22/06/2026
Muita gente acredita que, se a obra atrasou, a imobiliária e o corretor automaticamente serão responsabilizados. Mas a resposta não é tão simples.
Recentemente, o STJ reforçou esse entendimento: em regra, o corretor de imóveis não responde pelos prejuízos causados pelo atraso ou descumprimento das obrigações da construtora ou da incorporadora. Mas existem exceções.
A responsabilização pode ser discutida quando houver participação direta nas atividades de incorporação e construção, quando o corretor ou a imobiliária integrarem o mesmo grupo econômico da construtora ou quando houver confusão ou desvio patrimonial entre as empresas envolvidas.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Contrato, material publicitário, promessas feitas durante a venda e a atuação efetiva de cada participante da negociação fazem toda a diferença nessa análise.
O ponto principal é: nem toda responsabilidade recai automaticamente sobre a imobiliária ou o corretor, mas também não significa que eles nunca possam responder judicialmente.