13/07/2026
A concessão de autorização de residência para investimento de pessoa física em pessoa jurídica no Brasil exige aporte mínimo de R$ 500.000,00, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 13/2017. A comprovação do investimento é realizada por meio da documentação extraída do sistema SCE-IED do Banco Central do Brasil.
Entretanto, com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 278/2022, posteriormente alterada pela Resolução BCB nº 348/2023, o Banco Central passou a exigir a prestação de informações no SCE-IED apenas para operações de investimento estrangeiro direto de valor igual ou superior a US$ 100.000,00, ou seu equivalente em outra moeda.
Nas operações inferiores a US$ 100.000,00, não haverá prestação dessas informações no SCE-IED. Na prática, essa circunstância pode dificultar a regularização migratória, pois o extrato do SCE-IED constitui o principal documento atualmente exigido pelo Ministério da Justiça para comprovar a realização do investimento estrangeiro.
Nessa hipótese, quando a integralização do capital social subscrito, correspondente ao investimento mínimo de R$ 500.000,00, é realizada de forma gradual, por meio de aportes individuais inferiores a US$ 100.000,00, surge uma aparente incompatibilidade entre a regulamentação migratória e a norma aplicável às operações de investimento estrangeiro direto no País.
Enquanto a primeira exige a comprovação do investimento mínimo para a concessão da autorização de residência, a segunda somente impõe a prestação individualizada dessas informações ao Banco Central para operações iguais ou superiores ao piso declaratório de US$ 100.000,00.
Diante desse cenário, o planejamento societário e migratório deve anteceder a constituição da empresa e a remessa dos recursos ao Brasil. A análise prévia da cotação da moeda estrangeira e dos requisitos regulatórios é fundamental para evitar dificuldades futuras na comprovação do investimento perante as autoridades competentes, até que o Ministério da Justiça adeque suas diretrizes às alterações promovidas pelo Banco Central.
Loureiro, Machado & Perez Advocacia