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VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO: O QUE MUDOU NA PRÁTICA?As novas regras não dizem respeito apenas às empresas inscritas...
20/08/2026

VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO: O QUE MUDOU NA PRÁTICA?

As novas regras não dizem respeito apenas às empresas inscritas no PAT. Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 alcançam também empresas que concedem VA ou VR fora do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Entre as principais mudanças estão:

• Uso exclusivo para alimentação: os valores devem ser destinados à aquisição de alimentos e refeições. Não podem financiar academia, lazer, estética, crédito, cashback ou outras vantagens sem relação com alimentação e segurança nutricional.

• Fim dos rebates e deságios: ficam vedados descontos, vantagens financeiras ou benefícios indiretos concedidos à empresa contratante em razão da contratação do VA ou VR.

• Limite das taxas: a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, a 2%. Também não podem ser acrescentadas outras taxas ou despesas às transações abrangidas pela norma.

• Pagamento mais rápido aos estabelecimentos: a liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos.

• Interoperabilidade: o novo modelo prevê compartilhamento das redes credenciadas, ampliando a possibilidade de utilização dos benefícios entre diferentes arranjos, conforme o cronograma de implementação previsto no decreto.

E há um ponto especialmente importante para os empregadores: não estar inscrito no PAT não significa estar fora dessas regras. O entendimento divulgado pelo MTE é de que elas alcançam as empresas que concedem VA e VR disciplinados pela Lei nº 14.442/2022.

Por isso, empresas devem revisar contratos com operadoras, descontos comerciais, benefícios acessórios e a própria forma de concessão do auxílio.

O descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em determinadas hipóteses, além de outras consequências previstas na legislação.

Para o empresário, a mensagem é simples: vale-alimentação e vale-refeição deixaram ainda menos espaço para arranjos comerciais que desviem a finalidade do benefício.

Sua empresa funciona nos feriados? Atenção às novas regras.A Portaria MTE nº 1.316/2026 reforçou a negociação coletiva c...
12/08/2026

Sua empresa funciona nos feriados? Atenção às novas regras.

A Portaria MTE nº 1.316/2026 reforçou a negociação coletiva como elemento central para o trabalho no comércio em feriados.

Na prática, antes de convocar empregados, a empresa deve verificar se existe autorização na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria, além das condições estabelecidas para aquela jornada.

As atividades legalmente excepcionadas devem ser analisadas de acordo com seu enquadramento específico.

Outro ponto importante: a regra trata do trabalho em feriados e não deve ser confundida com o regime aplicável aos domingos.

Para as empresas, a orientação é objetiva: antes de elaborar escalas para feriados, revise a norma coletiva, confira o enquadramento da atividade e alinhe RH e departamento pessoal.

Prevenir um passivo trabalhista começa antes da escala ser definida.

11 de agosto | Dia do AdvogadoAdvogar é, antes de tudo, assumir a responsabilidade de estar ao lado de alguém quando uma...
11/08/2026

11 de agosto | Dia do Advogado

Advogar é, antes de tudo, assumir a responsabilidade de estar ao lado de alguém quando uma decisão pode mudar caminhos.

Neste 11 de agosto, celebramos aqueles que escolheram fazer da defesa de direitos o seu ofício e da confiança uma responsabilidade diária.

Parabéns a todos os Advogados que que constroem um mundo mais justo todos os dias..

Feliz Dia do Advogado.

Durante anos, o Marco Civil da Internet foi considerado um dos principais marcos regulatórios da atividade digital no Br...
18/06/2026

Durante anos, o Marco Civil da Internet foi considerado um dos principais marcos regulatórios da atividade digital no Brasil.

Entre suas disposições mais conhecidas estava a regra segundo a qual plataformas digitais somente poderiam ser responsabilizadas por determinados conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica.

Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal passou a discutir os limites dessa proteção jurídica e a necessidade de ampliar a responsabilidade das plataformas diante de conteúdos manifestamente ilícitos.

Mas afinal, o STF alterou o Marco Civil da Internet?

A resposta exige cautela.

O texto legal continua vigente.

O que está em transformação é a interpretação constitucional sobre a responsabilidade das plataformas digitais em situações específicas.

Na prática, o debate envolve temas como:

• perfis falsos;
• golpes virtuais;
• discursos de ódio;
• desinformação;
• violações de direitos fundamentais;
• proteção de crianças e adolescentes.

A discussão busca responder uma pergunta cada vez mais relevante:

Até que ponto uma plataforma digital pode permanecer inerte diante de conteúdos evidentemente ilícitos que circulam em seu ambiente?

O tema possui enorme relevância jurídica porque envolve o equilíbrio entre dois pilares fundamentais da democracia:

De um lado, a liberdade de expressão.

De outro, a proteção da honra, da privacidade, da dignidade humana e da segurança dos usuários.

Independentemente das posições adotadas, uma conclusão parece inevitável:

O ambiente digital caminha para um modelo de maior responsabilidade, transparência e dever de cuidado por parte das grandes plataformas.

E essa transformação certamente produzirá reflexos relevantes para empresas, usuários, influenciadores e operadores do Direito.

Direito que gera segurança.
Estratégia que gera resultados.

O ambiente digital está passando por uma transformação jurídica relevante.Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal...
18/06/2026

O ambiente digital está passando por uma transformação jurídica relevante.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal redefiniu parâmetros importantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos ilícitos, ampliando o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e dever de atuação das chamadas big techs.

A discussão não envolve apenas redes sociais.

Ela alcança temas cada vez mais presentes na vida cotidiana, como fraudes digitais, perfis falsos, discursos de ódio, desinformação, violência virtual e proteção de crianças e adolescentes.

O STF sinaliza que o poder econômico e tecnológico das grandes plataformas deve vir acompanhado de mecanismos mais eficazes de prevenção e resposta diante de conteúdos manifestamente ilícitos.

Isso não significa o fim da liberdade de expressão.

Ao contrário.

O desafio jurídico consiste justamente em preservar esse direito fundamental sem permitir que o ambiente digital se torne um espaço de impunidade para práticas ilegais.

A decisão inaugura uma nova etapa na regulação da responsabilidade digital no Brasil e tende a produzir reflexos relevantes para empresas de tecnologia, usuários, anunciantes e operadores do Direito.

Mais do que uma discussão sobre internet, trata-se de um debate sobre cidadania, democracia e proteção de direitos na era digital.

📌 STF e a responsabilidade das plataformas digitais.

📌 Um dos temas jurídicos mais relevantes da atualidade.

Direito que gera segurança.
Estratégia que gera resultados.

22/05/2026
Muita gente acredita que estar endividado significa não ter mais saída.Mas a Lei do Superendividamento surgiu justamente...
21/05/2026

Muita gente acredita que estar endividado significa não ter mais saída.

Mas a Lei do Superendividamento surgiu justamente para proteger o consumidor de boa-fé que perdeu o controle financeiro sem comprometer sua própria dignidade.

A Lei nº 14.181/2021 não apaga dívidas.

Ela cria mecanismos legais para permitir uma reorganização financeira mais equilibrada, preservando o chamado “mínimo existencial” — ou seja, condições básicas para viver com dignidade.

Na prática, o consumidor pode buscar judicialmente:
• renegociação global das dívidas
• construção de plano de pagamento compatível com sua renda
• suspensão de cobranças durante tratativas
• revisão de práticas abusivas
• reorganização financeira sem sufocamento econômico

O objetivo da legislação não é incentivar inadimplência.

É combater abusos e impedir que o consumidor fique permanentemente preso em um ciclo de dívidas impagáveis.

E existe um ponto importante:
nem toda situação se enquadra automaticamente na lei.

É necessária análise técnica, estratégia jurídica e avaliação concreta do caso.

Quando bem conduzido, o procedimento pode interromper cobranças abusivas, reorganizar a vida financeira e devolver previsibilidade para quem já não enxergava solução.

Porque, muitas vezes, o problema não está apenas na dívida.

Está no sistema de crédito descontrolado, nos juros excessivos e na ausência de informação clara ao consumidor.

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta institucional.Hoje, ela integra diretamente a gest...
19/05/2026

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta institucional.

Hoje, ela integra diretamente a gestão de risco, o compliance trabalhista e a responsabilidade corporativa das empresas.

Com as recentes exigências relacionadas à NR-1 e à intensificação da fiscalização sobre fatores psicossociais, empregadores passam a ter um dever ainda maior de identificar, prevenir e controlar situações que possam comprometer a saúde emocional dos trabalhadores.

E isso vai muito além de ações superficiais.

O foco agora está na estrutura da organização do trabalho.

Sobrecarga excessiva, pressão desproporcional por metas, jornadas desgastantes, falhas de comunicação, ausência de suporte organizacional e ambientes tóxicos passaram a ser analisados também sob a perspectiva jurídica e fiscalizatória.

Empresas que ignoram essa realidade tendem a enfrentar consequências relevantes:
• aumento de afastamentos previdenciários
• crescimento de ações trabalhistas
• impacto reputacional
• queda de produtividade
• elevação do passivo organizacional

Por outro lado, organizações que investem em ambientes mais saudáveis fortalecem não apenas a conformidade normativa, mas também a sustentabilidade das relações de trabalho.

Cuidar da saúde mental não é apenas uma medida humanizada.

É estratégia empresarial.

O 13 de maio representa um marco histórico no Brasil.A assinatura da Lei Áurea extinguiu formalmente a escravidão, mas n...
13/05/2026

O 13 de maio representa um marco histórico no Brasil.

A assinatura da Lei Áurea extinguiu formalmente a escravidão, mas não foi suficiente para eliminar as profundas desigualdades estruturais construídas ao longo de séculos.

A liberdade jurídica não significou, automaticamente, igualdade de oportunidades.

O acesso à educação, ao trabalho, à renda e à justiça permaneceu marcado por barreiras históricas que ainda produzem reflexos concretos na sociedade brasileira.

Por isso, o debate sobre equidade racial continua sendo indispensável.

Mais do que recordar a abolição, é necessário refletir sobre os desafios que persistem e sobre a responsabilidade institucional na construção de uma sociedade efetivamente mais justa e inclusiva.

Nesse contexto, merece destaque a atuação do Conselho Nacional de Justiça por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial, iniciativa criada para fortalecer políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural e à promoção da igualdade racial no sistema de justiça.

A proposta busca ampliar o acesso à justiça, estimular ações concretas de inclusão e promover uma atuação institucional mais comprometida com os direitos fundamentais e com a dignidade da população negra.

O enfrentamento das desigualdades raciais não se limita ao campo social.

É também um compromisso constitucional.

Falar sobre equidade racial é falar sobre cidadania, acesso, dignidade e efetividade de direitos.

Porque a verdadeira liberdade exige mais do que o fim formal de uma injustiça.

Ela exige oportunidades reais, reconhecimento e igualdade.

Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal consolidou um dos mais relevantes avanços no reconhecimento da dignidade, da igua...
07/05/2026

Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal consolidou um dos mais relevantes avanços no reconhecimento da dignidade, da igualdade e da proteção constitucional das famílias brasileiras.

Ao reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, o STF reafirmou que a Constituição não admite exclusão baseada em orientação sexual.

Mais do que uma decisão jurídica, tratou-se de um marco civilizatório.

O entendimento firmado pela Corte assegurou às famílias homoafetivas direitos fundamentais relacionados à união estável, casamento, sucessão, previdência, inclusão em planos de saúde, adoção e proteção patrimonial, colocando em evidência um princípio essencial do Estado Democrático de Direito: a igualdade perante a lei.

A Constituição Federal protege a família em suas múltiplas formas de constituição.

E isso significa reconhecer que afeto, cuidado, respeito e dignidade não podem ser limitados por preconceitos ou interpretações restritivas.

O reconhecimento jurídico das famílias homoafetivas não cria privilégios.

Garante direitos.

E garantir direitos é reafirmar a própria força da Constituição.

📌 15 anos do reconhecimento da união homoafetiva como núcleo familiar pelo STF.

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