Henrique Guimarães Advogados Associados

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22/06/2026

Muita gente acredita que, se a obra atrasou, a imobiliária e o corretor automaticamente serão responsabilizados. Mas a resposta não é tão simples.

Recentemente, o STJ reforçou esse entendimento: em regra, o corretor de imóveis não responde pelos prejuízos causados pelo atraso ou descumprimento das obrigações da construtora ou da incorporadora. Mas existem exceções.
A responsabilização pode ser discutida quando houver participação direta nas atividades de incorporação e construção, quando o corretor ou a imobiliária integrarem o mesmo grupo econômico da construtora ou quando houver confusão ou desvio patrimonial entre as empresas envolvidas.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Contrato, material publicitário, promessas feitas durante a venda e a atuação efetiva de cada participante da negociação fazem toda a diferença nessa análise.

O ponto principal é: nem toda responsabilidade recai automaticamente sobre a imobiliária ou o corretor, mas também não significa que eles nunca possam responder judicialmente.

Essa vai te pegar de surpresa... Ainda tem gente acredita que, se o imóvel foi adquirido antes do casamento, pode fazer ...
19/06/2026

Essa vai te pegar de surpresa... Ainda tem gente acredita que, se o imóvel foi adquirido antes do casamento, pode fazer o que quiser com ele.

Mas uma decisão recente do STJ mostrou que a situação não é tão simples assim. No caso analisado, um homem doou um imóvel particular, adquirido antes do casamento, sem a autorização da esposa. A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a DOAÇÃO ERA INVÁLIDA.

O ponto central da decisão foi que a lei exige a autorização do cônjuge para a alienação de imóveis, inclusive em casos de doação, mesmo quando o bem é particular e o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens.

Na prática, a decisão reforça um cuidado importante para quem pretende doar, vender ou adquirir imóveis de pessoas casadas: antes de qualquer negócio, é fundamental verificar o regime de bens e a necessidade de consentimento do cônjuge.

Porque, em alguns casos, a ausência de uma simples assinatura pode colocar toda a negociação em risco. Você sabia que um imóvel particular também pode exigir autorização do cônjuge para ser doado?

11/06/2026

Tem gente que acredita que basta pagar os aluguéis atrasados para resolver qualquer problema na locação.

Mas uma decisão recente do STJ mostrou que a situação pode ser mais complexa.

No caso analisado, o inquilino acumulava atrasos com frequência, quitava os débitos para evitar o despejo e, pouco tempo depois, voltava a ficar inadimplente. Esse comportamento se repetiu diversas vezes ao longo da relação contratual.

Ao julgar o caso, o STJ entendeu que não bastava analisar apenas o pagamento dos valores atrasados. O histórico de descumprimento contratual também precisava ser considerado.

A decisão reforça um ponto importante: o contrato de locação não envolve apenas o pagamento da dívida, mas também o cumprimento regular das obrigações assumidas pelas partes.

Cada caso possui suas particularidades, mas o entendimento chama atenção para a importância da boa-fé e da previsibilidade nas relações locatícias.

Você concorda com essa decisão ou acredita que o pagamento dos débitos deveria encerrar a discussão?

09/06/2026

Você acredita que isso traz mais segurança para o setor ou aumenta a burocracia nas negociações?

03/06/2026

Precisei falar sobre esse caso envolvendo imóveis de luxo em Jurerê Internacional. Ele faz um alerta enorme e nos mostra como as fraudes imobiliárias evoluíram.

Você já tinha conhecimento de algum caso assim?
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01/06/2026

Usucapião ainda é um dos temas que mais gera confusão no mercado imobiliário.

Muita gente acredita que funciona como uma forma de “tomar” um imóvel apenas pelo tempo de ocupação. Mas juridicamente não é assim.
A usucapião depende de requisitos previstos em lei, como posse contínua, ausência de oposição, utilização do imóvel como se dono fosse e cumprimento de prazos específicos.

Além disso, existem diferentes modalidades, cada uma com regras próprias. A usucapião extraordinária, por exemplo, pode ocorrer em casos de posse prolongada sem necessidade de justo título. Já a usucapião urbana possui critérios ligados ao tamanho do imóvel e à utilização para moradia.

Em muitos casos, a usucapião funciona como instrumento de regularização imobiliária, especialmente em situações antigas que nunca foram formalizadas corretamente no registro.
O ponto principal é entender que tempo sozinho não resolve tudo. A análise jurídica e documental continua sendo fundamental.

Você já conhecia os requisitos reais da usucapião?

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Muita gente só descobre a diferença entre posse e propriedade quando aparece um problema.Morar, cuidar, reformar ou ocup...
26/05/2026

Muita gente só descobre a diferença entre posse e propriedade quando aparece um problema.

Morar, cuidar, reformar ou ocupar um imóvel durante anos não significa automaticamente que ele pertence juridicamente àquela pessoa. A posse está ligada ao uso do imóvel. Já a propriedade depende do registro formal e do reconhecimento legal.

E é justamente essa diferença que costuma gerar disputas familiares, problemas sucessórios, conflitos possessórios e insegurança patrimonial. Em muitos casos, o imóvel está ocupado há anos, mas a documentação continua irregular ou em nome de terceiros.

Por isso, entender a situação registral do imóvel é tão importante quanto ocupar o espaço fisicamente. Você já conhecia essa diferença?

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23/05/2026

Tem imóvel perdendo valor no mercado não pela localização, acabamento ou estrutura… mas por causa da documentação.

E muita gente só percebe isso quando tenta vender, financiar ou regularizar a situação.
Problemas como falta de averbação da construção, matrícula desatualizada, ausência de habite-se, pendências registrais ou divergências documentais podem travar completamente uma negociação.

Na prática, isso afeta:
– valorização do imóvel
– possibilidade de financiamento
– segurança da compra
– inventários e sucessões
– e até futuras vendas

No mercado imobiliário, imóvel irregular gera insegurança. E insegurança afasta comprador.
Outro ponto importante: muitos proprietários acreditam que regularização é apenas burocracia cartorial. Mas ela funciona como proteção patrimonial.
Um imóvel regularizado tende a ter mais liquidez, mais segurança jurídica e maior facilidade de negociação.

E quanto maior o padrão do imóvel, maior costuma ser o impacto de qualquer irregularidade documental. Você já verificou se o seu imóvel está 100% regularizado?
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Imóvel de alto padrão costuma transmitir uma sensação automática de segurança. E muita gente associa valor alto com qual...
21/05/2026

Imóvel de alto padrão costuma transmitir uma sensação automática de segurança. E muita gente associa valor alto com qualidade impecável.

Mas o mercado imobiliário não funciona assim.
Vícios construtivos também aparecem em empreendimentos de luxo e muitas vezes ficam escondidos atrás de acabamento sofisticado, design impecável e áreas comuns impressionantes. Infiltrações, falhas de impermeabilização, problemas acústicos e defeitos estruturais podem surgir até em imóveis milionários. E o impacto financeiro costuma acompanhar o padrão do imóvel.

Por isso, antes de comprar, vale olhar além da estética.

No mercado imobiliário, aparência e qualidade nem sempre caminham juntas. Você já viu algum imóvel de alto padrão com problema estrutural?

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Até o menino Ney sabe… A construtora atrasou a entrega do seu imóvel e você achou que o prazo para reclamar já tinha pas...
19/05/2026

Até o menino Ney sabe…

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel e você achou que o prazo para reclamar já tinha passado? Calma, não é bem assim!

Muitos consumidores deixam de correr atrás dos seus direitos por acreditarem que o prazo é curto. Mas a verdade é que você tem até 10 anos para entrar com uma ação contra a empresa.

De onde vem esse direito?
Esse prazo (chamado tecnicamente de prazo prescricional decenal) é baseado no Artigo 205 do Código Civil e já está totalmente pacificado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O tribunal entende que, por se tratar de uma reparação de danos causada por descumprimento de contrato (o atraso da obra), o comprador tem uma década para exigir seus direitos.

Isso vale para pedir indenizações por danos morais, lucros cessantes (o valor dos aluguéis que você deixou de receber ou teve que pagar pelo atraso) e a devolução de taxas indevidas.

Seja qual for o tamanho do atraso, o seu prejuízo não deve virar lucro para a construtora.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato para analisarmos o seu contrato!

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