18/07/2018
📣📣📣Atenção, eleitores!!! Prazo importante no calendário eleitoral!! A partir de hoje, 17 de julho, inicia-se o período para solicitar à Justiça Eleitoral a TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA de sua seção eleitoral. O prazo encerra-se no próximo dia 23 de agosto. A transferência pode ser realizada em QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL do país, com a apresentação de documento oficial com foto e a indicação do local em que pretende votar. A Resolução nº 23.554 de 2017, que dispõe dos Atos Preparatórios para as próximas eleições, salienta que aqueles que podem fazer esse requerimento são eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios, membros das Forças Armadas, Polícias, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entretanto, se você não estiver no seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, e esse for seu caso, poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Destaca-se, por fim, que se você é eleitor na Bahia, por exemplo, e estiver fora daqui só poderá votar em Presidente da República. Entretanto, caso você esteja na Bahia, mas não esteja na cidade em que vota, pode requerer o voto em trânsito e votará em todos os cargos do pleito eleitoral (Presidente, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual). . 📚📖🤓⚖️