como funções de confiança. Para os desembargadores, o resultado da negociação coletiva deve prevalecer sobre uma análise posterior dos poderes de mando e gestão efetivamente exercidos pelo trabalhador.

O julgamento teve como principal fundamento o Tema 1.046 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O precedente reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem determinados direitos trabalhistas, ainda que não estabeleçam vantagens compensatórias específicas, desde que sejam preservados direitos considerados absolutamente indisponíveis.

Na primeira instância, o acordo coletivo havia sido afastado sob o argumento de que o direito às horas extras seria indisponível. A 6ª Turma do TRT-2, porém, adotou entendimento diferente.

Segundo a relatora, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, as regras sobre jornada e sua remuneração não integram o chamado “patamar mínimo civilizatório”, que reúne direitos que não podem ser afastados por negociação coletiva, como normas relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalho.

O colegiado também considerou o artigo 611-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017. O dispositivo prevê a prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a legislação em determinadas matérias, entre elas a identificação dos cargos enquadrados como funções de confiança.

Fonte: Conjur

A alienação parental também pode acontecer no ambiente digital. 📱Embora a legislação não utilize especificamente o termo...
18/08/2026

A alienação parental também pode acontecer no ambiente digital. 📱
Embora a legislação não utilize especificamente o termo “alienação parental digital”, redes sociais e aplicativos podem ser usados para desqualificar um genitor, dificultar a convivência ou interferir na relação da criança com ele.
A Lei nº 12.318/2010 considera alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudique o vínculo com um dos genitores. Já a Lei nº 13.431/2017 reconhece a alienação parental como forma de violência psicológica.
No Direito de Família, o mais importante é preservar o melhor interesse da criança e do adolescente.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença para reconhecer a validade da dispen...
13/08/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença para reconhecer a validade da dispensa de uma trabalhadora que alegou ter sido demitida por motivos discriminatórios.

Segundo os autos, a empregada foi despedida sem justa causa 17 dias depois do seu retorno de uma licença para tratamento de depressão.  

Ao retornar, ela recebeu recomendação médica para adaptação de funções por causa de um diagnóstico de autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

A contratada provou, por meio de mensagens trocadas com a empresa, que os seus empregadores estavam cientes da sua condição de saúde.

Em sua defesa, para demonstrar que a demissão não foi discriminatória, a companhia apresentou documentos que comprovaram a dispensa de 102 empregados e o encerramento de suas atividades empresariais.

No entanto, a dispensa discriminatória foi reconhecida pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A empresa foi condenada ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento e a uma indenização por danos morais. A empregadora recorreu ao TRT.

Ao acolher os argumentos da ré, o relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que “a presunção de dispensa discriminatória, prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, é relativa e pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário”.

De acordo com o magistrado, “a dispensa ocorreu em contexto de reestruturação empresarial e encerramento progressivo das atividades, com a demissão de mais de cem empregados e expressiva redução de despesas com pessoal, o que demonstra a ausência de ato discriminatório”.

O colegiado reformou a sentença por unanimidade de votos. Também participaram do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos e a juíza convocada Anita Job Lübbe.

Fonte: Conjur

⚖️✨ Dia da AdvocaciaNeste 11 de agosto, a nossa homenagem é para quem faz do Direito uma ferramenta diária de coragem, v...
11/08/2026

⚖️✨ Dia da Advocacia

Neste 11 de agosto, a nossa homenagem é para quem faz do Direito uma ferramenta diária de coragem, voz e transformação.

Ser advogada e advogado vai muito além da técnica e dos tribunais. É sobre ouvir com empatia, defender com coragem os direitos de cada cliente e construir caminhos para uma sociedade mais justa.

Orgulho da nossa trajetória e do compromisso diário com a excelência! 🤍

Parabéns a todos os colegas de profissão que dedicam suas vidas a essa nobre missão!

Atenção! ⚠️Golpistas têm utilizado aplicativos de mensagens para se passar por escritórios de advocacia. Por isso, refor...
05/08/2026

Atenção! ⚠️

Golpistas têm utilizado aplicativos de mensagens para se passar por escritórios de advocacia. Por isso, reforçamos um importante alerta aos nossos clientes.

As advogadas e os advogados do Muhana e Dias Advocacia não realizam contatos via WhatsApp ou Telegram para solicitar dados pessoais, informações bancárias ou pagamentos. Também não pedimos que nossos clientes entrem em contato conosco por esses canais para tratar dessas questões.

Caso receba qualquer mensagem com esse tipo de solicitação em nome do escritório, não compartilhe informações e não efetue pagamentos. Entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais para confirmar a autenticidade da comunicação.

Sua segurança e confiança são prioridades para nós.

Muhana e Dias Advocacia

A 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, responsável ...
03/08/2026

A 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. A sentença também definiu como residência de referência o domicílio da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

A ação foi proposta pelas duas mulheres para regularizar judicialmente uma situação já consolidada. Conforme os autos, a madrinha assumiu os cuidados, a educação e a rotina do menino ainda na primeira infância, em razão das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe.

Apesar disso, o vínculo materno foi preservado, com contato frequente e participação da mãe na vida do filho. As autoras sustentaram que a formalização da guarda garantiria segurança jurídica e permitiria à madrinha praticar atos da vida civil em benefício da criança, como decisões relacionadas à educação, à saúde e a outras necessidades do cotidiano.

O pedido de tutela de urgência foi negado inicialmente, pois o juízo entendeu não haver risco ou situação urgente, já que o contexto familiar era estável. Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação e defendeu a guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, por considerar que a medida atendia ao melhor interesse da criança.

Na sentença, a juíza destacou que a documentação comprovou que a madrinha exerce os cuidados diários do menino, sendo responsável por sua criação, educação, acompanhamento escolar e demais necessidades. Ressaltou ainda que a convivência com a madrinha nunca implicou rompimento do vínculo com a mãe, que manteve sua participação na vida do filho.

Para a magistrada, a residência da madrinha consolidou-se como principal referência afetiva, social e familiar da criança. Assim, modificar essa realidade sem justificativa plausível poderia gerar instabilidade incompatível com o princípio da proteção integral.

Fonte: ConJur.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epi...
23/07/2026

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora. A decisão reconhece que ele não possui condições de praticar, de forma autônoma, atos da vida civil relacionados à administração de bens e negócios jurídicos, assegurando a proteção de seus direitos.

A ação foi proposta pela mãe, que relatou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia, não possui discernimento para tomar decisões e depende de terceiros para atividades cotidianas, como alimentação e higiene. Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que ele não tinha condições de compreender seu significado.

Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do fórum em razão de limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Ficou constatado que ele frequenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não sabe ler nem escrever e não consegue se comunicar ou responder aos questionamentos.

Os laudos médicos anexados ao processo confirmaram o diagnóstico de autismo grave e epilepsia, além de atestarem sua incapacidade para gerir a própria vida sem auxílio.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que as provas demonstram a necessidade de acompanhamento permanente, inclusive para atividades simples do dia a dia. Ressaltou ainda que, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve se restringir aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os demais direitos da pessoa interditada. Também registrou que a medida poderá ser revista caso haja alteração no estado de saúde.

Com a decisão, a mãe passa a representar o filho nos atos da vida civil previstos em lei.

Fonte: ConJur.

Uma mulher obteve na Justiça o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relat...
17/07/2026

Uma mulher obteve na Justiça o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relatar que ele teria desenvolvido vício compulsivo em jogos de azar online. Ao analisar o pedido, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí/GO, entendeu que os documentos apresentados indicam possível dilapidação patrimonial e risco ao único imóvel remanescente do casal.

Casados desde outubro de 2021 sob o regime da comunhão parcial de bens e sem filhos, os dois estão em processo de divórcio litigioso. A autora afirmou que o marido passou a comprometer o patrimônio comum e particular para sustentar apostas em plataformas conhecidas como "bets" e "tigrinho". Segundo ela, ele teria vendido, sem autorização, um veículo de sua propriedade exclusiva para quitar dívidas com agiotas.

A mulher também alegou que o marido praticou fraudes no ambiente de trabalho, situação que resultou em acordo de ressarcimento e redução significativa de sua renda. Com o agravamento da situação financeira, afirmou que passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com a construção do imóvel do casal, erguido em terreno adquirido pelo marido antes do casamento.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado concluiu que os documentos apresentados conferem verossimilhança às alegações. Entre as provas estão extratos bancários, contratos de empréstimo, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e registros da venda do veículo.

Na decisão, o juiz reconheceu, em análise preliminar, indícios de dilapidação patrimonial decorrente da suposta ludopatia do requerido e o perigo de dano diante do risco de comprometimento do único imóvel do casal. Assim, determinou a separação de corpos, o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel, impedindo sua venda ou oneração durante o processo. O pedido de bloqueio de valores via Sisbajud foi negado neste momento, mas poderá ser reavaliado caso surjam circunstâncias excepcionais.

Fonte: Migalhas.

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