08/11/2024
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco por deixar empregados reintegrados isolados em uma sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Em uma ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.
Nesse local, eles não faziam nada, ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta na ação que alguns empregados chegaram a ficar quatro meses no “aquário”.
Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhassem suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.
RRAg 1272-36.2017.5.13.0005
Fonte: Conjur