22/08/2026
Uma nova decisão entra no planejamento das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas poderão avaliar se mantêm o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou se optam pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
E essa escolha não deve ser feita olhando apenas para a aparente simplicidade de cada alternativa.
Perfil das operações, geração e aproveitamento de créditos, relação com clientes e fornecedores e impactos financeiros são alguns dos fatores que precisam entrar nessa análise.
Importante: optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa, por si só, deixar o Simples Nacional para os demais tributos.
A Reforma Tributária está transformando decisões fiscais em decisões cada vez mais estratégicas para os negócios. Por isso, antecipar cenários e compreender os impactos de cada alternativa será fundamental.
A APF acompanha esse novo cenário e auxilia empresas na tomada de decisões mais seguras.
Salve este conteúdo e antecipe essa análise antes do período de opção em setembro.