Badaró Almeida & Advogados Associados

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Gilberto Badaró e Betânia Cavalcante, sócios do Badaró Almeida, participaram do 5º Encontro de Direito Aeronáutico da OA...
02/09/2026

Gilberto Badaró e Betânia Cavalcante, sócios do Badaró Almeida, participaram do 5º Encontro de Direito Aeronáutico da OAB/SP, sendo Renata Gomes Lourenço uma das organizadoras e vice-presidente presidente da comissão. O evento foi promovido pela Comissão de Direito Aeronáutico da seccional paulista.

A programação passou pela reforma da Resolução 400 da ANAC, por temas recentes julgados pelo STF, pelos efeitos da reforma tributária sobre a aviação comercial e pelas regras aplicáveis a casos de passageiro indisciplinado.

A presença em espaços como esse mantém o Badaró Almeida próximo das discussões que moldam o setor.

Para acompanhar as análises e artigos do escritório, siga o nosso perfil.

A segurança aérea não se mede pela quantidade de normas, mas pela efetividade de cada uma delas. É essa a tese defendida...
27/08/2026

A segurança aérea não se mede pela quantidade de normas, mas pela efetividade de cada uma delas. É essa a tese defendida por Betânia Cavalcante, sócia do Badaró Almeida, em artigo publicado pela CNN Brasil.

Betânia argumenta que exigências regulatórias só fazem sentido quando reduzem riscos de forma mensurável, e cita como referência os modelos adotados por Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido, já orientados por risco e desempenho.

Confira a análise completa no link da bio. A equipe do Badaró Almeida acompanha de perto as discussões que moldam o setor aéreo.

Fonte: CNN Brasil (artigo assinado por Betânia Cavalcante)

https://www.cnnbrasil.com.br/infra/seguranca-aerea-o-maior-desafio-e-criar-normas-mais-inteligentes/

O Badaró Almeida reverteu a condenação por desvio de função no TRT9, e a defesa foi conduzida pelo sócio Maurício Sampai...
26/08/2026

O Badaró Almeida reverteu a condenação por desvio de função no TRT9, e a defesa foi conduzida pelo sócio Maurício Sampaio.

Neste caso observamos como o documento utilizado (AST) não comprova a função exercida, mas serve para identificar riscos de segurança e é preenchido em conjunto por toda a equipe envolvida na tarefa, incluindo auxiliares.

O Tribunal reformou a decisão por unanimidade e afastou a condenação.

O caso reforça um ponto central para qualquer empresa: em ações trabalhistas, não basta ter um documento a favor da tese. É preciso que ele realmente prove o que se alega. Defesas bem construídas fazem essa diferença.

→ Fale com a equipe Badaró Almeida para análise individual do seu caso.

Fonte: JOTA PRO Trabalhista

https://www.jota.info/trabalhista/giro-nos-trts/trt9-afasta-desvio-de-funcao-e-diz-que-ast-nao-basta-para-comprovar-atividade-laboral

A Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu as demissões coletivas realizadas por uma grande rede varejista em processo ...
21/08/2026

A Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu as demissões coletivas realizadas por uma grande rede varejista em processo de recuperação judicial. A empresa havia fechado parte de suas lojas e desligado cerca de 1.900 trabalhadores sem negociação prévia com os sindicatos.

A decisão liminar se baseou no entendimento do STF (Tema 638), que exige intervenção sindical prévia em dispensas coletivas. A magistrada reconheceu a gravidade da situação financeira da empresa, mas entendeu que a crise econômica não afasta esse tipo de exigência.

Segundo Maurício Sampaio, especialista em Direito do Trabalho do escritório, o precedente é relevante para outras empresas que estejam em recuperação judicial e precisem reduzir custos para preservar suas operações.

“A necessidade de redução de custos não afasta, por si só, as exigências relacionadas às dispensas coletivas. Para as empresas, aumenta a importância de planejamento jurídico prévio e de negociação sindical antes de implementar cortes expressivos de pessoal”, afirma.

O caso reforça um ponto estratégico: decisões de reestruturação que envolvem desligamentos em massa exigem preparo jurídico desde o início do planejamento, não apenas quando a operação já está em curso.

Antecipar essas exigências evita riscos como os enfrentados nesse caso. Fale com o Badaró Almeida antes de estruturar o próximo passo do seu negócio.

Fonte: Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/08/7483480-justica-do-trabalho-suspende-as-demissoes-do-grupo-casas-bahia.html

Até onde uma reforma constitucional pode ir sem esvaziar um direito que a própria Constituição assegura?Essa é uma das q...
11/08/2026

Até onde uma reforma constitucional pode ir sem esvaziar um direito que a própria Constituição assegura?

Essa é uma das questões centrais por trás do julgamento da ADI 7.873, que discute pontos da EC 136/25 e o novo regime de pagamento dos precatórios.

Em parecer recente, a PGR enfrentou temas importantes, como os limites para a restrição dos pagamentos e a forma de atualização desses créditos.

Em artigo publicado no Migalhas, Gilberto Badaró analisa o parecer, os pontos que ainda permanecem em aberto e o que está em jogo nesse julgamento.

O artigo completo está disponível no link da bio.

A expansão do delivery e da logística urbana transformou os motoboys em profissionais centrais para a operação de empres...
02/07/2026

A expansão do delivery e da logística urbana transformou os motoboys em profissionais centrais para a operação de empresas de varejo, farmácias e serviços. Junto com essa centralidade, cresceu a exposição trabalhista das contratantes.

Para Maurício Sampaio, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Badaró Almeida, a terceirização das entregas não elimina automaticamente a responsabilidade da contratante.

“Dependendo das circunstâncias, pode haver responsabilização subsidiária ou até solidária, especialmente quando identificadas falhas de fiscalização, ingerência direta na prestação dos serviços ou descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada.”

O especialista aponta que o Judiciário tem analisado com rigor o dever de prevenção das empresas. Em casos de acidentes graves, invalidez ou morte, o reconhecimento do dever de indenizar é frequente quando demonstradas falhas na gestão de riscos ou ausência de fiscalização.

Empresas que tratam compliance e jurídico como funções separadas da operação tendem a descobrir o custo dessa escolha no curso de um litígio.

Leia o artigo completo:
https://rhpravoce.com.br/colab/gestao-de-riscos-com-motoboys

A análise é individual e define a estratégia mais adequada para o seu negócio. A equipe Badaró Almeida é estruturada para avaliar o seu caso.

Diante de um passivo tributário estadual, muitas empresas assumem a contestação como postura padrão. A transação tributá...
22/06/2026

Diante de um passivo tributário estadual, muitas empresas assumem a contestação como postura padrão. A transação tributária raramente entra no cálculo antes de uma análise mais estruturada.

A transação com a PGE-SP é um instrumento jurídico que permite negociar condições, consolidar débitos e encerrar litígios com previsibilidade. Não é alternativa à contestação por incapacidade de contestar. É uma escolha estratégica que, em determinados perfis de passivo, produz resultado economicamente superior ao da via judicial.

O posicionamento correto depende da análise do mérito do débito, do custo real do litígio e do impacto do passivo sobre a operação.

A equipe Badaró Almeida é estruturada para fazer essa avaliação e orientar a empresa na definição do melhor posicionamento frente ao passivo tributário estadual.

O precatório estadual reconhecido não é apenas um crédito aguardando pagamento. Em determinadas situações, ele pode ser ...
16/06/2026

O precatório estadual reconhecido não é apenas um crédito aguardando pagamento. Em determinadas situações, ele pode ser utilizado como instrumento de compensação no próprio processo de transação com a PGE, reduzindo o valor efetivamente desembolsado.

Esses dois caminhos, tratados separadamente na maioria das assessorias jurídicas, têm pontos de intersecção que definem o resultado econômico da operação.

O que determina se faz sentido cruzá-los é a análise do perfil do precatório, do passivo tributário em questão e das condições específicas da transação disponível.

A análise é individual e define a estratégia mais adequada para o seu negócio. A equipe Badaró Almeida é estruturada para avaliar o seu caso.

A atualização da NR-1 criou, além da obrigação de prevenção, uma obrigação de comprovação.Empresas que adotam práticas d...
12/06/2026

A atualização da NR-1 criou, além da obrigação de prevenção, uma obrigação de comprovação.

Empresas que adotam práticas de gestão saudável, mas não documentam formalmente essas ações ficam em posição tão vulnerável quanto as que não adotam nenhuma prática.

No litígio, o que conta é o que pode ser demonstrado.

A exigência é objetiva: identificar, avaliar e registrar os riscos psicossociais no PGR, com revisão periódica e rastreabilidade das medidas preventivas adotadas. Empresas que mantêm essa gestão exclusivamente no RH, sem integração técnica com SST, tendem a apresentar lacunas documentais que enfraquecem a defesa em eventual processo.

A construção de uma estrutura preventiva documental eficaz não é um projeto de compliance isolado. É parte da governança de saúde e segurança ocupacional da empresa.

A equipe Badaró Almeida avalia o nível de exposição da sua empresa e define o que precisa ser estruturado.

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