Advocacia Mendonça e Elbachá

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Advocacia Mendonça e Elbachá Escritório de Advocacia A sociedade foi fundada pelos seus sócios, Dr. André Ferreira de Mendonça e Dr. André Elbachá Vieira, no dia 1º de julho de 2010.

A ADVOCACIA MENDONÇA E ELBACHÁ é uma sociedade de advogados regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia sob o n° 1927/2010. O escritório tem como propósito a advocacia compromissada com a ética, responsabilidade, excelência das soluções jurídicas, satisfação dos clientes e realização pessoal de seus integrantes. A ADVOCACIA MENDONÇA E ELBACHÁ conta com advogados e estagiários, todos com robusta formação acadêmica e com vasta experiência no Direito. Conta também com o auxílio de paralegais e mantém relação de parceria com qualificados escritórios de advocacia estabelecidos em importantes cidades do país, o que a credencia a oferecer aos seus clientes uma gama de serviços de assessoria jurídica. O escritório dispõe ainda de um moderno sistema de gerenciamento de processos, acessível por meio da internet durante 24 horas por dia, o que assegura um atendimento pessoal e dedicado a seus clientes. Sejam bem vindos ao website da ADVOCACIA MENDONÇA E ELBACHÁ.

23/09/2026

Medicamento para convulsão negado pelo plano de saúde? Saiba o que fazer.

A negativa de um medicamento essencial para o controle das convulsões pode gerar insegurança e colocar o paciente em uma situação delicada.

Se o plano de saúde negar a cobertura, é importante solicitar a justificativa por escrito e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

O cancelamento do plano de saúde durante um tratamento médico pode gerar insegurança e comprometer a continuidade da ass...
22/09/2026

O cancelamento do plano de saúde durante um tratamento médico pode gerar insegurança e comprometer a continuidade da assistência. Mas a operadora pode simplesmente interromper a cobertura?

A resposta depende de fatores como a modalidade do contrato, o motivo do cancelamento e, especialmente, a situação clínica do beneficiário.

Em determinadas circunstâncias, sobretudo quando o paciente está internado ou realiza tratamento essencial à preservação da vida ou da integridade física, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de continuidade da assistência, mesmo após a rescisão do contrato coletivo, observadas as condições estabelecidas no Tema 1.082.

Por isso, diante de um cancelamento, é importante reunir relatórios médicos, prescrições, autorizações e a comunicação formal da operadora, para que a situação possa ser analisada de forma adequada.

A informação jurídica adequada pode fazer a diferença na proteção do seu direito à saúde.

21/09/2026

Recebeu uma negativa do plano de saúde?

Peça a negativa por escrito, com a justificativa da operadora. Guarde também o pedido médico, exames, protocolos de atendimento e demais documentos.

Com essas informações, é possível avaliar se a negativa é abusiva e quais medidas podem ser tomadas.

Seu tratamento não deve parar por causa de uma negativa. Informe-se e busque orientação.

Seu plano de saúde é empresarial, mas atende apenas você e sua família? O reajuste da mensalidade pode ser questionado.E...
18/09/2026

Seu plano de saúde é empresarial, mas atende apenas você e sua família? O reajuste da mensalidade pode ser questionado.

Em algumas situações, a Justiça reconhece que contratos como esse podem funcionar, na prática, como “falsos coletivos”, mesmo estando vinculados a um CNPJ.

Isso é importante porque determinados reajustes aplicados pela operadora podem ser considerados abusivos e, dependendo do caso, revisados judicialmente, com possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.

Por isso, se a mensalidade do seu plano aumentou de forma significativa, não olhe apenas para o fato de o contrato estar vinculado a um CNPJ. É importante analisar quem são os beneficiários, como o contrato foi celebrado e quais reajustes foram aplicados.

Antes de aceitar um aumento, entender a natureza do contrato e os critérios utilizados pela operadora para aplicar o reajuste pode ser essencial.

17/09/2026
A negativa de um plano de saúde não encerra, por si só, a discussão sobre a necessidade ou a adequação de determinado tr...
16/09/2026

A negativa de um plano de saúde não encerra, por si só, a discussão sobre a necessidade ou a adequação de determinado tratamento.

A jurisprudência dos tribunais tem reconhecido, em diferentes situações, a relevância da prescrição do médico assistente, especialmente quando fundamentada nas condições clínicas do paciente e respaldada por critérios técnicos e científicos.

A operadora pode estabelecer critérios de cobertura e realizar os procedimentos de auditoria previstos contratualmente e pela regulamentação aplicável. O que não se admite, contudo, é a substituição indevida da conduta médica por uma decisão meramente administrativa.

Diante de uma negativa, é fundamental solicitar a justificativa formal, reunir a documentação médica e avaliar, caso a caso, a legalidade da recusa.

A cobertura do tratamento deve ser analisada à luz da legislação, das normas regulatórias e da jurisprudência aplicável.

15/09/2026

Seu plano de saúde negou a infiltração no joelho?

Se o procedimento foi indicado pelo médico como necessário para o tratamento, a negativa do plano não deve ser aceita automaticamente.

O fato de o procedimento ter custo elevado não significa que a operadora possa simplesmente impedir o tratamento. A negativa precisa ser justificada, e não pode se basear apenas em critérios administrativos ou financeiros.

Em caso de negativa, exija a justificativa por escrito e busque orientação sobre os seus direitos — muitas vezes é possível reverter a decisão pela via judicial.

Informação também é uma forma de proteção.

11/09/2026

O pediatra prescreveu clesrovimabe (Enflonsia), mas o plano de saúde negou a cobertura?

O clesrovimabe é um anticorpo monoclonal desenvolvido para oferecer proteção contra o vírus sincicial respiratório (VSR), com administração em dose única nas situações indicadas.

Quando há uma prescrição médica, a negativa do plano de saúde não deve ser analisada de forma automática.

É necessário verificar a indicação médica, as condições clínicas do bebê, o tipo de plano contratado, a regulamentação da ANS e os fundamentos utilizados pela operadora para recusar o custeio.

Em se tratando de recém-nascidos e lactentes, a análise deve ser ainda mais cuidadosa, considerando a indicação e os riscos relacionados ao VSR.

Recebeu uma negativa? Guarde a prescrição médica, o relatório médico e o documento da negativa. Essas informações são importantes para avaliar a situação e verificar quais medidas podem ser adotadas.

Seguimos fortalecendo uma prática jurídica pautada pelo estudo, pela atualização e pelo olhar atento às transformações d...
10/09/2026

Seguimos fortalecendo uma prática jurídica pautada pelo estudo, pela atualização e pelo olhar atento às transformações do Direito à Saúde.

Hoje, nosso treinamento interno foi dedicado à análise de medicamentos fora do rol, de alto custo, off-label e sem registro na ANVISA, temas que exigem conhecimento técnico e constante atualização.

A apresentação foi conduzida por Ana Marta, com a participação do Dr. André Elbachá, Dra. Gabriela e Dr. João em um debate enriquecedor sobre os desafios e as particularidades de cada situação.

A negativa de cobertura de medicamentos utilizados no tratamento do câncer ainda gera dúvidas e, em muitos casos, pode i...
08/09/2026

A negativa de cobertura de medicamentos utilizados no tratamento do câncer ainda gera dúvidas e, em muitos casos, pode impedir o acesso do paciente ao tratamento prescrito.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, destacando que o simples fato de o medicamento ser administrado em ambiente domiciliar não é suficiente, por si só, para afastar a cobertura quando presentes os requisitos legais.

Cada situação, contudo, deve ser analisada individualmente, considerando a indicação médica, o contrato e as normas aplicáveis à saúde suplementar.

Diante de uma negativa de cobertura, informação e análise jurídica adequada podem fazer a diferença.

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