Advocacia Mendonça e Elbachá

Advocacia Mendonça e Elbachá Escritório de Advocacia A sociedade foi fundada pelos seus sócios, Dr. André Ferreira de Mendonça e Dr. André Elbachá Vieira, no dia 1º de julho de 2010.

A ADVOCACIA MENDONÇA E ELBACHÁ é uma sociedade de advogados regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia sob o n° 1927/2010. O escritório tem como propósito a advocacia compromissada com a ética, responsabilidade, excelência das soluções jurídicas, satisfação dos clientes e realização pessoal de seus integrantes. A ADVOCACIA MENDONÇA E ELBACHÁ conta com advog

ados e estagiários, todos com robusta formação acadêmica e com vasta experiência no Direito. Conta também com o auxílio de paralegais e mantém relação de parceria com qualificados escritórios de advocacia estabelecidos em importantes cidades do país, o que a credencia a oferecer aos seus clientes uma gama de serviços de assessoria jurídica. O escritório dispõe ainda de um moderno sistema de gerenciamento de processos, acessível por meio da internet durante 24 horas por dia, o que assegura um atendimento pessoal e dedicado a seus clientes. Sejam bem vindos ao website da ADVOCACIA MENDONÇA E ELBACHÁ.

Quando há indicação médica para internação em UTI, a decisão não pode ser tratada como uma simples questão administrativ...
20/08/2026

Quando há indicação médica para internação em UTI, a decisão não pode ser tratada como uma simples questão administrativa.

A avaliação sobre a necessidade de cuidados intensivos cabe ao médico responsável, considerando o quadro clínico e os riscos envolvidos. A operadora, por sua vez, deve observar as obrigações previstas na legislação e no contrato, não podendo criar obstáculos indevidos ao tratamento indicado.

Em situações de urgência e emergência, uma negativa ou demora injustificada pode representar um risco ainda maior ao paciente.

Por isso, diante de uma recusa, é fundamental solicitar a negativa por escrito, guardar protocolos e reunir relatórios, pedidos médicos e demais documentos relacionados ao atendimento.

Seu plano de saúde não deve criar obstáculos ao tratamento que você precisa.

Negativa de cobertura gera dano moral automaticamente?O STJ firmou entendimento de que a recusa indevida de cobertura po...
18/08/2026

Negativa de cobertura gera dano moral automaticamente?

O STJ firmou entendimento de que a recusa indevida de cobertura por plano de saúde, por si só, não gera dano moral presumido.

Para que haja indenização, é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto e verificar se a negativa provocou consequências que ultrapassem o mero descumprimento contratual.

Situações como agravamento do estado de saúde, interrupção ou atraso de tratamento, negativa em situações de urgência ou emergência e condições de hipervulnerabilidade podem ser relevantes para demonstrar o dano moral.

Por isso, diante de uma negativa, guarde a documentação médica, a justificativa da operadora, os protocolos de atendimento e todos os documentos que demonstrem as consequências da recusa.

Cada caso deve ser analisado individualmente. A ausência de dano moral presumido não significa que a negativa indevida deixou de ser ilícita ou que o beneficiário não possa buscar judicialmente o custeio do tratamento.

Seu plano de saúde indicou uma clínica credenciada para o tratamento do seu filho. Mas e se, na prática, essa clínica nã...
17/08/2026

Seu plano de saúde indicou uma clínica credenciada para o tratamento do seu filho. Mas e se, na prática, essa clínica não tiver vaga, não contar com profissional habilitado ou não estiver disponível para realizar o tratamento prescrito?

A simples indicação de um prestador da rede não significa, necessariamente, que a operadora cumpriu sua obrigação de cobertura.

A Resolução Normativa nº 566 da ANS estabelece que, diante da indisponibilidade de prestador integrante da rede que ofereça o serviço ou procedimento necessário, a operadora deve assegurar o atendimento.

Inclusive, conforme o art. 4º, I, da RN nº 566/2022, o atendimento poderá ser realizado por prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município, com custeio integral pela operadora.

No caso de crianças com TEA, essa questão é especialmente relevante, considerando a necessidade de continuidade do tratamento e a importância de que o profissional seja apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente.

Por isso, se o plano de saúde apenas indica uma clínica, mas o tratamento não é efetivamente disponibilizado, é importante verificar se a operadora está, de fato, cumprindo sua obrigação.
Não basta indicar. É preciso viabilizar o tratamento.

A ANS definiu em 5,11% o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares em 2026, um dos menores índic...
12/08/2026

A ANS definiu em 5,11% o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares em 2026, um dos menores índices já fixados pela Agência.

Esse percentual, porém, não alcança automaticamente todos os contratos. A regra vale para os planos individuais e familiares.

Se a sua mensalidade sofreu um aumento expressivo ou você tem dúvidas sobre a legalidade do reajuste aplicado, vale a pena buscar uma análise especializada antes de tomar qualquer decisão.

Agradecemos a compreensão e desejamos um feliz Dia do Advogado a todos os colegas da advocacia, que, com ética, dedicaçã...
07/08/2026

Agradecemos a compreensão e desejamos um feliz Dia do Advogado a todos os colegas da advocacia, que, com ética, dedicação e compromisso, trabalham diariamente em defesa da justiça e dos direitos de cada cidadão.

Como parte do nosso compromisso com a capacitação contínua, realizamos mais uma sessão de treinamento interno, desta vez...
06/08/2026

Como parte do nosso compromisso com a capacitação contínua, realizamos mais uma sessão de treinamento interno, desta vez sobre o tema "Negativa de Cobertura: Estrutura Jurídica e Fundamentos Centrais".

A apresentação foi conduzida pelo Dr.Pedro Cotrim, promovendo um importante alinhamento técnico e jurídico sobre a matéria.

Momentos como esse fortalecem o compartilhamento de conhecimento, o aperfeiçoamento da equipe e o nosso compromisso com a evolução constante.

Dependendo das características do contrato, ele pode ser considerado um falso coletivo.Essa discussão é importante porqu...
05/08/2026

Dependendo das características do contrato, ele pode ser considerado um falso coletivo.

Essa discussão é importante porque diversos tribunais têm reconhecido que determinados planos empresariais foram utilizados apenas para contornar as regras aplicáveis aos planos individuais e familiares, especialmente em relação aos reajustes.

Quando isso é reconhecido, pode ser possível discutir judicialmente aumentos considerados abusivos e, em alguns casos, obter a revisão das mensalidades e até a restituição de valores pagos indevidamente, observadas as particularidades de cada situação.

Antes de cancelar o plano ou continuar suportando reajustes elevados, vale a pena realizar uma análise jurídica do contrato.

Em 11 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.295, firmou o entendimento de que ...
03/08/2026

Em 11 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.295, firmou o entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.

Isso significa que, havendo indicação médica, o plano de saúde não pode restringir sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia ou outras terapias necessárias apenas com base em cláusulas contratuais.

A continuidade do tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança, e sua interrupção pode gerar prejuízos que vão muito além da esfera jurídica.
Se o seu plano de saúde reduziu ou interrompeu as sessões de terapia, é importante analisar a legalidade dessa conduta.

Como parte da nossa rotina de capacitação, realizamos mais um treinamento interno, desta vez dedicado ao tema benefício ...
31/07/2026

Como parte da nossa rotina de capacitação, realizamos mais um treinamento interno, desta vez dedicado ao tema benefício previdenciário por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez, com foco na identificação de casos em processos de saúde suplementar.

A apresentação foi conduzida pelo Dr. André Mendonça, seguida de um debate enriquecedor com o Dr. Bruno, Dr. Gustavo e Dr. João.

Um momento de troca de experiências, alinhamento de entendimentos e aprofundamento jurídico que fortalece a atuação de toda a equipe.

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