Ribeiro e Calheiros Advogados Associados

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📣📣📣 Desde o último dia 15, as secretarias dos tribunais eleitorais funcionarão sob o regime de plantão também aos sábado...
20/08/2018

📣📣📣 Desde o último dia 15, as secretarias dos tribunais eleitorais funcionarão sob o regime de plantão também aos sábados, domingos e feriados. Além disso, o esquema de plantão atinge as sextas-feiras das 16 às 19 horas dia que habitualmente o tribunal só funciona pela manhã. Entretanto apenas algumas áreas funcionam como o setor de protocolo, por exemplo. 🤓📖📚⚖️

📣📣📣 Temos novidades legislativas!! Apesar do atraso em relação ao que já aconteceu com outros países, sobretudo os europ...
18/08/2018

📣📣📣 Temos novidades legislativas!! Apesar do atraso em relação ao que já aconteceu com outros países, sobretudo os europeus, o Brasil publicou a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA (LGPD). Tal legislação representa o marco legal para a proteção de dados pessoais e a privacidade dos brasileiros. A LGDP irá regular de hoje em diante, como as empresas podem armazenar, usar e tratar dados de cidadãos brasileiros estabelecendo uma mudança cultural nas empresas brasileiras que atualmente coletam e guardam informações sem necessariamente precisar delas. Apesar da lei já ter sido publicada, só entrará em vigor em março de 2020 porque o governo precisará criar uma autoridade fiscalizadora, a ANPD (AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS). Assim, com a nova lei, à população saberá como as empresas públicas e privadas tratam seus dados pessoais, ou seja, como coletam, como armazenam, por quanto tempo guardam e com quem compartilha esses dados. Dessa forma, o que se busca é dar segurança jurídica aos dados informados pelos cidadãos nas mais diversas situações que o mundo moderno impõe. 💻📲🖥📚📖🤓⚖️🇧🇷

📣📣📣De acordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, f**a permitida a propaganda eleitoral dos candidatos que irão concorrer...
16/08/2018

📣📣📣De acordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, f**a permitida a propaganda eleitoral dos candidatos que irão concorrer às próximas eleições no dia 07 de outubro. A partir de hoje, o eleitor poderá conhecer seus candidatos e avaliar quais têm a melhor proposta para legislar e governar pelos próximos 4 anos. . . 📖📚🤓⚖️

Nossa sincera homenagem a todos nós, guerreiros e guerreiras, que com nossos argumentos e ações lutamos todos os dias po...
11/08/2018

Nossa sincera homenagem a todos nós, guerreiros e guerreiras, que com nossos argumentos e ações lutamos todos os dias por uma sociedade mais justa e igualitária! ⚖️📖📚🤓👩🏼‍💻👨🏻‍💻

O Supremo Tribunal Federal publicou no último dia 27 o decreto nº 9.451/2018 que determina que NOVOS EMPREENDIMENTOS HAB...
06/08/2018

O Supremo Tribunal Federal publicou no último dia 27 o decreto nº 9.451/2018 que determina que NOVOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS sejam obrigados a construírem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A norma vem atender a um anseio dessas pessoas que ainda não havia sido regulamentada desde a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da pessoa com deficiência) no ano de 2015. Os apartamentos serão adaptados de acordo com a necessidade do comprador que devem informar até o início da obra e por escrito, a adequação de sua unidade pela construtora. Além disso, o decreto regulamenta também, a construção de vagas de garagem. O prazo para que os condomínios atendam a nova exigência é de 18 meses. O texto da nova legislação descreve as recomendações técnicas para a garantia da acessibilidade conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – a NBR 9.050. Os consumidores devem f**ar atentos, pois conforme a lei, as construtoras e incorporadoras não podem cobrar valores adicionais pela adaptação. Fiquem atentos (as) a essas novas regras quando forem adquirir um imóvel de um novo empreendimento! 🤓📖📚⚖️🏘🏣🏢🏬

Segundo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a pessoa precisa de uma justif**ativa com motivos excep...
03/08/2018

Segundo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a pessoa precisa de uma justif**ativa com motivos excepcionais para mudar de nome. Havendo essa justif**ativa, f**a afastada a regra que o prenome (nome como chamamos) será definitivo podendo ser admitida a substituição por apelidos públicos notórios. Vale ressaltar, que não será admitida a adoção de apelidos proibidos em Lei. Há, entretanto, algumas condições previstas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73) ou admitidos pela jurisprudência dos tribunais para a mudança de nome, como os erros de grafia. Assim, de acordo com o ministro relator, no caso em questão (a autora pleiteava trocar o seu prenome de Tatiane, como era registrada, por Tatiana – como era conhecida na cidade) apenas o mero desejo pessoal do sujeito, sem qualquer justif**ativa plausível, em alterar o nome, não justif**a o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome”. Ou seja, o fato de não simpatizar com o nome não justif**a a sua alteração no registro. ⚖️🤓📖📚

Recentes decisões das Justiças de Campinas e Hortolândia, no interior de São Paulo, envolvendo alguns casos, determinara...
31/07/2018

Recentes decisões das Justiças de Campinas e Hortolândia, no interior de São Paulo, envolvendo alguns casos, determinaram que trabalhadores de uma metalúrgica que se utilizaram de falsos certif**ados de conclusão do ensino médio acabaram demitidos por justa causa. Segundo os desembargadores, a conduta dos trabalhadores foi de “extrema gravidade”. Nas sentenças, os juízes ressaltaram que “a mentira na hora de contratar pode ser caracterizada como crime pelo Código Penal”, já que a empresa não teria contratado o referido profissional já que ele não preencheria os requisitos exigidos pela vaga. Foi destacado que a relação de confiança entre o empregado e empregador é de “máxima importância” e a base para um contrato de credibilidade. Mentiras como fluência em idiomas ou itens que não tem conexão com a vaga não estão em debate por enquanto. Caso sejam mantidas, a tendência é a criação de jurisprudência dos tribunais superiores neste sentido. Contudo, a própria CLT prevê no art. 482 que a falsif**ação de tais documentos configura uma forma de obter vantagem ilícita, que a lei caracteriza como improbidade. Assim, conforme o dito popular “mentir é feio e tem pernas curtas” e traz consequências jurídicas prejudicais para quem o faz. 📖📚⚖️🤓

Nossos sócios estão participando desse importante projeto do Tribunal Superior Eleitoral e abraçado pelo Tre-Bahia: a Ju...
30/07/2018

Nossos sócios estão participando desse importante projeto do Tribunal Superior Eleitoral e abraçado pelo Tre-Bahia: a Justiça Eleitoral itinerante. Tarde de palestras de atualização com a presença do Presidente do Tse e Ministro do STF, Luiz F*x. 🤓⚖️📖📚

O Superior Tribunal de Justiça decidiu através da edição da súmula 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza com...
26/07/2018

O Superior Tribunal de Justiça decidiu através da edição da súmula 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. Isso signif**a que a obrigação dos avós (avô e/ou avó) de pagar pensão alimentícia aos netos é complementar e secundária, ou seja, SE DEMONTRADA A IMPOSSIBILIDADE DOS PAIS SUSTENTAREM SEUS FILHOS OU SE O FIZER SER DE FORMA INSUFICIENTE. Além disso, vale ressaltar, que falecendo um dos pais a transmissão do dever de alimentar não transfere automaticamente aos avós. E, por fim, em caso de requerer pensão alimentícia de um menor, não cabe, ação judicial contra pais e avós ao mesmo tempo. . ❤️👵🏻👴🏼👧🏼🧑🏻👪👨‍👩‍👧👨‍👩‍👧‍👦👨‍👩‍👦‍👦👨‍👩‍👧‍👧👩‍👩‍👦👩‍👩‍👧👩‍👩‍👧‍👦👩‍👩‍👦‍👦👩‍👩‍👧‍👧👨‍👨‍👦👨‍👨‍👧👨‍👨‍👧‍👦👨‍👨‍👦‍👦👨‍👨‍👧‍👧

A morte não extingue DÍVIDA DE CRÉDITO CONSIGNADO! Esse foi o entendimento da 3º Turma de Ministros do Superior Tribunal...
24/07/2018

A morte não extingue DÍVIDA DE CRÉDITO CONSIGNADO! Esse foi o entendimento da 3º Turma de Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, mesmo com a morte do contratante, a dívida persiste, havendo a obrigação do pagamento da dívida pelo espólio ou pelos herdeiros, se feita à partilha, sempre observando os limites da herança. Atualmente, o que prevalece no caso dos servidores públicos estatutários, é a Lei nº 8.112/90, que eliminou as regras de consignação em pagamento prevista em legislação anterior. Assim, a Lei nº 10.820/03, a lei vigente sobre o tema não regulou a questão da extinção da dívida em caso de falecimento do contratante. Assim, falecendo o contratante do empréstimo descontado em folha de pagamento, a dívida não é extinta, passando a fazer parte do seu inventário. FIQUE SABENDO!!🤓⚖️📖📚

Você ficou sabendo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de r...
20/07/2018

Você ficou sabendo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. Entretanto, foi reconhecido que a regra é não se fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou percentual diferente entre os descendentes já que filhos necessitam ter acesso a condições iguais e dignas de sobrevivência. A exceção reconhecida diz respeito quanto a capacidade financeira das mães das crianças. Mesmo assim, o STJ ressaltou que é “dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos”. No entanto, a depender do caso pode justif**ar-se que as pensões sejam fixadas em percentuais diferentes entre os filhos de relacionamentos distintos havendo melhor capacidade de contribuição de um pai ou mãe em relação ao outro. Vale ressaltar, que esta decisão foi unânime entre os ministros.

📣📣📣Atenção, eleitores!!! Prazo importante no calendário eleitoral!! A partir de hoje, 17 de julho, inicia-se o período p...
18/07/2018

📣📣📣Atenção, eleitores!!! Prazo importante no calendário eleitoral!! A partir de hoje, 17 de julho, inicia-se o período para solicitar à Justiça Eleitoral a TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA de sua seção eleitoral. O prazo encerra-se no próximo dia 23 de agosto. A transferência pode ser realizada em QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL do país, com a apresentação de documento oficial com foto e a indicação do local em que pretende votar. A Resolução nº 23.554 de 2017, que dispõe dos Atos Preparatórios para as próximas eleições, salienta que aqueles que podem fazer esse requerimento são eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios, membros das Forças Armadas, Polícias, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entretanto, se você não estiver no seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, e esse for seu caso, poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Destaca-se, por fim, que se você é eleitor na Bahia, por exemplo, e estiver fora daqui só poderá votar em Presidente da República. Entretanto, caso você esteja na Bahia, mas não esteja na cidade em que vota, pode requerer o voto em trânsito e votará em todos os cargos do pleito eleitoral (Presidente, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual). . 📚📖🤓⚖️

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