Almeida & Carvalhal Advocacia e Consultoria Jurídica

Almeida & Carvalhal Advocacia e Consultoria Jurídica Almeida & Carvalhal é um moderno escritório de advocacia presente nas principais áreas do Direito.

Esteja atento aos seus direitos e dos demais.
01/04/2019

Esteja atento aos seus direitos e dos demais.

21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down
21/03/2019

21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down

➡ A usucapião familiar não abrange os imóveis rurais;➡ A usucapião familiar não cabe na hipótese do imóvel usucapiendo p...
18/03/2019

➡ A usucapião familiar não abrange os imóveis rurais;

➡ A usucapião familiar não cabe na hipótese do imóvel usucapiendo pertencer exclusivamente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que abandonou o lar;

➡ A usucapião familiar aplica-se também tanto aos casos de união estável quanto aos casamentos homoafetivos;

➡ A expressão abandono do lar utilizada no Art. 1.240-A do Código Civil deve ser compreendida como abandono simultâneo do imóvel e da família. Assim, se o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) permanece cumprindo com os deveres de assistência material e imaterial, a simples separação de fato, com afastamento do lar, não importará na usucapião familiar;

➡ O cônjuge ou companheiro(a) abandonado(a) não pode já ter sido beneficiado(a), em outra situação, com o pedido de usucapião familiar, mesmo que decorrente de outro relacionamento conjugal.

A Resolução nº. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC determina ainda que:➡ A empresa aérea mantenha o pa...
15/03/2019

A Resolução nº. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC determina ainda que:

➡ A empresa aérea mantenha o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.

➡ A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição seja prestada por escrito pela companhia aérea, sempre que solicitada pelo passageiro.

➡ A empresa aérea está autorizada a deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, desde que garanta o seu translado de ida e volta.

➡O credor deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. ➡A averbaçã...
12/02/2019

➡O credor deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.

➡A averbação premonitória não impede a venda do bem pelo devedor, mas protege o seu acervo patrimonial até que sejam efetivados os atos de alienação para pagamento do débito, pois caso o devedor venda ou onere bens onde estava registrada a certidão e não tenha outro para pagamento da dívida se presumirá em fraude à execução.

O Escritório  Almeida & Carvalhal informa que suspenderá suas atividades do dia 20.12.2018 a 06.01.2019, em virtude do r...
20/12/2018

O Escritório Almeida & Carvalhal informa que suspenderá suas atividades do dia 20.12.2018 a 06.01.2019, em virtude do recesso do judiciário e das festas de final de ano, retornando normalmente o seu funcionamento a partir do dia 07.01.2019. Desejamos a todos os nossos clientes, parceiros e colaboradores boas festas.

#2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº. 1657156/RJ estabeleceu que o Poder Judiciário só p...
08/05/2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº. 1657156/RJ estabeleceu que o Poder Judiciário só poderá determinar o fornecimento de remédios fora da lista dos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), se preenchidos todos os requisitos listados na imagem.

É importante destacar que, a decisão do Superior Superior Tribunal de Justiça (STJ) só vale para os processos judiciais distribuídos a partir da conclusão do seu julgamento, ocorrido em 25/04/2018.

Segundo o Art. 3°, § 1°, do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003) a garantia de prioridade compreende: I – Atendimento...
27/04/2018

Segundo o Art. 3°, § 1°, do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003) a garantia de prioridade compreende:

I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V – Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;

IX – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Os Art. 3° da Lei nº. 13.466/2017 e Art. 15, § 7°, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garantem também aos idosos maiores de 80 anos a prioridade no atendimento de saúde em relação aos demais idosos, salvo em caso de emergência.

Conheça a Lei nº. 13.466/2017 ➡️ http://bit.ly/Lei13466

Apagão deixa vários estados do Norte e do Nordeste do país sem energia essa semana!!Em situações como estas, a responsab...
23/03/2018

Apagão deixa vários estados do Norte e do Nordeste do país sem energia essa semana!!

Em situações como estas, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia, conforme estabelecem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Resoluções nº.s 414/2010 e 499/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

É importante destacar que, ao fazer a solicitação de reparação de danos, o consumidor deverá fornecer algumas informações, como data e horário da ocorrência, relato dos problemas apresentados pelos equipamentos e suas descrições.

O Art. 6º da Lei nº. 12.318/2010 estabelece que as medidas elencadas na imagem poderão ser adotadas pelo juiz, cumulativ...
21/03/2018

O Art. 6º da Lei nº. 12.318/2010 estabelece que as medidas elencadas na imagem poderão ser adotadas pelo juiz, cumulativamente ou não, segundo a gravidade do caso.

Já o Art. 2º da Lei nº. 12.318/2010 traz algumas formas exemplificativas de alienação parental:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Conheça a lei: https://goo.gl/Hx4zZs

A Resolução nº. 2.178/2017 determina ainda que o material propagandístico dos aplicativos obedeça às regras da publicida...
14/03/2018

A Resolução nº. 2.178/2017 determina ainda que o material propagandístico dos aplicativos obedeça às regras da publicidade médica previstas nas Resoluções do CFM nº. 1.974/11 e 2.126/15, sendo proibida, portanto, a divulgação dos valores das consultas ou procedimentos em anúncios promocionais, por se caracterizar forma de angariar clientela ou concorrência desleal.

Saiba mais: https://goo.gl/v1Hf9Y

➡ Somente os médicos e os odontólogos podem diagnosticar doenças e emitir atestados. ➡ Na elaboração do atestado, o médi...
08/12/2017

➡ Somente os médicos e os odontólogos podem diagnosticar doenças e emitir atestados.

➡ Na elaboração do atestado, o médico deverá informar de maneira legível: o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário à recuperação do paciente ➕ o diagnóstico, se expressamente autorizado/solicitado pelo paciente ou se representante legal ➕ a sua identificação, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Federal de Medicina.

➡ O atestado é parte integrante do ato médico, não podendo a sua emissão, portanto, implicar o aumento dos honorários médicos.

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