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Registros de um carnaval que cresce a cada ano e vai se consolidando no cenário nacional. Foi uma experiência incrível q...
08/02/2026

Registros de um carnaval que cresce a cada ano e vai se consolidando no cenário nacional. Foi uma experiência incrível que agradecemos aos nossos anfitriões e amigos e . Ano que vem se Deus permitir voltaremos 🙏

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comé...
30/01/2026

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a pagar indenização por transação fraudulenta efetuada com dados de uma consumidora.

A autora da ação afirmou que, em agosto de 2025, terceiros utilizaram indevidamente os seus dados para abrir conta, solicitar cartão e efetuar compra não autorizada em seu nome. Apesar de a mulher ter comunicado a fraude por meio de uma reclamação administrativa, a cobrança vinculada à operação permaneceu ativa.

As empresas alegaram no processo que as transações foram feitas com uso de credenciais regulares.

Ao analisar o caso, a juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa concluiu que ficou comprovado que a autora não solicitou cartão de crédito, tampouco autorizou a compra no valor de R$ 5.457,90. Ela explicou que as empresas têm o dever de implantar mecanismos de segurança capazes de prevenir a ocorrência de fraudes, especialmente quando comunicadas no tempo adequado pelo consumidor.

A sentença determinou o cancelamento da cobrança e da conta e condenou as empresas ao pagamento de R$ 5.457,90, por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.

Processo 0802631-87.2025.8.07.0016
Fonte: Conjur

Em tratamento odontológico com finalidade estética e funcional, a obrigação é de resultado, de modo que a não obtenção d...
21/01/2026

Em tratamento odontológico com finalidade estética e funcional, a obrigação é de resultado, de modo que a não obtenção do efeito esperado gera responsabilidade presumida. Não bastassem precedentes nessa direção manifestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no caso concreto foram cometidas diversas falhas que deixaram a paciente com sequelas físicas e emocionais e a impediram de se alimentar e dormir de maneira adequada.

Com base nesses fundamentos, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, condenou uma clínica odontológica a indenizar, por danos materiais e morais, uma paciente submetida a um tratamento de reabilitação oral que incluiu a colocação de implantes e próteses dentários.

Os autores da ação, a paciente e seu marido, solicitaram a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos e a indenização por danos morais.

A julgadora concluiu que a “falha na prestação do serviço está robustamente demonstrada pela prova técnica” e determinou a rescisão integral do contrato com a restituição dos valores pagos, montante corrigido superior a R$ 32,5 mil, e o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Processo 0750600-09.2023.8.07.0001
Fonte: Conjur

2026 começa com o Endurance em Aracaju-Se. São duas horas de corrida em dupla e a equipe formada com o amigo e talentoso...
09/01/2026

2026 começa com o Endurance em Aracaju-Se. São duas horas de corrida em dupla e a equipe formada com o amigo e talentoso piloto .
Vamos pra cima 🚀🚀

2026 começa com o Endurance em Aracaju. Duas horas de corrida em dupla e a equipe formada com a amigo e talentoso piloto...
09/01/2026

2026 começa com o Endurance em Aracaju. Duas horas de corrida em dupla e a equipe formada com a amigo e talentoso piloto . Vamos pra cima 🚀🚀

Confraternização da nossa equipe Del Rei Racing. Sempre bom esses encontros descontraídos e ao mesmo tempo planejamos to...
22/12/2025

Confraternização da nossa equipe Del Rei Racing. Sempre bom esses encontros descontraídos e ao mesmo tempo planejamos todo o ano de 2026. Agora é descansar e volta com toda energia na próxima temporada.

22/12/2025
Um ano de muita evolução e aprendizado. Agora é descansar e treinar muito para conquistar mais vitórias no próximo ano q...
16/12/2025

Um ano de muita evolução e aprendizado. Agora é descansar e treinar muito para conquistar mais vitórias no próximo ano que se aproxima. Em 2026 vamos disputar o Campeonato Baiano, o Campeonato Sergipano, Copa Nordeste, Copa Brasil e o Brasileiro de Kart. Agradecer nossos patrocinadores Masters Pedreiras Bahia Ltda e Del Rei e Neves Advogados Associados e também a Home Design e Oquei Entretenimento e especialmente ao Programa FazAtleta do Governo do Estado da Bahia, e . Por fim nosso agradecimento especial a nosso chefe de equipe e . Um Feliz Natal a todos e um Ano Novo cheio de realizações. Parabéns ao nosso piloto .

Fim de semana maravilhoso. Meu filho segundo lugar no Campeonato  Baiano de Kart, demonstrando uma evolução fantástica, ...
09/12/2025

Fim de semana maravilhoso. Meu filho segundo lugar no Campeonato Baiano de Kart, demonstrando uma evolução fantástica, um futuro campeão. Depois a lavagem da 8, do meu amigo Sérgio Novais, festa privada que abre o carnaval de Salvador. E finalizando com a Confraternização dos amigos e amigos.

Foi um fim de semana perfeito. Primeiro meu filho conquistou o segundo lugar no Campeonato Baiano de Kart, categoria F4 ...
09/12/2025

Foi um fim de semana perfeito. Primeiro meu filho conquistou o segundo lugar no Campeonato Baiano de Kart, categoria F4 Light, um “monstro” o cara é f**a e andou muito, digno de um campeão. Depois a lavagem da 8, festa do meu irmão Sérgio Novais, que pra mim, a melhor festa privada da Bahia. Por fim a confraternização dos amigos de longas datas. Só agradecer a Deus.

Estabelecimentos de entretenimento são responsáveis pela segurança em suas dependências e, por isso, devem ressarcir o c...
27/11/2025

Estabelecimentos de entretenimento são responsáveis pela segurança em suas dependências e, por isso, devem ressarcir o cliente caso o seu pertence seja furtado no local. Com esse entendimento, a juíza Tatiana Federighi Saba, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central — Vergueiro, da capital paulista, determinou que uma boate deve devolver a um consumidor o valor do seu celular que foi furtado em um evento.

O homem foi à boate, localizada em Guarujá (SP), em janeiro deste ano. Ele contou que houve um arrastão no estabelecimento e que levaram o seu celular. E alegou que a casa noturna o tratou com descaso quando denunciou o problema, e que depois disso foi expulso de forma vexatória pela equipe de segurança.

O cliente, então, ajuizou uma ação contra a empresa. Ele pediu o valor exato de seu telefone, a devolução do valor do ingresso e indenização por danos morais. O consumidor argumentou que a boate falhou na segurança. Ela se defendeu culpando o cliente.

A julgadora afirmou, por fim, que a mera existência de avisos e de uma chapelaria não elimina o dever de vigilância primário do organizador do evento. Ela acolheu parcialmente os pedidos do autor para determinar que a boate pague a ele R$ 11.347,76, valor exato do telefone.

Processo 1004758-83.2025.8.26.0016
Fonte: Conjur

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