20/08/2026
VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO: O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
As novas regras não dizem respeito apenas às empresas inscritas no PAT. Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 alcançam também empresas que concedem VA ou VR fora do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Entre as principais mudanças estão:
• Uso exclusivo para alimentação: os valores devem ser destinados à aquisição de alimentos e refeições. Não podem financiar academia, lazer, estética, crédito, cashback ou outras vantagens sem relação com alimentação e segurança nutricional.
• Fim dos rebates e deságios: ficam vedados descontos, vantagens financeiras ou benefícios indiretos concedidos à empresa contratante em razão da contratação do VA ou VR.
• Limite das taxas: a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, a 2%. Também não podem ser acrescentadas outras taxas ou despesas às transações abrangidas pela norma.
• Pagamento mais rápido aos estabelecimentos: a liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos.
• Interoperabilidade: o novo modelo prevê compartilhamento das redes credenciadas, ampliando a possibilidade de utilização dos benefícios entre diferentes arranjos, conforme o cronograma de implementação previsto no decreto.
E há um ponto especialmente importante para os empregadores: não estar inscrito no PAT não significa estar fora dessas regras. O entendimento divulgado pelo MTE é de que elas alcançam as empresas que concedem VA e VR disciplinados pela Lei nº 14.442/2022.
Por isso, empresas devem revisar contratos com operadoras, descontos comerciais, benefícios acessórios e a própria forma de concessão do auxílio.
O descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em determinadas hipóteses, além de outras consequências previstas na legislação.
Para o empresário, a mensagem é simples: vale-alimentação e vale-refeição deixaram ainda menos espaço para arranjos comerciais que desviem a finalidade do benefício.