21/09/2026
⚖️ Decisão do TST: O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para uma auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de grande circulação como os de supermercados, shoppings, faculdades, grandes empresas, dentre outros.
A decisão reforça o entendimento de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros públicos ou coletivos de uso ostensivo não se comparam à limpeza doméstica.
Por expor o trabalhador a agentes biológicos de forma contínua, a atividade se equipara ao manuseio de lixo urbano, garantindo o direito à proteção e à devida compensação financeira.
Direito garantido e respeito a quem mantém os ambientes seguros! 🧼👏