21/04/2021
E saber que uma das discussões que você iniciou no Judiciário no Nordeste virou REsp no STJ?
Ontem, o STJ levou a julgamento a questão de locação por temporada via aplicativo, e, por 3 votos a O, uma das minhas fundamentações na tese (de quase 50 páginas) prevaleceu no RESP 1.819.075, que, os condomínios residenciais, se não realizar qualquer vedação na convenção condominial, não pode proibir a locação por aplicativo.
Se estou feliz? Estou, na verdade, radiante por saber que contribuir de alguma forma para a formação de uma RESP tão importante!
Agora, será que o precedente que abri NACIONALMENTE sobre animais de estimação X plano de saúde chega ao STJ?
Oremos!
@ Mundo Dos Sonhos